| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Ementa: Dispõe sobre as normas referentes ao plantio de eucaliptos e outras árvores de grande porte em áreas onde passa a rede de energia elétrica e dá outras providências. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Itaguaí, 12 de abril de 2023. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito – Relator e Guilherme Farias Kifer - Membro. |
| native_id | 1856 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-06 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2023-05-11 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-05-11 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-05-11 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-05-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-09 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-05-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-25T10:24:50.917320-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R]. COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL. Assunto: Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jocimar Pereira do Nascimento Ementa: Dispõe sobre as normas referentes ao plantio de eucaliptos e outras árvores de Grande porte em áreas onde passa a rede de energia elétrica e dá outras providências. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua aprovação.