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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ FER ma
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº 930 12023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº Sr.
Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A INTENSIFICAÇÃO DE
CAMPANHA EDUCATIVA DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E ÀS
DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DSTS, ESTENDENDO ÀS ESCOLAS
MUNICIPAIS (2º SEGMENTO E EJA), UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSs), ESTRATÉGIAS
SAÚDE DA FAMÍLIA (ESFs), CLÍNICA DA FAMÍLIA, CENTROS DE REFERÊNCIA À
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E OUTROS LUGARES PROPÍCIOS PARA REALIZAÇÃO
DESTA INICIATIVA.
JUSTIFICATIVA:
A indicação é de suma importância, pois a precocidade das relações sexuais entre
adolescentes, associado ao não uso de preservativos, tornando-os vulneráveis às infecções sexuais
e à gravidez precoce.
Tem muito a ver com a saúde e com a qualidade de vida dos adolescentes, portanto das
futuras adultas. Além de estar sujeita a maior ocorrência de complicações, como: abortamento,
diabetes gestacional, parto prematuro e depressão pós-parto.
Vale ressaltar que a gravidez na adolescência repercute negativamente na formação
educacional das jovens, com elevado índice de abandono ou de interrupção dos estudos, refletindo-
se de forma desfavorável em sua condição social e econômica.
A gravidez na adolescência configura-se como grave problema sanitário e social.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Pl io Prefeito Wilson Francisco,.9 de Our ) de 2028.
Rachel Secundo da Silva
«E CEBIDO EM Câmara-Muncipal de Itaguaí
02/89] am ( (A — Masficyja:
qacass SECUNDO DA SILVA
GA Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
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