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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 2.499 de 2005.
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Proposição aprovada E —
2023-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2023-05-05 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T11:32:13.565852-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-05-25T10:32:17.751690-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de aê | Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 009/2023.
Itaguaí, 26 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. e demais Edis o Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 2.499 DE 2005, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE
URGÊNCIA, conforme dispõe o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e o
artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A presente proposta visa alterar a redação do $17 do Art. 12 da Lei 2.499 de 16 de
agosto de 2015, alterada pela Lei 3354 de 17 de setembro de 2015.
O dispositivo que se pretende alterar dispõe sobre requisitos para a nomeação nos
cargos de Procurador e Subprocurador da Itaprevi, prevendo a necessidade de formação em
direito e inscrição no respectivo órgão de classe.
Contudo, a lei supramencionada acaba impondo restrição quanto ao tempo de inscrição
no órgão de classe para a nomeação nos cargos do instituto de previdência.
Destaco que a capacidade técnica do profissional não pode ser aferida apenas pelo
tempo de inscrição no órgão de classe, tendo em vista que o exercício de determinados
cargos públicos impedem o exercício da advocacia e muitos profissionais optam por adiar
ou suspender sua filiação.
Estas, nobres Edis, são as razões que justificam a urgência na aprovação deste projeto
de Lei, para o qual contar com a inestimável colaboração desta Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e
distinta consideração.
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO
Ao Exmº. Sr. N
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
idente da Câmara Municipal de Itaguaí -
RJ
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
Prefeitura de gê
Itaguai ;fi
Estado do Rio de Janeiro
| Prefeitura Municipal de Itaguaí
| Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº
2.499 DE 2005.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaguaí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do $17 do Art. 12 da Lei 2.499 de 16 de agosto de 2015,
alterada pela Lei 3354 de 17 de setembro de 2015. que passa a vigorar com a seguinte
redação:
$17. O Procurador Geral e o Subprocurador Geral deverão ser Bacharéis em
Direito, devidamente inscritos no órgão de classe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www .itaguai.rj.gov.br

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