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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 4.031 de 2022.
native_id1905

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição aprovada E —
2023-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2023-05-03 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T11:32:24.409995-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-05-25T10:32:40.426022-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de gê
Itaguaí Ri
Trabalhando sempre ! Tess
MENSAGEM Nº 010/2023.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
| Gabinete do Prefeito
Itaguaí, 02 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. e demais Edis o Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 4.031 DE 2023, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE
URGÊNCIA, conforme dispõe o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e o
artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A presente proposta visa alterar a redação do Art. 9º da Lei 4.031 de 30 de junho de
2022. a fim de adequar a Lei Municipal ao que prevê a Constituição Federal.
Importante mencionar que 0 custeio Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes
de Combate às Endemias — ACE é realizado com recursos federais da União repassados ao
SUS. conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120 de maio de 2022.
Contudo, o repasse ao Município só ocorreu efetivamente quase um ano após a
promulgação da Emenda, pois carecia de previsão no orçamento geral da União com
dotação própria e exclusiva dos recursos destinados ao pagamento.
Com o repasse ao Município do valor previsto na Constituição, faz-se necessário
adequar nossa legislação para que seja efetivada a política remuneratória e para a valorização
dos profissionais que exercem tais atividades.
Estas, nobres Edis, são as razões que justificam a urgência na aprovação deste projeto
de Lei, para o qual contamos com à inestimável colaboração desta Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e
distinta consideração.
RUBEM DE SOUZA O EM
P ITO TE Bio
Ao Exmº. Sr. 1
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
e da Câmara Municipal de Itaguaí -
RJ
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www .itaguai.rj.gov.br
Prefeitura de gê
Itaguaí X&
Trabalhando sempre!
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
| Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
Nº 4.031 DE 2022.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaguaí aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 9º da Lei 4.031 de 30 de junho de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As contratações dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de
Combate a Endemias se aplica a remuneração prevista no 89º do Art. 198
da Constituição Federal, que fixa o piso mínimo nacional para os Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br

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