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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO D=:5:8
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - -
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAL
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº 24 Y (2023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA, EM TODOS OS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
JUSTIFICATIVA:
A iniciativa favorecerá a prática da agricultura comunitária e toda sua produção
poderá ser destinada aos moradores mais carentes dos bairros, incentivando o consumo
saudável e contribuindo para superar a carência nutricional da população.
Vale ressaltar que esta indicação pode ser implantada em terrenos cedidos por
seus proprietários, visando o desenvolvimento e ampliação das hortas comunitárias. E a
sua administração, será composta por moradores da comunidade, devidamente nomeados
pelo Poder Executivo, com finalidade de exercerem este trabalho.
Com o crescimento deste Programa, ocorrerão benefícios imensuráveis aos bairros
contemplados, em contrapartida, solicito que seja concedido desconto no IPTU aos
proprietários destes terrenos que realizarem esta parceria.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2028.
o EM
ar BIDM / ) 4
RELA R f e
95 Ea | de S v; É
05) — RACHEL SECUNDO-DA SILVA
— (CIA Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada. 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguai-RJ
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