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>—M, D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ ee
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MENSAGEM Nº 009/2023. fubrca: SAO
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Itaguaí, 26 de abril de 2033.
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. e demais Edis o Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 2.499 DE 2005, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE
URGÊNCIA, conforme dispõe o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e o
artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A presente proposta visa alterar a redação do $17 do Art. 12 da Lei 2.499 de 16 de
agosto de 2015, alterada pela Lei 3354 de 17 de setembro de 2015.
O dispositivo que se pretende alterar dispõe sobre requisitos para a nomeação nos
cargos de Procurador e Subprocurador da Itaprevi, prevendo a necessidade de formação em
direito e inscrição no respectivo órgão de classe.
Contudo, a lei supramencionada acaba impondo restrição quanto ao tempo de inscrição
no órgão de classe para a nomeação nos cargos do instituto de previdência.
Destaco que a capacidade técnica do profissional não pode ser aferida apenas pelo
tempo de inscrição no órgão de classe, tendo em vista que o exercício de determinados
cargos públicos impedem o exercício da advocacia e muitos profissionais optam por adiar
ou suspender sua filiação.
Estas, nobres Edis, são as razões que justificam a urgência na aprovação deste projeto
de Lei. para o qual contar com a inestimável colaboração desta Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e
distinta consideração.
RUBEM “DE SOUZA
PREFEITO pos DIVE
Ao Exmº. Sr. é 03] re E
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES GH
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
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