texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura ai FEV 4 Es axa Mun AN
Itaguaí
Estado do Rio de Janeiro K
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Trabalhando sempre! * Dae? Gabinete do Prefeito os Ea has
ez /
MENSAGEM Nº 010/2023. ubrica: LSta—
Itaguaí, 02 de maio de Ian di
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. e demais Edis o Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 4.031 DE 2023, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE
URGÊNCIA, conforme dispõe o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e o
artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A presente proposta visa alterar a redação do Art. 9º da Lei 4.031 de 30 de junho de
2022, a fim de adequar a Lei Municipal ao que prevê a Constituição Federal.
Importante mencionar que o custeio Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes
de Combate às Endemias — ACE é realizado com recursos federais da União repassados ao
SUS, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120 de maio de 2022.
Contudo, o repasse ao Município só ocorreu efetivamente quase um ano após a
promulgação da Emenda, pois carecia de previsão no orçamento geral da União com
dotação própria e exclusiva dos recursos destinados ao pagamento.
Com o repasse ao Município do valor previsto na Constituição, faz-se necessário
adequar nossa legislação para que seja efetivada a política remuneratória e para a valorização
dos profissionais que exercem tais atividades.
Estas, nobres Edis, são as razões que justificam a urgência na aprovação deste projeto
de Lei, para o qual contamos com a inestimável colaboração desta Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e
distinta consideração.
RUBEM DE SOUZA oO EM
PREFÉITO o o | 43
Ao Exmº. Sr. a Gk
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
te da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
open original →