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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
MISSÃO DE TITUIÇÃ TIÇA E REDAÇÃ
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 29/2023 do Chefe do Poder Executivo.
Ementa: Regulamenta a contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, revoga a Lei nº 3.329. de
10 de julho de 2015, e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epíg e, este relator. verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo, pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade. [
| E o Parecer.
cuBIDO EM Julio Cezar José de Andrade Fi
- Relator
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