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materia nº 83/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 08/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera o art. 5° da Lei n° 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que institui a Feira Cultural de Itaguaí – FCULTI, no âmbito do município de Itaguaí, dispõe sobre a execução e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 04 de maio de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
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2023-05-18T10:25:34.569132-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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Fe
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CÃ MUNICIPAL
ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RIJ.
MISSÃO DE TITUIÇÃ TIÇA E REDAÇÃ
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 08/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo.
Ementa: Altera o art. 5º da Lei nº 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que institui a
Feira Cultural de Itaguaí — FCULTI, no âmbito do município de Itaguaí, dispõe sobre
a sua execução e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
183; Julio Cezar José de Andrade Filho
EMA Relator

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