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Fe
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CÃ MUNICIPAL
ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RIJ.
MISSÃO DE TITUIÇÃ TIÇA E REDAÇÃ
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 08/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo.
Ementa: Altera o art. 5º da Lei nº 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que institui a
Feira Cultural de Itaguaí — FCULTI, no âmbito do município de Itaguaí, dispõe sobre
a sua execução e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
183; Julio Cezar José de Andrade Filho
EMA Relator
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