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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RIJ.
MISSÃO DE TITUIÇÃ TIÇA E REDAÇÃ
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 09/23 de autoria do Chefe do Poder Executivo.
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos as Leis nº 3.405 de 2016, que institui o
Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constituciorais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 04 de maio de 2023.
Julio Cezar José de Andra RO
ca cngiDO EM Relator
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Haroldo Rodrigites Jesus Neto
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