| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 25/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 05 de maio de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro. |
| native_id | 1955 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-27 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-06-26 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-06-22 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-06-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-30 | Proposição retirada da Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-29 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-25 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-05-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-05-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-09 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-18T10:26:59.571787-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUA-RJ. T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI. MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO TIÇA E REDAÇÃ PARECER Assunto: Mensagem GP nº 007/2023 do Chefe do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Co é2023 < o Yesde Moura Brito Presidente No Julio Cezar José de Andra ilho * Relator