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materia nº 93/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaParecer Comissão de Saúde: Assunto: Projeto de Lei n° 02/2023 de autoria da Vereadora da Rachel Secundo. Ementa: Dispõe no âmbito do município de Itaguaí sobre a autorização a incluir no programa de vacinação antirrábica, gratuita, as vacinas V10 e V4 no combate e prevenção às doenças em animais domésticos, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Itaguaí, 10 de maio de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Rachel Secundo da Silva – Membro.
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-12 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-07-10 Fim do prazo sem manifestação do Executivo — —
2023-06-19 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-19 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-13 Proposição aprovada — —
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-01 Proposição aprovada — —
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T10:31:04.713830-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Fa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T. (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R].
COMISSÃO DE SAÚDE
Assunto: Projeto de Lei nº 02/23 de autoria da vereadora Rachel Secundo
Ementa: Dispõe no âmbito do município de Itaguaí sobre a autorização a incluir no
programa de vacinação antirrábica, gratuita as vacinas V10 e V4 no combate e
prevenção às doenças em animais domésticos, e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opino
favoravelmente quanto a sua uni
f
E o Parecer.
Sala das Comissões, 10 de maio dé 2023. a E
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ui pm: secundo da Silva
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Membro

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