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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua Viana de Castelo, no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá outras providências.
native_id1965

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Proposição aprovada — —
2023-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-17 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-05-17 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-05-16 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-17T11:49:43.093401-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2023-08-15T10:19:08.434916-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ , MET SA
PODER LEGISLATIVO L 36/93)
MUNICIPAL EE ácas S A |
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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12023.
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO
LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO
RUA VIANA DE CASTELO, NO LOTEAMENTO
JARDIM EUROPA Il, BAIRRO PIRANEMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º Oficialza o Logradouro Público conhecido como Rua Viana de Castelo,
localizado no Loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema, que se inicia na Rua Bragança e
termina na Rua Vila Real, que passa a denominar-se oficialmente como: RUA VIANA DE
CASTELO.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do
logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — ECT, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
eacEBIDO Ei 6: e) Secundo da Silva
REL ro) 33 3 k Municipal de Itaguaí
: S [se Vereadora
56 | E e Fra qnasticula: 1081
Ea CUNDO DA SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguai-RJ
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA 7)
N
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD. Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
JUSTIFICATIVA:
O escopo desta propositura é oficializar e regularizar o logradouro público (conforme
mapa em anexo) conhecido como Rua Viana de Castelo, localizado no Loteamento Jardim
Europa Il, Bairro Piranema, pois os moradores necessitam que a rua seja oficializada, para
garantir a entrega de suas correspondências pelos Correios, prestadoras de serviços públicos e
para comprovação de suas residências.
Eu, enquanto vereadora, tenho a obrigação de buscar medidas que venham atender a
demanda dos itaguaienses. Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove
esta proposição, protegendo o interesse público de nossa cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
Rachel Secundo da Silva
Câmara Municipal de Itaguaí
Vereadora
/ atrícula: 1081
SECUNDO DA SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguai-RJ
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