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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua Covilhã, no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá outras providências.
native_id1966

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Proposição aprovada — —
2023-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-17 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-05-17 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-05-16 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-17T11:50:04.055260-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2023-08-15T10:19:47.589781-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ad
LS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUA) 7)
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12023.
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO
LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO
RUA COVILHÃ, NO LOTEAMENTO JARDIM
EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Covilhã, localizado no
Loteamento Jardim Europa Il, Bairro Piranema, que se inicia na Rua Aveiro e termina na Rua
Bragança, que passa a denominar-se oficialmente como: RUA COVILHÃ.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do
logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — ECT, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
DO EM Rachel Secundo da Silva
RE cubi ) Câmara Municipal de Itaguaí
o 93 Vereadora
46 / es | da (4/7) Matrícula: 1081
8 i DAN
SECUNDO DA SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguai-RJ
ad
e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
Folhas: o3
NX Rubrica é K 0 E /
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA o á
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD. Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
JUSTIFICATIVA:
O escopo desta propositura é oficializar e regularizar o logradouro público (conforme
mapa em anexo) conhecido como Rua Covilhã, localizado no Loteamento Jardim Europa Il,
Bairro Piranema, pois os moradores necessitam que a rua seja oficializada, para garantir a
entrega de suas correspondências pelos Correios, prestadoras de serviços públicos e para
comprovação de suas residências.
Eu, enquanto vereadora, tenho a obrigação de buscar medidas que venham atender a
demanda dos itaguaienses. Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove
esta proposição, protegendo o interesse público de nossa cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
Rachel Secundo da Silva
mara Municipal de Itaguaí
| Vereadora
Matrícula: 1081
da AL Om
SECUND! É SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguai-RJ
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