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Fa
CÂMARA MUNICIPAL,
PROJETO DE LEI AUTORIZATIVA Nº:
AUTORIZA O PODER PÚBLICO
MUNICIPAL A CRIAR O CENTRO DE
ONCOLOGIA NO MUNICIPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Vinícius Alves de moura Brito
Art. 1º- Fica criado o Centro de Oncologia no Município de Itaguaí.
Parágrafo único. O “caput” do presente artigo assegura cuidado integral e
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humanizado dos pacientes que necessitam de tratamento de radioterapia,
quimioterapia e dentre outros necessários.
Art. 2º - A Finalidade do programa é garantir ao paciente acesso ao
diagnóstico e ao tratamento médico em tempo adequado a coordenar uma
assistência individualizada.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para
a instalação de um centro de oncologia ou cessão de área para construção
de uma unidade, que prestará atendimento aos usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os
convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei entre o
Município de Itaguaí, empresas privadas, Estado, Governo Federal e o
Sistema Único de Saúde.
Art. 5º - O local será estruturado e equipado para o desempenho da
atividade prevista no parágrafo único do artigo 1º, atendidas as normas €
padrões ditados pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
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RECUBIDO EM E
l ,
a o CÂMARA MUNICIPAL Sus 18º
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R]- CEP: 23815-180 Eq que es
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br E a
CÂMARA MUNICIPAL,
JUSTIFICATIVA:
Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças, que tên
em comum o crescimento desordenado de células que atingem tecidos e
órgãos e podem afetar outras regiões do corpo. Considerado um
problema de saúde pública no mundo, exige tratamentos de alto custo e
de longa duração. O diagnósti e preciso e o acesso rápido ao
i áumentam as chances de cura e trazem
res de famílias.
esperança para mil
Câmara Municipal de Itaguaí
Alves de Moura Brito
E - Matr.: 1070
: FTA( 2/2
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br
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