br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a criar o Centro de Oncologia no Município de Itaguaí e dá outras providências.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Norma promulgada U encaminhe ofício ao Poder Executivo e prossiga o arquivamento
2023-09-14 Aguardando promulgação da lei U —
2023-09-12 Aguardando promulgação da lei U —
2023-09-12 Fim do prazo sem manifestação do Executivo U —
2023-08-25 Aguardando sanção governamental U —
2023-08-24 Proposição aprovada — —
2023-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-22 Proposição aprovada — —
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-17 Proposição aprovada — —
2023-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-24 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-05-18 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-05-17 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-24T10:42:12.661062-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2023-08-22T10:27:21.843030-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Fa
CÂMARA MUNICIPAL,
PROJETO DE LEI AUTORIZATIVA Nº:
AUTORIZA O PODER PÚBLICO
MUNICIPAL A CRIAR O CENTRO DE
ONCOLOGIA NO MUNICIPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Vinícius Alves de moura Brito
Art. 1º- Fica criado o Centro de Oncologia no Município de Itaguaí.
Parágrafo único. O “caput” do presente artigo assegura cuidado integral e
8
humanizado dos pacientes que necessitam de tratamento de radioterapia,
quimioterapia e dentre outros necessários.
Art. 2º - A Finalidade do programa é garantir ao paciente acesso ao
diagnóstico e ao tratamento médico em tempo adequado a coordenar uma
assistência individualizada.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para
a instalação de um centro de oncologia ou cessão de área para construção
de uma unidade, que prestará atendimento aos usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os
convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei entre o
Município de Itaguaí, empresas privadas, Estado, Governo Federal e o
Sistema Único de Saúde.
Art. 5º - O local será estruturado e equipado para o desempenho da
atividade prevista no parágrafo único do artigo 1º, atendidas as normas €
padrões ditados pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
1/2
RECUBIDO EM E
l ,
a o CÂMARA MUNICIPAL Sus 18º
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R]- CEP: 23815-180 Eq que es
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br E a
CÂMARA MUNICIPAL,
JUSTIFICATIVA:
Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças, que tên
em comum o crescimento desordenado de células que atingem tecidos e
órgãos e podem afetar outras regiões do corpo. Considerado um
problema de saúde pública no mundo, exige tratamentos de alto custo e
de longa duração. O diagnósti e preciso e o acesso rápido ao
i áumentam as chances de cura e trazem
res de famílias.
esperança para mil
Câmara Municipal de Itaguaí
Alves de Moura Brito
E - Matr.: 1070
: FTA( 2/2
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br

open original →