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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº 63 2023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA CAFÉ DO TRABALHADOR, EM PARCERIA COM O GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo do programa é fornecer a refeição mais importante do dia a preço popular
de R$ 0,50 para trabalhadores, estudantes e idosos. Cada kit do Café é composto por uma
bebida quente sem açúcar, um pão com manteiga e uma fruta. Acompanham guardanapos,
mexedor descartável, sachês de açúcar ou adoçante para cada beneficiário em sacola
plástica para o transporte seguro.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, 2 de Quo de 2023.
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Vereadora
RECEBIDO
29] OS | gs1ia
ass JATO 9/4
Câmara Municipal de Itaguaí
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