| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Parecer Comissão de Educação e Cultura: Assunto: Projeto de Lei n° 08/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera o artigo 5° da Lei n° 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que institui a Feira Cultural de Itaguaí – FCULTI, no âmbito do Município de Itaguaí de Itaguaí, dispõe sobre a sua execução e dá outras providências. Relatora: Vereadora Rachel Secundo da Silva. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de maio de 2023. (aa) Julio Cezar José de Andrade Filho – Presidente; Rachel Secundo da Silva – Relatora e Vinícius Alves de Moura Brito – Membro. |
| native_id | 2011 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-06 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2023-05-30 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-30T10:18:36.684901-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO D=:S:5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - N PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Assunto: Projeto de Lei nº 08/2023. Autoria: Poder Executivo. Ementa: ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 4.045, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI A FEIRA CULTURAL DE ITAGUAÍ — FCULTI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, DISPÕE SOBRE SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Vereadora Rachel Secundo da Silva. Analisando o Projeto de Lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de maio de 2023. Fo RECSD 35 / 821 => ER 'S DE MOURA BRITO Membro Câmara Municipal de Itaguaí Amélia Louzada, 27 itro | CEP: 23815-180 / lt