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materia nº 97/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 97 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaParecer Comissão de Educação e Cultura: Assunto: Projeto de Lei n° 08/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera o artigo 5° da Lei n° 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que institui a Feira Cultural de Itaguaí – FCULTI, no âmbito do Município de Itaguaí de Itaguaí, dispõe sobre a sua execução e dá outras providências. Relatora: Vereadora Rachel Secundo da Silva. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de maio de 2023. (aa) Julio Cezar José de Andrade Filho – Presidente; Rachel Secundo da Silva – Relatora e Vinícius Alves de Moura Brito – Membro.
native_id2011

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição transformada em lei — —
2023-05-30 Aguardando sanção governamental — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T10:18:36.684901-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO D=:S:5
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - N
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Assunto: Projeto de Lei nº 08/2023.
Autoria: Poder Executivo.
Ementa: ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 4.045, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE
INSTITUI A FEIRA CULTURAL DE ITAGUAÍ — FCULTI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, DISPÕE SOBRE SUA EXECUÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Vereadora Rachel Secundo da Silva.
Analisando o Projeto de Lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de maio de 2023.
Fo
RECSD
35 / 821
=> ER
'S DE MOURA BRITO
Membro
Câmara Municipal de Itaguaí
Amélia Louzada, 27 itro | CEP: 23815-180 / lt

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