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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Horta Escolar", com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das Escolas Municipais de Itaguaí.
native_id2029

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição arquivada F —
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2023-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2023-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-05 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-05-30 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-05-29 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T10:38:30.566245-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-10-26T10:24:41.682086-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T.(21) 2688-1236
“CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
PROJETO DE LEI Nº DE 2023.
Autoria do Vereador Guilherme Farias
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
"HORTA ESCOLAR", COM O OBJETIVO DE
DESENVOLVER AÇÕES PARA INSTITUCIONALIZAR A
INSTALÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS NAS
DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
ITAGUAIÍ.
Artigo 1º-Criar o Programa "Horta Escolar", com o objetivo de desenvolver ações
para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das
escolas municipais.
Artigo 2º O Programa "Horta Escolar" tem como objetivos:
| - Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades
oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;
Il-Incentivo de bons de hábitos alimentares;
Ill - Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV-Complementação da merenda escolar;
V-Fornecimento de mudas às comunidades locais.
$ 1º Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente
destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma
complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda
escolar.
Artigo 3º - O Poder Executivo ficará encarregado de fornecer orientação técnica,
equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
“CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29/05/2023.

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