texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T.(21) 2688-1236
“CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
PROJETO DE LEI Nº DE 2023.
Autoria do Vereador Guilherme Farias
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
"HORTA ESCOLAR", COM O OBJETIVO DE
DESENVOLVER AÇÕES PARA INSTITUCIONALIZAR A
INSTALÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS NAS
DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
ITAGUAIÍ.
Artigo 1º-Criar o Programa "Horta Escolar", com o objetivo de desenvolver ações
para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das
escolas municipais.
Artigo 2º O Programa "Horta Escolar" tem como objetivos:
| - Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades
oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;
Il-Incentivo de bons de hábitos alimentares;
Ill - Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV-Complementação da merenda escolar;
V-Fornecimento de mudas às comunidades locais.
$ 1º Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente
destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma
complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda
escolar.
Artigo 3º - O Poder Executivo ficará encarregado de fornecer orientação técnica,
equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
“CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29/05/2023.
open original →