br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 101/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 22/2023 de autoria do Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Ementa: Dispõe sobre autorização da criação do Programa Municipal de Defesa Civil Escolar e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 25 de maio de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
native_id2033

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-29 Proposição aprovada — —
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-27 Proposição aprovada — —
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T10:42:04.865148-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R]J.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 22/2023 de autoria do vereador Jocimar Pereira do
Nascimento.
Ementa: Dispõe sobre autorização da criação do programa municipal de defesa civil
escolar e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 25 de maio dg'2023.
9
Julio Cezar ds e Andrade Filho
AE CuBIDO EM
é E elator
39 [ 09. /82-
EE
ues Jesus Neto
Membro

open original →