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materia nº 102/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 24/2023 de autoria do Vereador Alexandro Valença de Paula. Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar detectores de metais nos estabelecimentos de saúde do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 25 de maio de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-29 Proposição aprovada — —
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-27 Proposição aprovada — —
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-22 Proposição aprovada — —
2023-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T10:42:43.227202-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R]J.
MISSÃO DE TITUIÇÃ TIÇA E REDAÇÃ
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 24/2023 de autoria do vereador Alexandro Valença de
Paula.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar detectores de metais nos
estabelecimentos de saúde do Município de Itaguaí e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2023.
nSiDO EM Julio Cezar lose de Andrade Filho
RECEBIDO EM y
2q/ 05/42 Relator
Membro

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