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materia nº 105/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cesar de Andrade Filho. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a fazer a instalação de detectores de matais em escolas de ensino público localizados no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei, opino pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 24 de maio de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Relator e Julio Cezar José de Andrade Filho – Membro.
native_id2057

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Proposição aprovada — —
2023-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-07-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T10:33:19.706853-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,
PARECER
ASSUNTO: Projeto de Lei de autoria do Vereador Júlio Cesar de Andrade Filho.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECULTIVO A FAZER A INSTALAÇÃO DE
DETECTORES DE METAIS EM ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO LOCALIZADOS NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
RELATOR: Vereador Haroldo Rodrigues Je:
Júlio Cezar José de Aptdrâde Filho
Membro
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairj gov.br

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