texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RETA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PROJETO DE LEI Nº /2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
PREVISTA NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 53 C/C
ART. 71, DA LEI Nº 4.019, DE 2022.
Art. 1º Fica concedido, a título de reposição de perdas salariais, o reajuste
de 5,79% no vencimento base dos cargos efetivos da estrutura da Câmara
Municipal de Itaguaí, correspondente ao índice oficial de inflação (IPCA/IBGE)
apurado pelo IBGE no ano de 2022, para o ano de 2023.
Art. 2º Fica concedido, a título de reposição, o reajuste do valor do auxílio
transporte, na ordem de 11,96%, regulamentado pelo artigo 53, Lei nº 4019/2022,
conforme portaria DETRO/PRES nº 1.967, datada de 09 de fevereiro de 2023.
Art. 3º O reajuste de que trata os artigos anteriores está amparado nos
termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 53 C/C Art. 71, da
Lei Municipal nº 4.019/2022.
4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º O reajuste previsto nesta Lei incidirá a partir de 01 de janeiro de
2023. E do JR
Z
Câmara Municipal de Itaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REU
na MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
tTAGUM
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andradg Filho
2º Vice-President'
Guilherme Campos de Farias
Kifer Ribeiro
1º Secretário
AUTORIA: MESA DIRETORA
Câmara Municipal de Itaguaí
open original →