| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de lei n° 49/2023 de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no art. 53 c/c art. 71, da Lei n° 4.019, de 2022. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 15 de junho de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito - Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho - Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Membro. |
| native_id | 2110 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-19 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-06-15 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-06-15 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Pedido de dispensa de interstício. |
| 2023-06-15 | Aguarda a inclusão nos Expedientes | — | — |
| 2023-06-06 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-16T10:01:03.982040-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . ESTADO DO RIO DE JANEIRO . = 5 CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI , tri PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 49/2023 de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no art. 53 c/c art. 71, da Lei nº 4.019, de 2022. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. o Parecer. / | Sala das Comissões, 15 ga de 2023. a o b) Rs Tm Moura Brito Presidente Jo Julio Cezar José de Andrade Filho AL ; ) e prestação Haroldo Rodri Jesus a 19 1.06 ob | S3— Membro ai Presrao y au do de pg para qm Parecer. h Er Câmara Municipal de Itaguaí