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materia nº 113/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 113 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de lei n° 49/2023 de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no art. 53 c/c art. 71, da Lei n° 4.019, de 2022. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 15 de junho de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito - Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho - Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Membro.
native_id2110

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-15 Proposição aprovada — —
2023-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Pedido de dispensa de interstício.
2023-06-15 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-06-06 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-16T10:01:03.982040-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO . = 5
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI , tri
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 49/2023 de autoria da Mesa Diretora.
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo
37 da Constituição Federal e no art. 53 c/c art. 71, da Lei nº 4.019, de
2022.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a
matéria atende as normas de constitucionalidade, legais e regimentais,
motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade.
o Parecer.
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Sala das Comissões, 15 ga de 2023.
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Julio Cezar José de Andrade Filho
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Haroldo Rodri Jesus a 19 1.06 ob | S3—
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Câmara Municipal de Itaguaí

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