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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
TA GURM»
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº 3C4% 2023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, O ESTUDO DE
VIABILIDADE E A CONSTRUÇÃO DE CORETO NO PARQUE MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
JUSTIFICATIVA:
A referida solicitação de faz necessária uma vez que o referida construção do
Coreto propórcionará grandes melhorias aos cidadãos de Itaguaí, pois o mesmo visa a
realização de apresentações culturais e eventos públicos.
Vale ressaltar que a implantação do Coreto dará um aspecto urbanístico agradável
no Parque Municipal de Itaguaí e fomentará a interação social.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
DO do Sur
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2028.
Rachel Secundo da Silva
Câmara Munlefpal de Maguar
A Vereadora
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