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materia nº 120/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 26/2023 de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva. Ementa: Dispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 14 de junho de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
native_id2156

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Aguardando sanção governamental — —
2023-08-15 Proposição aprovada — —
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-08 Proposição aprovada — —
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T10:18:52.678282-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 2381 5-180 / ITAGUA-RI.
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI.
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃ TIÇA E REDAÇÃ
PARECER
Assunto; Projeto de Lei nº 26/2023 de autoria do vereador Rachel Secundo.
Ementa: Dispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua
Capitão Landulfo Alves de Almeida e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Presidente
É À
Julio Cezar Josçãe Andrade Filho
133. :, Relator
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94) Sl
Haroldo /Redri ves Jesus Neto
Eafr

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