br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 121/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 121 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 33/2023 de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva. Ementa: Institui a rede municipal de proteção e acolhimento às crianças e aos adolescentes órfãos de feminicídio, bem com aquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do município de Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 14 de junho de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição aprovada — —
2023-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-26 Proposição aprovada — —
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-21 Proposição aprovada — —
2023-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T10:19:20.477952-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
EXM?º SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R].
MISSÃO DE TITUIÇÃ TIÇA E REDAÇÃ
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 33/2023 de autoria do vereador Rachel Secundo.
Ementa: Institui a rede municipal de proteção e acolhimento às crianças e aos
adolescentes órfãos do feminicídio, bem como àquelas vítimas de violência
doméstica, no âmbito do município de Itaguaí.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 14 de junho dé 2023.
Julio Cezar José de Andra ilho

open original →