| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 42/2023 de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva. Ementa: Dispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua Sagres, no loteamento Jardim Europa II, no Bairro Piranema e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 14 de junho de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro. |
| native_id | 2165 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-08-16 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-08-15 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-08-14 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-08-10 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-08-10 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-08-09 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-08-08 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-08-07 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-08-04 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-27T10:23:13.010534-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R]. MISSÃO DE TITUIÇÃ TIÇA E REDAÇÃ PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 42/2023 de autoria do vereador Rachel Secundo. Ementa: Dispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua Sagres, no loteamento Jardim Europa II, no Bairro Piranema e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. E o Parecer. e peipO EM Julio Cezar José de And ilho pn | 06| 3 felato” ea Ea e j Haroldo rigues Jesus Neto