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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDenomina oficialmente a Farmácia Central de Itaguaí.
native_id2167

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Proposição aprovada — Pedido de dispensa de interstício.
2023-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-26 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T10:33:51.519850-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de q
Ftaguai RO:
Trahalhando sompro ! Terms
MENSAGEM Nº 013/2023.
Itaguaí, 20 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que DENOMINA OFICIALMENTE A FARMÁCIA CENTRAL
DE ITAGUAÍ, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
conforme dispõem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e o artigo 182
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto de Lei questão tem o nobre objetivo de homenagear o ex-prefeito do
Município de Itaguaí José Sagário Filho, falecido neste ano.
Além da justa homenagem, o projeto de lei tem o condão de manter viva na
memória do cidadão Itaguaiense a lembrança do ex-prefeito Sagário que realizou
grandes feitos, com destaque para a educação do município.
Ressalto que o pedido de urgência se justifica tendo em vista que se aproxima a
inauguração da nova farmácia.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
RUBEM V DE SOUZA
PR ITO
Ao Exmº. Sr.
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
gr Prefeitura de qa
Itaguai sk
Tralalhando gompro! *
PROJETO DE LEI
DENOMINA OFICIALMENTE A
FARMÁCIA CENTRAL DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Farmácia Central de Itaguaí, localizada na Rua Dr. Curvelo Cavalcante,
nº 71 — Centro de Itaguaí, passa a denominar-se oficialmente Farmácia Prefeito
José Sagário Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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