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materia nº 131/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de lei n.° 50/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Denomina oficialmente a Farmácia Central de Itaguaí. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, legais e regimentais, motivo pela qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 27 de junho de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito - Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Relator e Rachel Secundo da Silva - Suplente.
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2023-06-27T11:50:37.506624-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI =
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 50/2023 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Denomina oficialmente a Farmácia Central de Itaguaí.
Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a
matéria atende as normas de constitucionalidade, legais e regimentais,
motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 27 de junhoíde 2023.
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Câmara Municipal de Itaguaí

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