texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ =
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
=iZA GU
EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 51/2023 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Altera a Lei nº 3.387/2015 e dá outras providências.
Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
Analisando o projeto de emenda em epígrafe, este relator verificou que
a matéria atende as normas de constitucionalidade, legais e regimentais,
motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 29 de junho de 2023.
y A
A OA
> Jr pa cd
Vi fcius Aiesde Moura Brito
— Presidente
Haroldo. Rodrigues jesus Neto
Relator
us
parece!
N?
Julio cem de Andrade Filho
Membro sp ara emite
h Goro de é Contas
a
erre 63
cias
Pe Rod
Câmara Municipal de Itaguaí
open original →