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materia nº 141/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 141 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro. Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa “Horta Escolar” com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas municipais de Itaguaí. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei, opino pela sua constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 20 de junho de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito; Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Relator e Julio Cezar José de Andrade Filho – Membro.
native_id2208

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2023-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2023-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T10:34:50.536944-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
ASSUNTO: Projeto de Lei de autoria do Vereador Guilherme Severino Campos de Farias
Kifer Ribeiro.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “HORTA ESCOLAR.” COM O
OBJETIVO DE DESENVOLVER AÇÕES PARA INSTITUCIONALIZAR A INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE HORTAS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
ITAGUAÍ.
RELATOR: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
Analisando o projeto de lei, opino pela sáa constitucionalidade.
É o parecer.
o EM
A NO
Júlio Cezar José de Andrade Filh
Membro .
4
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
“Cree” Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gou.br

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