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PROJETO DE LEI Nº 12023.
AUTORIZA A CAPACITAÇÃO SOBRE O
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
PARA PROFESSORES E SERVIDORES DAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada, através da presente lei, a realização de cursos gratuitos para
capacitação dos Professores e Servidores que tenham contato direto com alunos que tenham
Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência cognitiva, da rede pública municipal de
ensino
Art. 2º - Os Cursos poderão ter carga horária mínima de 20 (vinte) horas e poderão ser realizados
anualmente.
Art. 3º - Esses cursos contarão com palestras e treinamentos com profissionais especializados da
área e poderão abordar, no mínimo:
| - Identificação de sinais e características precoces do TEA para devido encaminhamento
aos profissionais competentes para exame e diagnóstico;
Il - Estratégias e ferramentas de ensino para inclusão de alunos com o Transtorno do
Espectro Autista.
Art. 4º - Os professores da rede municipal de ensino poderão ser obrigados a participar dos
cursos de capacitação, exceto os que já comprovarem participação em curso similar com carga horária
mínima de 20 (vinte) horas.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
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| Vereador,
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ECUNDO DÁ SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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* Rubrica [6704
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA só
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD. Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
JUSTIFICATIVA:
O Transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento
caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na
comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados,
podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Segundo estudos, sinais de alerta do neurodesenvolvimento da criança podem ser
percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3
anos de idade, e a prevalência é maior no sexo masculino.
A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e
encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais
precoce possível, podem levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a
neuroplasticidade cerebral.
Dentre as dificuldades encontradas para a inclusão de crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas escolas está a falta de conhecimentos técnicos e instrumentos
específicos que ofereçam suporte à prática dos profissionais da educação e às escolas.
Isto posto, percebemos a necessidade da capacitação de professores e servidores,
com o objetivo de que esses colaboradores aprendam estratégias para promover a
participação de alunos com TEA em atividades de grupo utilizando métodos eficazes para sua
inclusão.
Esses servidores são importantes, também, pois, se capacitados de forma correta,
podem ter um feeling mais abrangente para a identificação precoce de crianças com sinais de
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ
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O Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA lançou dados, em 385%
onde demonstrava um crescente no número de diagnósticos de crianças com TEA. O relatório
mostra que 1 em cada 44 crianças aos 8 anos de idades, em 11 estados norte-americanos, é
diagnosticada autista, segundo dados coletados no ano de 2018. Esses dados são utilizados
como referência no Brasil, onde ocorrem estudos há mais de vinte anos.
A prevalência de pessoas com TEA vem aumentando de maneira progressiva ao
longo dos anos. Em 2004, o número era de 1 a cada 166. Em 2012, esse número passou em 1
para 88. Já no ano de 2018, o número aumentou significativamente a 1 em 59. Atualmente, os
números nos dizem que 1 a cada 44 crianças nascem com o transtorno do espectro autista,
sendo que as crianças tinham 50% mais chances de receber um diagnóstico de autismo até os
4 anos de idade, quando comparadas às crianças de 8 anos. Isso nos mostra que, esse
aumento da prevalência se deu através da ampliação do diagnóstico precoce.
Por conseguinte, percebemos o tamanho da importância de termos profissionais
capacitados e que tenham contato com crianças diariamente, para que esse diagnóstico
precoce possa ocorrer cada vez mais.
Isto posto, e pelos relevantes argumentos exarados, é que lhes apresento o presente
Projeto de Lei, e conto com os nobres pares para seu prosseguimento e aprovação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
[Rachel Secundo da Silva
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Ds CUNDO DA SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguai-RJ
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E. = PL 5319