| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Altera nome da Rua Diacuí, que passa a ser denominada Rua Silvio de Medeiros e dá outras providências. |
| native_id | 2230 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-10 | Proposição aprovada | F | — |
| 2023-10-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | F | — |
| 2023-10-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-10-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-10-03 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-10-02 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-09-27 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-09-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-09-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-09-15 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-08-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-08-09 | Proposição incluída nos Expedientes | — | — |
| 2023-08-08 | Aguarda a inclusão nos Expedientes | — | — |
| 2023-08-03 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-16T12:32:32.222471-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
| 2023-10-05T11:52:12.324763-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
E E ICT itaguai.rj.leg.br (2n98381-0524 (9) Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP:23815-180 CÂMARA Itaguaí/R] - Tel: 2688-1136 / 26881236 MUNICIPAL DE ITAGUAI o pçs Mun. / o CSN Pros. E - 5483) GABINETE VEREADOR JOCIMAR DO CARTÓRIO * e NV Rubrica bo / N e % Itagud . LEI Nº DE AGOSTO DE 2023. ALTERAR NOME DA RUA DIACUÍ, QUE PASSA A SER DENOMINADA RUA SILVIO DE MEDEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º A Rua Diacuí, localizada no bairro Santa Cândida Itaguaí, entre as ruas tangaras e Antônio José da Cruz, passa a denominar-se oficialmente rua SILVIO DE MEDEIROS. Art. 2º A prefeitura Municipal de Itaguaí tomará as medidas que lhes são de competência para o cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o3/ L [33 VEREADOR JOCIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO Este ofício poderá ser respondido ao Email: EX vereadorjocimarQitaguai.rjleg.br