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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaInstitui o programa de incentivo a utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndrome ou transtorno do espectro autista.
native_id2234

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Parecer contrário da comissão de mérito U —
2023-12-05 Parecer contrário da comissão de mérito U —
2023-11-13 Proposição distribuída às comissões U —
2023-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-10-04 Parecer favorável da comissão U —
2023-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-08 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-08-08 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-08-04 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL.
GABINETE DO VEREADOR GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
PROJETO DE LEI Nº 12028.
"INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À
UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO
TRATAMENTO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR
DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROME OU
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA".
Art. 1º Fica instituído o programa de incentivo à utilização da
musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com
deficiência, síndrome ou transtorno do espectro autista - TEA, no Município
de Itaguaí.
Art. 2º Para efeitos desta lei, musicoterapia é a prática realizada por
profissional que se utiliza da música e/ou de elementos como som, ritmo,
melodia e harmonia, por meio de técnicas e métodos musicoterápicos
específicos, com a finalidade de prevenir, restaurar ou reabilitar a saúde
física, mental e psíquica do ser humano.
Parágrafo único. A musicoterapia é utilizada como tratamento
terapêutico complementar às pessoas com deficiência, síndromes e/ou
TEA, quando verificada a conveniência e respeitando a autonomia de cada
- de saúde.
CÂMARA MUNICIPAL
, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguai - Rj - CEP: 23815-180
s Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL,
Art. 3º recurso terapêutico é desempenhado, exclusivamente, por
musicoterapeutas registrados em associação de classe e que tenham
graduação ou pós-graduação em musicoterapia, certificados por instituição
de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente.
Art. 4º A Administração Pública Municipal poderá criar parcerias para
a implantação do presente programa, voltadas a implantação e promoção
da musicoterapia no município, bem como incentivar a formação de
profissionais para a realização do tratamento por meio da musicoterapia.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 01 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itagual - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br
JUSTIFICATIVA
Essa abordagem terapêutica vem ganhando cada vez
mais reconhecimento como uma estratégia de intervenção para crianças
com transtornos do desenvolvimento, incluindo o autismo. Além de ajudar
no bem-estar e satisfação emocional, na memória, na criatividade e na
socialização e interação. A musicoterapia também ajuda a diminuir a
hiperatividade e a trabalhar as necessidades cognitivas. Dessa forma,
melhora os comportamentos sociais, aumentando o foco e a atenção,
contribui com a comunicação (vocalizações, verbalizações, gestos e
vocabulário) reduz a ansiedade, melhora a consciência corporal e a
coordenação.
Face ao exposto, pedimos aos Nobres vereadores
desta Câmara a aprovação desta propositura
Itaguaí, 01 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguai - RJ - CEP: 23815-180
Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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