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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ e
PODER LEGISLATIVO CAMA
MUNICIPAL DE ITAGUA!
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº usS 2023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº Sr.
Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A CRIAÇÃO DE CAMPANHA
PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A
MULHER, COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR E ENFRENTAR TAIS CRIMES EM ITAGUAÍ.
JUSTIFICATIVA:
A objetificação das mulheres e a violência no cotidiano ultrapassam os lares, as mulheres
sofrem assédio em vários ambientes externos, como se tornaram corriqueiras notícias desses
abusos nos transportes públicos, ruas, parques, danceterias, ambientes de trabalho e outros, que
não eram antes de conhecimento de todos porque eram raramente denunciados.
A discrepância estrutural que afeta as mulheres favorece a naturalização de atitudes que
desrespeitam e limitam o exercício dos direitos femininos. Um exemplo de um dos direitos
fundamentais é o direito de ir e vir. Além disso, o direito à honra, à intimidade, à integridade física e
à igualdade de tratamento são outros direitos constantemente violados.
A rotina de assédio e abusos que as mulheres sofrem nesses locais é responsabilidade do
Município, como agente garantidor dos direitos fundamentais dessa população.
A partir dessa responsabilidade, cabe ao Município, juntamente com parcerias, discutir a
violência contra as mulheres nos espaços públicos, nos ambientes de trabalho, nos meios de
transporte e outros lugares desta Cidade.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e o Poder Executivo
concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, To) de Bol Q de 2023.
Rachel Secundo da Silva
7 âmara Municipal de Itaguai
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EL hS DA SILVA
RECEBIDO Vereadora
dO | 08/23
ASS: JU. 934/
IS: dog
Câmara Municipal de Itaguaí
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