texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T;(21)2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL Da Mun
————————————————— IrAGuAÍ / SP EN
PROJETO DE LEI. /2023 os PL OA ISR,
Folhas: OL
N. Rubrica OLA
Autoriza o Poder Executivo a inserção ,, tag A
do símbolo do Transtorno do Especiro
Autista (TEA) na indicação de assentos
preferenciais do transporte público
municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a inserção do símbolo do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) na indicação de assentos preferenciais do transporte público
municipal.
Parágrafo Único - Os assentos preferenciais dos ônibus do transporte coletivo
municipal da Cidade de Itaguaí poderão estar destacados com adesivos ou placas de
assentos preferenciais e incluir nestes o símbolo do Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
Art. 2º A imagem que poderá estar estampada no adesivo ou placa é o símbolo
mundial da conscientização sobre o autismo — um laço com estampa de quebra cabeça,
de maneira visível, um adesivo ou placa que identifique o assento sendo como
preferencial para pessoa com autismo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Q
Julio Cezar José De Andrade Filho
Vereado
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T. (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL , Eee Mino;
ádia “3
JUSTIFICATIVA: proc. nº PL 64/93
Folhas: 03
N Rubrica (CA
O presente projeto de Lei visa facilitar a locomoção dos portadores do Transtôradoagu
Espectro Autista (TEA), sua inclusão social e seu deslocamento no município de Itaguaí.
A Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 no Artigo 1º, 828, instituiu a “Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”,
considerando as pessoas portadoras do TEA como portadores de deficiência, garantindo
a essas pessoas todos os direitos previstos em Lei, inerentes a tal condição.
O presente Projeto de Lei busca inserir o símbolo do TEA em assentos preferenciais dos
ônibus do transporte coletivo municipal da Cidade de Itaguaí, e assim, garantir os direitos
dos portadores do Transtorno do Espectro Autista à utilização das vagas destinadas aos
portadores de deficiência, que também lhes pertence.
da
Julio Cezar José De Andrade Filho
Vereador
open original →