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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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PROJETO DE LEI. /2023 cent PL CEIA
Folhas:
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Dispõe sobre o caráter permanente do
Laudo Médico Pericial para as pesso8B Ita
diagnosticadas com o Transtorno do
Espectro Autista - TEA.
Artigo 1º - Fica definido como permanente o laudo médico pericial que ateste o
Transtorno do Espectro Autista, sem necessidade de renovação.
Artigo 2º - Para fins legais, será necessário apresentar a declaração de vida,
anualmente, por meio de renovação de algum benefício e/ou a apresentação de
matrícula regular em escola pública ou privada.
Artigo 3º - O laudo de que trata esta Lei deverá ser emitido por profissional
credenciado na rede de saúde pública ou privada.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Julio Cezar José De Andrade Filho
Vereador ||
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUA-RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL —
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JUSTIFICATIVA: Pre no PL 63/93
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Considerando que o Transtorno do Espectro Autista é uma deficiência permanente,
não vimos a necessidade de renovação periódica. A exigência de renovar o laudo é fruto
de um excesso àqueles que tem uma rotina diferenciada e já complicada. Não justifica
essa burocracia. É um excesso de zelo por parte do Poder Público, que resulta em nefastos
transtornos àqueles que já convivem com transtornos.
Dessa forma, nossa proposta pretende eliminar a exigência da validade para os
laudos periciais, e após sua primeira emissão, torná-lo definitivo. Pelo exposto, solicito
aos nobres pares o irrestrito apoio para a aprovação da presente proposta.
Julio Cezar José De Andfade Filho
Vereador |
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