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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
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Folhas: 09
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA... OLC/-
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PROJETO DE LEI Nº 12023.
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES
EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A
APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH EM
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES,
PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPINGS
CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação de cartazes explicativos em restaurantes, bares,
lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares,
contendo a aplicação da Manobra de Heimlich.
8 1º Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de
emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo
estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
8 2º Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, explicando o passo a passo
da aplicação da Manobra de Heimlich.
Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas
a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PI refeito Wilson Pedro Francisco, / /
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IS SECUNDO DA SILVA
. AD Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA agua | /
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD. Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
JUSTIFICATIVA:
A manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros usada em emergências
de engasgo causadas por pedaços de alimentos ou objetos estranhos que se alojam nas vias
aéreas e impedem a respiração.
É considerado o melhor método de desobstrução de vias aéreas em ambiente pré-
hospitalar, e é facilmente aplicável, prevenindo a piora da situação até a chegada do socorro
especializado.
Situações de urgência e emergência acontecem a todo instante, em vários locais.
Diante disso, o presente Projeto de Lei é de suma importância para a compreensão da
necessidade de informações a respeito do tema. A divulgação de informações é primordial para
que acontecimentos futuros não resultem em óbitos.
Eu, enquanto vereadora, tenho a obrigação de buscar medidas que venham atender a
demanda do povo itaguaiense. Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e
aprove esta proposição, protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / !
Silva
e Itaguaí
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 /
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