| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Parecer Comissão de Saúde: Assunto: Projeto de Lei n° 44/2023 de autoria do Vereador Vinícius Alves. Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Centro de Oncologia no Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de agosto de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – Relator e Rachel Secundo da Silva – Membro. |
| native_id | 2306 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-25 | Norma promulgada | U | encaminhe ofício ao Poder Executivo e prossiga o arquivamento |
| 2023-09-14 | Aguardando promulgação da lei | U | — |
| 2023-09-12 | Aguardando promulgação da lei | U | — |
| 2023-09-12 | Fim do prazo sem manifestação do Executivo | U | — |
| 2023-08-25 | Aguardando sanção governamental | U | — |
| 2023-08-24 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-08-23 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-08-22 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-08-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-08-17T11:48:44.652340-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI. COMISSÃO DE SAÚDE Assunto: Projeto de Lei nº 44/23 de autoria da vereador Vinicius Alves. Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Centro de Oncologia no Municipio de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É, o Parecer. agosto de 2023. Câmara fúnicipatde Itaguaí fícius Alves de Moura Brito Vereador - Matr.: 1070 bOura Brito do Julio Cezar José de Andradg Filho RECEBIDO EM Relator 16 | S$/ SA FER AS: Membro