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ATA DA TRIGÉSIMA NONA SESSÃO
ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
ANO DE 2023 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, na Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277
– Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 39ª Sessão Ordinária do
Segundo Período do ano de 2023 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida
a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores:
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito
- Vice Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – 2º Vice-Presidente;
José Domingos do Rozário – 3º Vice-Presidente; Guilherme Severino Campos
de Farias Kifer Ribeiro – 1° Secretário; Alexandro Valença de Paula – 2°
Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Rachel Secundo da Silva,
Alecsandro Alves de Azevedo, Jocimar Pereira do Nascimento e Fabiano José
Nunes. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente
Sessão, convidando o Ver. Sandro da Hermínio a realizar da Leitura Bíblica:
Romanos 15 13. O Sr. Presidente solicitou que se realizasse um minuto de
silêncio em homenagem póstuma ao Sr. Humberto Dias Gomes. Terminada a
homenagem, o Sr. Presidente convidou o 2° Secretário a proceder a leitura da
Ata anterior, cito a Ata da 38ª Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023.
Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão e votação,
sendo aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente passou a palavra ao 1°
Secretário para a realização da Leitura das Correspondências constantes do
Expediente: Correspondências Recebidas: Ofício Governo nº 237/2023 de
15/08/2023: Encaminhando cópia dos Decretos n° 4.805, 4.807 e 4.808 de
2023. (a) Milton Valviesse Gama – Secretário Municipal de Governo.
Despacho: Ciente. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Correspondências Expedidas: Ofício n° 329/2023 de
08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 37/2022, devidamente aprovado
por este Legislativo, para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Ofício n° 333/2023 de 10/05/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Encaminhando cópias do Projeto de Lei n°
23/2023, devidamente aprovado por este Legislativo, para Sanção. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício n° 396/2023 de
15/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 26/2023, devidamente aprovado
por este Legislativo, para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Presidente. Ofício n° 397/2023 de 15/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Encaminhando cópias do Projeto de Lei n°
39/2023, devidamente aprovado por este Legislativo, para Sanção. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício n° 398/2023 de
10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 40/2023, devidamente aprovado
por este Legislativo, para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Ofício n° 399/2023 de 15/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Encaminhando cópias do Projeto de Lei n°
41/2023, devidamente aprovado por este Legislativo, para Sanção. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício n° 400/2023 de
15/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 42/2023, devidamente aprovado
por este Legislativo, para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Ofício n° 401/2023 de 15/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza – Prefeito Municipal. Encaminhando originais das Leis n° 4.086,
4.087 e 4.093 de 2023, promulgadas por este Legislativo. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 465/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 409/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 466/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 410/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 467/2023 de
08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 413/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 468/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 414/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 469/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 415/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 470/2023 de
08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 416/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 471/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 417/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 472/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 418/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 473/2023 de
08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 419/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 480/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
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Indicação nº 420/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 481/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 421/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 482/2023 de
10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 422/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 483/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 423/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 484/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 424/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 485/2023 de
10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 425/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 486/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 426/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 487/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 427/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 488/2023 de
10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal.
Informando a aprovação da Indicação nº 428/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 489/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da
Indicação nº 429/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 490/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 430/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Matérias do Expediente:
Projeto de Lei nº 59 de 2023: Ementa: Autoriza a criação de um complexo
de referência e atendimento especializado as pessoas com o Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e demais síndromes, denominado Casa do Autista e
Centro de Inclusão. Autor: Julinho. Despacho: À Comissão de Constituição,
Justiça e Redação para emitir parecer. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Denúncia nº 1 de 2023: Itaguaí, 14 de agosto de
2023. AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
DENUNCIANTE: LUIZ PAULO INACIO FERREIRA, brasileiro, solteiro,
portador da identidade n° 22480551-5 e inscrito no CPF sob o n° 123.811.007-
09, com título de eleitos n° 141942530337, residente e domiciliado na Ri A,
n° 27, Vila Margarida, Itaguaí/RJ, CEP.: 23821-085, DENUNCIADOS:
Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, Prefeito de Itaguaí, Vinícius Alves de
Moura Brito, o Vinicius Alves, vice-presidente da Câmara Municipal de
Itaguaí; Julio Cezar José de Andrade Filho, o Julinho; José Domingos do
Rozário, o Zé Domingos, 3º vice-presidente da Câmara Municipal de Itaguaí
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e Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho, Vereador da Câmara
Municipal de Itaguaí. FATOS: O Denunciante é eleitor e residente no
município de Itaguaí, sendo, portanto, legítimo para ativamente apresentar
esta denúncia, para abrir uma Comissão Processante para investigação dos
fatos ilícitos e, ao final comprovados, sejam cassados os mandatos do Prefeito
e dos Vereadores, como prevê o inciso I, do art. 5º, do Decreto-Lei n° 201/67.
Os denunciados são praticantes ativos de nepotismo em Itaguaí, desvio de
verbas públicas, enriquecimento ilícito e o primeiro, responsável pela
nomeação de cargos fantasmas na prefeitura de Itaguaí. O prefeito ao nomear
o tio do vereador, além de possuir em seu quadro, servidores que são
nomeados, recebem e não prestam o devido serviço, comprovado existência
de funcionários fantasmas nos quadros da Prefeitura de Itaguaí. Menciono que
procedi denuncia junto ao Ministério Público do estado do Rio de Janeiro,
tutela coletiva de Itaguaí, que se limitou a dizer que não haviam indícios de
ilegalidades na notícia de fato. Vereador por vereador, colocarei aqui quais as
pessoas que são fantasmas indicados por eles para encherem seus bolsos, sem
qualquer ida a prefeitura para trabalharem. Também digo que o vereador
Haroldinho já é figurinha carimbada nessa questão, porque já respondeu por
nepotismo no ano de 2019, quando seu pai, o Beto da Reta foi secretário
municipal. Na época uma manobra da Câmara, que tinha o Rubão como
presidente, livrou o Haroldinho, o Fabinho da Prime e o Reinaldo do
Frigorífico. Da cassação dos mandatos. Coincidências ou não, todos estão
unidos novamente, só que agora, o Rubão é o investigado e chefe de toda essa
trapaça. Então, da mesma forma, ficam impedidos de participar do julgamento
os vereadores que são denunciados, Vinicius Alves, Julinho, Zé Domingos e
Haroldinho. O Vereador Vinicius recebe da prefeitura os salários das 15
pessoas que estão na planilha 1, no total de mais de 98 mil reais. No caso do
vereador a Eduarda Bonifácio foi trocada pela Márcia Chaves, mas recebendo
o mesmo salário. O Vereador Julinho recebe da prefeitura os salários das 17
pessoas que estão na planilha 2, no total de mais de 106 mil reais. No caso do
vereador a Adriana Lucia Ribeiro Machado foi trocada por Henrique Thadeu
Naegele, a Claudia Lorana Oliveira Moreira foi trocada pelo Vittor Gabriel
Andrade Ramos, o Muller Padela da Silva foi trocado por Maria Helenilda
Marques da Silva, o Ibis Claudio da Silva foi trocado por Marco Antonio da
Silva Miranda, a Ketelyn Cristini Alves dos Santos foi trocada por Márcio
Lourenço de Araújo Junior, o Gabriel Gama da Silva foi trocado por Maria
Cristina Pereira, o Jardyson Lucas Holanda Machado foi trocado por Elizete
Quinino da Cruz, a Ana Lúcia Decottignies Sobrinho foi trocado por Alan
Felix Vaz. Zé Domingos recebe da prefeitura os salários das 14 pessoas que
estão na planilha 3, no total de mais de 85 mil reais. No caso do Vereador o
José Henrique Costa de Lima foi trocado por Natacha Geisa Gama, o
Guilherme Katringue Rocha foi trocado pelo Jorge Nicolau Bul, a Silvia
Amélia Lourenço Vitorino Silva foi trocada por Eduarda Matheus dos Santos,
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a Fabiane da Silva Totola foi trocada por Maicom Dias Gutierres, o Antonio
Carlos dos Santos Vieira foi trocado por Thaiane Oliveira de Carvalho
Moreira. O Haroldinho recebe da prefeitura os salários de 38 pessoas que estão
na planilha 4, no total de mais de 256 mil reais. No caso do vereador a Mariam
Francisca Pimenta foi trocada por Felipe Mello Nicolau, a Paula Ingrid Mello
Parente foi trocada pelo Franciso Francine Ferreira Filho, a Sueli Araújo foi
trocada por Humberto Carlos Mendonça Vaz, a Michele Gabriel da Silva foi
trocada por Nivecino Caetano, a Ana Paula Pereira da Silva foi trocada por
Emerson Afonso de Jesus Severino, a Alzira Rocha Rodrigues foi trocada por
Carlos Breno rabelo Bravo, o Francisco Câmara Tomazin foi trocado por
Wesley Teodoi o dos santos e a Laryssa da costa Gomes foi trocada por seu
tio o Roberto Luis Câmara, que já fiz urna reportagem especial no meu canal,
alertando sobre ele, que é dono de um estacionamento no centro da cidade e
passa o dia inteiro lá. Os fatos trazidos são graves demais porque mostram que
o dinheiro que a prefeitura arrecada vai para o bolso dos políticos da cidade e
não para onde tem que ir que é para a saúde, educação e outras áreas. É
perceptível que os valores vão exclusivamente para a área de assistência social
dos políticos que vai permitir que tenham dinheiro para as suas campanhas no
ano que vem. Essa denúncia é dos vereadores que conseguimos apurar até o
momento não impedindo que futuramente outros também sejam denunciados.
Estou levantando os dados de outras secretarias, cruzando dados e
informações obtidas exclusivamente para realizar outras denúncias que tem
sempre como figura central o prefeito Rubão. Vale lembrar que o Rubão foi o
presidente da Câmara que cassou o mandato do ex-prefeito Charlinho e
Abelardinho por suposto nepotismo, onde foi possível constatar que aquela
armação não deu certo, e o prefeito e o vice retornaram aos seus cargos via
judicial. O dano imenso aos cofres públicos está aí, porque por ano o vereador
Vinicius Alves arrecada 1.283.663,16, o vereador Julinho arrecada
1.379.589,12, o Zé Domingos arrecada 1.105.246,74 e o Haroldinho
3.340.573,86. O esvaziamento dos cofres da prefeitura de Itaguaí é de mais de
7 milhões de reais. É por isso que não tem remédio na farmácia popular. É por
isso que o povo sofre, vivendo somente da política festeira e populista, como
a política do pão e do circo, retornando à era Motta em Itaguaí. Todos
deveriam ter vergonha de fazer essa canalhice com o povo, que sofre há muito
tempo com descaso. Tenho que lembrar que isso tudo ocorre com a conivência
e a nomeação assinada pelo prefeito Rubão. Ele é um dos grandes
responsáveis pelo rombo nas contas públicas, por nomear muitos fantasmas
na prefeitura. Rubão, sua hora chegou e agora você vai responder por toda
canalhice que você faz com a população de Itaguaí desde o ano de 2017,
porque nunca foi vereador pela cidade e muito menos prefeito. Da
fundamentação jurídica: A denúncia tem como fundamento o decreto n°
201/67 e o art. 37 da Constituição Federal. Das provas: Planilhas 1, 2, 3 e 4,
com os nomes de todos os funcionários fantasmas e do nepotismo do tio do
291
Haroldinho. Conclusão/objetivo da denúncia: Seja ela recebida e admitida.
Sejam os denunciados impedidos de votar. Por fim a cassação dos mandatos
do Prefeito e dos Vereadores que estão na denúncia. (a) Luiz Paulo Inacio
Ferreira. Terminada a leitura da matéria, o Sr. Presidente prosseguiu para a
votação nominal para a aceitação ou rejeição da mesma. Antes, concedeu a
palavra, por Questão de Ordem, ao Ver. Sandro da Hermínio que
cumprimentou a todos e seguiu questionando se, frente a denúncia
apresentada, a Administração Pública Municipal demonstrava sinais de
incapacidade. Para buscar essa resposta, fora a Secretaria de Assistência
Social, onde vinha acompanhando os trabalhos do Executivo com mais
atenção, e conversou com a Secretária Michele, com quem elencou uma série
de ações e avanços do governo municipal na área. Em seguida leu extensa lista
de ações e projetos desempenhados no município pela pasta e concluiu que
aceitar tal denúncia seria cercear o direito do município de continuar
crescendo e entrega-lo ao caos administrativo e político e encerrou declarando
seu voto contrário à aceitação da denúncia. O Sr. Presidente concedeu a
palavra, Pela Ordem, ao Ver. Julinho que cumprimentou a todos declarou
que, certa vez escutara o Sr. Prefeito afirmar que Gil Torres era um Judas e
que não conseguia entender tal declaração à época. Disse que ele havia se
tornado Presidente, por causa do Prefeito, não por seu próprio mérito, pois
havia perdido a eleição para o Ver. Haroldo, homem e presidente competente.
Afirmou que o lugar da presidência nunca fora do vereador Gil Torres, pois
ele não era homem. Disse então que agora havia entendido as palavras do
prefeito, afirmando que o Ver. Gil Torres era um Judas, pois não honrava as
próprias calças, acusando os outros de conduta semelhante à própria. Encerrou
declarando seu voto contrário a matéria. O Sr. Presidente afirmou não
compreender o desespero do vereador e disse respeitar as opiniões do nobre
vereador. Seguiu afirmando que fora eleito por seus pares e não tinha
responsabilidade sobre a renúncia ao mandato de presidente do Ver. Haroldo.
Dando prosseguimento a Sessão, o Sr. Presidente chamou a votação o Ver.
Fabinho Taciano, que declarou seu voto contrário. O Sr. Presidente chamou a
votação o Ver. Alex Alves, que declarou seu voto contrário. O Sr. Presidente
chamou a votação o Ver. Zé Domingos, que afirmou que tinha o direito em
discutir a matéria, antes da votação, pois havia sido citado e perguntou se a
Casa vivia uma ditadura. Questionou do porquê a matéria estava sendo votada
nominalmente, já que não havia requerimento para tal. O Sr. Presidente
afirmou que iria abrir a discussão da matéria, afirmando que os vereadores
deveriam se ater ao tema da matéria e devolveu a palavra ao Ver. Zé
Domingos que declarou que esta Casa não pertencia ao Presidente, para que
ele a conduzisse da maneira com que ele quisesse. Afirmou que o Sr.
Presidente implantara a sua ditadura, colocando a matéria em votação
nominal, sem consultar o plenário. Afirmou que fora citado em uma denúncia
em que não tomara conhecimento. O Sr. Presidente pediu ao Ver. Julinho que
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mantivesse o comportamento condizente com o ambiente legislativo. O Ver.
Zé Domingos ao ser interrompido, afirmou que fora demonstrado seu ponto,
pois o Sr. Presidente não respeitava a palavra dos vereadores. O Sr. Presidente
disse que o vereador poderia ficar à vontade para falar. O Ver. Zé Domingos
pediu que não fosse interrompido durante a sua fala, pois tinha o direito do
uso da palavra e que as decisões da forma da votação deveriam ser oferecidas,
primeiramente, ao plenário, pois o Sr. Presidente não era decidia por ele. Após
esta decisão, poderia se proceder a decisão e continuou afirmando que tal
confusão na condução da Sessão demonstrava falta de competência.
Continuou afirmando que a ditadura deveria acabar e deveria haver mais rigor
na condução da Sessão e encerrou afirmando que falaria novamente sobre os
fatos no grande expediente. O Sr. Presidente, prosseguindo com a discussão
da matéria, concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus, que declarou que
voltava a tribuna com tristeza, pois a Câmara de Vereadores estava sujeita a
tal situação. Disse ao Sr. Presidente que quando ele concedia a palavra ao
vereador, não era uma permissão de sua parte, mas que ele estava cumprindo
a função para a qual os vereadores foram eleitos. Sendo interrompido pela
discussão entre o Coordenador Geral e o vereador Julinho, o Ver. Haroldo
Jesus pediu ao funcionário que mantivesse o silêncio, pois estava atrapalhando
seu discurso. O Sr. Presidente pediu ao vereador Julinho que se acalmasse. O
Ver. Haroldo Jesus afirmou que o plenário era espaço da manifestação dos
vereadores, não de funcionários. Seguiu afirmando que tentava construir a
sequencia dos últimos acontecimentos para que ficasse claro o que estava
acontecendo. Narrou então que nas últimas sessões, todos os vereadores se
manifestaram contrários aos contratos absurdos firmados pela gestão do Poder
Legislativo, citando o exemplo da Tv Câmara e da obra nas instalações da
Casa. Seguiu afirmando que até o mês corrente, a Câmara Já havia gasto mais
de vinte milhões de reais, sendo seu maior gasto da história. Concluiu que por
isso, naquele dia, se tentava criar uma cortina de fumaça, com essa denúncia
infundada, pois baseava-se no Decreto Lei 201/67, que tratava de crime de
responsabilidade e improbidade da Súmula Vinculante 46. Perguntou então
como o Sr. Presidente denunciava os vereadores, afirmando ele era o
denunciante de fato, mas que lhe faltava coragem para assumir, colocando por
isso um preposto para assinar. Negou então aparte ao Ver. Gil Torres e pediu
que não fosse interrompido, pedindo também que seu discurso fosse transcrito
na íntegra. Seguiu afirmando que abordava somente o tema em discussão e
continuou declarando que com o embasamento legal apresentado, uma
denúncia desta jamais poderia ter sido aceita pela Câmara. Seguiu afirmando
que fizera questão de ir junto ao lado do Primeiro Secretário durante a leitura
da Denúncia para conferir seu teor, onde constatou que mais de vinte pessoas
da suposta lista de fantasmas estavam nomeadas na própria Câmara, através
de Ato exarado exclusivamente pelo Sr. Presidente. Perguntou então como ele
poderia ser responsabilizado pela nomeação dessas pessoas feitas pelo Sr.
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Presidente, sem a participação da Mesa Diretora. Afirmou ser um descalabro
com o dinheiro público o Sr. Presidente, por iniciativa própria, nomear mais
de duzentos funcionários nesta Casa, baseando-se em Lei Ordinária. Declarou
que esta interpretação era absurda, pois a Lei Orgânica e o Regimento Interno
da Casa determinavam que esta decisão competia à Mesa Diretora.
Conclamou então a Mesa Diretora que se reunisse para emendar tal Lei, para
que o texto do diploma passasse a espelhar a Lei Orgânica e o Regimento e
que também expedisse um decreto exonerando todos os servidores
contratados ilegalmente e passasse a decidir tais nomeações como órgão
colegiado, pois era absurdo que o Presidente sozinho possuísse mais de
duzentos funcionários a seu dispor nesta Casa. Perguntou então se os
vereadores não tinham o direito de serem contrários ao contrato da Tv Câmara
no valor de um milhão, seiscentos e sessenta mil reais, sendo que a Casa
possuía serviço similar já em funcionamento, além de possuir em seu quadro
de funcionários, cargos para tais funções dentro da estrutura da Diretoria de
Comunicação. Seguiu perguntando se a câmara de vereadores não poderia se
posicionar contrária a uma obra de reforma no valor de três milhões,
questionando aos colegas que transitavam pelas dependências do Poder
Legislativo se viam obras que justificassem tal montante e perguntou a Mesa
Diretora se ela participara da decisão de se aditivar o contrato de reforma em
oitocentos e oitenta mil. Usou como parâmetro de comparação para os valores,
a obra que vinha sendo realizada no prédio do Teatro Municipal ao lado e
afirmou que lá a obra fora mais barata e estava muito mais bonita do que a da
Câmara. Seguiu afirmando que o Regimento Interno estava sendo
descumprido novamente e, infelizmente, tinha que dizer que o Sr. Presidente
era um analfabeto funcional, pois sabia ler e escrever, mas não sabia
interpretar nada, nem Regimento Interno, nem Lei Orgânica e também as Leis.
Afirmou que esse era o problema do Sr. Presidente e acrescentou que para
interpretar não precisava ser advogado ou operador de direito e que uma
pessoa que estava a sete anos compondo esta Casa, deveria ter o mínimo de
saber jurídico nestes temas, não podendo cercear direito de palavra.
Exemplificou seu ponto citando que na Sessão anterior a interrompeu, sem a
suspender, para que pudesse tirar dúvidas com sua assessoria de atos que
jamais poderia ter tomado. Afirmou então que o vereador eleito para um
mandato de quatro anos possuía o direito de usar a tribuna da maneira que
quisesse, desde que respeitasse o decoro parlamentar. Afirmou que não usava
a tribuna para falar de pai de vereador ou sobre ser filho de político, mas sobre
o que estava dentro da legalidade. Declarou então ser um absurdo a utilização
do Decreto Lei para o embasamento da denúncia e continuou afirmando que
o denunciante era um notório bode expiatório de políticos da cidade, tendo
mandatos para sua intimação coercitiva, pois o mesmo era alvo de grande
volume de processos. Questionou como poderia esse indivíduo postar fotos
com a assessoria da presidência no momento em que apresentava sua denúncia
294
e declarou que o Sr. Presidente deveria ser homem para assinar a denúncia,
mas não o fazia porque sabia que, como denunciante, não poderia votar sobre
a mesma. Continuou afirmando que a denúncia em discussão deveria ser
colocada para votação de forma separada, questionando qual seria o
procedimento no caso de chegar uma denúncia contra onze vereadores, se os
onze vereadores deveriam se declarar impedidos e convocar seus suplentes.
Declarou que esta interpretação era absurda e era um descumprimento das leis.
Seguiu pedindo que se parasse de falar da vida pessoal dos colegas vereadores
e que passassem a desempenhar o papel para o qual foram eleitos, pois
acreditava que todos os vereadores deveriam velar pelas suas palavras. Disse
ser católico e religioso, tendo sua passagem em terra definida por Deus, e que
não sendo amedrontado por homem algum, mesmo que se voltasse ao ponto
da política antiga da cidade, com ameaças contra vereadores, não seria
amedrontado. Voltando ao tema da denúncia, declarou que a mesma era
infundada, pois não era gestor, como o Sr. Presidente, que nomeara mais de
duzentos funcionários na Casa e perguntou o que seu nome fazia constando
na denúncia. Acrescentou ser uma vergonha a Câmara e sua procuradoria
aceitar uma denúncia de uma pessoa que era procurada pelas forças policiais,
um “bucha” que habitualmente cometia injúrias e calunias e relatou que todos
os vereadores receberam mensagens desse indivíduo pedindo dinheiro para
serem poupados de suas críticas na internet. Perguntou aonde chegariam na
condução da Casa, pois a vontade de um vereador não poderia prevalecer
sobre o plenário. Continuou afirmando que o Sr. Presidente lia discursos
montados por sua assessoria, acusando o prefeito e não o dando direto de
resposta. Disse que o Sr. Presidente poderia apresentar seus questionamentos
de maneira oficial, mas preferia fazer politicagem. Disse que o Sr. Presidente
discursava acusando os vereadores de montarem uma narrativa para buscar a
sua cassação, enquanto o próprio presidente recebia denúncia pedindo a
cassação de quatro colegas vereadores para tentar cercear seus direitos e
declarou então que quem praticava perseguição política aos vereadores era o
próprio presidente, os quais não sabiam qual era o objetivo do Sr. Presidente
com tal comportamento. Afirmou então que o Sr. Presidente estava sozinho
na Casa, isto única e exclusivamente pelas escolhas e atitudes que o presidente
tinha tomado, não por responsabilidade dos colegas. Continuou afirmando que
não votaria nominalmente, pois o presidente não poderia tomar a decisão da
forma de uma votação de maioria simples sem consultar o Plenário, pois
nestes casos o presidente nem tinha direito a voto, mas infelizmente o Sr.
Presidente não tinha esse conhecimento, tão pouco a Procuradoria e a
Coordenação, concluindo que era uma Casa de Leis em que ninguém conhecia
as Leis, acrescentando o exemplo do embasamento equivocado da denúncia
que foi admitida pela Procuradoria. Afirmou que se o Sr. Presidente não
possuía saber jurídico, deveria contratar quem o tivesse, pois era absurdo e
vergonhoso o que acontecia na Casa. Declarou ter orgulho de ser vereador,
295
diferentemente de ex colega que declarara ter vergonha de ser vereador, pois
fora eleito pelo povo, contudo tinha vergonha de ter como colega o Ver. Gil
Torres. O Sr. Presidente concedeu então a palavra ao Ver. Vinícius Alves que
cumprimentou a todos os presentes e registrou a presença de sua amiga Dra.
Carla, profissional competente, que deveria se assustar ao presenciar as
discussões que ocorriam, pois não deveria estar acostumada com tais
absurdos. Seguiu dizendo que fora citado na denúncia e pontuou que não tinha
gerência sobre as nomeações da prefeitura. Afirmou que era provável que
todos os presentes possuíssem algum conhecido que trabalhasse na prefeitura,
mas que isto não era indício de coisa alguma. Disse então que muito lhe
estranhava seu nome constar da denúncia, pois não compactuava com
nenhuma das práticas listadas. Trouxe então a informação que o denunciante
respondia a vinte processos judiciais e fugia dos oficiais de justiça, e declarou
que era esse tipo de pessoa que era usada para acusar os vereadores. Seguiu
relatando que sua vida sempre fora pública, pois passara vinte anos na
aeronáutica e saiu com excelente comportamento e em seguida passou no
concurso da Polícia Rodoviária Federal. Seguiu dizendo que via um vereador
direcionando outras pessoas para denunciar os colegas vereadores e sugeriu
que esse vereador tivesse coragem, fosse homem e fizesse ele mesmo suas
acusações. Falou que continuaria mantendo a calma, não se exaltaria apesar
de estar injuriado com a situação. Disse ainda que não temia, andava sem
seguranças, pois não devia nada para ninguém. Parabenizou o Sr. Azevedo,
presente na assistência, por ter cumprido trinta anos de polícia, afirmando que
ele merecia palmas, não uma pessoa que ficou apenas dois anos na polícia,
sem ter trocado uma única divisa. Afirmou que ele havia trocado seis divisas
na aeronáutica, sendo especialista em peças de avião e helicóptero, uma
raríssima especialidade. Agora via o Sr. Presidente dizendo que era policial,
que fazia e acontecia, mas para início de conversa, ele não era mais policial e
nunca tinha sido promovido. Disse que não conseguiria o intimidar com
nenhum tipo de ameaças. Falou então que tentava o intimidar entregando
documentos através de sua assessoria e através de postagens em redes sociais,
o que para ele era uma vantagem, pois promovia a sua imagem. Continuou
afirmando que os que o conheciam, sabiam que tais acusações não eram
verdadeiras, mas infelizmente essa era a maneira que o colega conduzia seu
mandato. Ele, diferentemente, tratava face a face. Encerrou manifestando a
sua indignação e compartilhando das palavras dos colegas que o antecederam.
O Sr. Presidente solicitou à Secretaria do Legislativo o Parecer da
Procuradoria para que ele realizasse sua leitura, pois os vereadores
trabalhavam muito, participavam de todas as reuniões das Comissões
Permanentes e emitiam seus pareceres e fiscalizavam o Prefeito e não tinham
tempo sequer para ler o referido documento e mesmo assim afirmam que a
Procuradoria não possuía expertise e inteligência. Seguiu afirmando que não
cometera falta de decoro, ao contrário da falta de respeito dos vereadores
296
Julinho, Haroldo, Vinícius e Zé Domingos. Pediu que os discursos fossem
registrados na íntegra nesta Ata. Lembrando das acusações de que ele era o
autor da denúncia, perguntou o que ele tinha a ver com isso. Disse que os
vereadores deveriam aprender a ler o Regimento Interno e consultar o Art.
211, afirmando que os vereadores que estavam sendo denunciados deveriam
se declarar impedidos e não era a sua obrigação orientar os vereadores.
Continuou acrescentando que o parecer da procuradoria jurídica opinara pela
separação dos processos. Seguiu afirmando que todas as denúncias apuradas
desde o mandato anterior, no âmbito da saúde, CPI do tomógrafo, CPI das
ameaças de morte e roubo dos laptops da prefeitura, eram todas de sua autoria.
Afirmou entender a complicação de estar expondo os nobres colegas e que
talvez pudesse haver um fundo de verdade na denúncia, dada a reação dos
vereadores. Seguiu afirmando que os discursos dos vereadores não faziam
sentido e a prerrogativa deles, não exerciam, pois não fiscalizavam o prefeito.
O Ver. Vinícius Alves pediu a palavra, no que o Sr. Presidente pediu que não
fosse interrompido, pois o vereador já havia feito uso da palavra e seguiu
afirmando que havia um monte de obras que o prefeito fez, num município
bilionário, onde a população não tinha emprego e saúde, a farmácia saíra de
um lugar para o outro e não tinha remédios. Afirmou que isto era uma falta de
vergonha e teria vergonha de ser vereador de não fiscalizar essas coisas e não
vir a tribuna falar a verdade da população. O Sr. Presidente pediu que a
assistência não se manifestasse e seguiu falando que o Prefeito enchia a boca
para falar que a cidade era bilionária, a população estava desempregada, não
tinha creche em horário integral, sem alimentação saudável. Disse então que
apresentaria denúncias não só no plenário desta Casa, mas na Procuradoria do
Estado, na Draco, na polícia fazendária, na polícia investigativa de licitação,
a qual o prefeito vem cometendo atos ilícitos e os vereadores não fiscalizavam.
Então os vereadores vinha ao plenário fazer joguinhos, vinham a tribuna falar
do seu nome, quebrando o decoro parlamentar. Seguiu afirmando que não
tinha que ficar ouvindo inverdades dos vereadores e que eles eram os
responsáveis pelos próprios atos e pelos próprios votos. Disse ainda que
quando a denúncia tivesse que ser dele, ele assumiria a autoria e eles teriam
que comprovar as acusações feitas. Disse ter que ouvir o vereador o xingar na
tribuna ao invés de fiscalizar o prefeito. Outro colega listou projetos da
Assistência Social e não menciona que seu projeto de equoterapia está parado
desde dois mil e dezessete. Perguntou o que estava acontecendo com o
município bilionário que estava com 157% de folha estourada e atrasou o
pagamento dos servidores no mês corrente. Perguntou se agora o executivo
tinha carta branca, desde o início do ano quando arrumaram um problema que
não existia. Disse que os vereadores deixavam de exercer a prerrogativa deles,
quando a promotora de esteve presente em audiência pública falando do Art.5
e Art. 9, eles fizeram uma emenda. Quando o prefeito mandou a LOA para a
Casa, pedindo 50% de remanejamento, autorizados por decreto e os
297
vereadores fizeram reunião para decidir emendar o projeto para que o
remanejamento fosse feito por Lei, desta maneira os vereadores exercendo sua
prerrogativa dos vereadores fiscalizar o executivo, decidiram depois manter a
autorização de remanejamento por decreto, deste modo dando carta branca ao
prefeito. Seguiu dizendo que a afirmação sobre o valor da obra da Casa custar
três milhões era mentirosa e que o plenário fora inteiramente reformado, os
telhados que vazavam foram arrumados, houve a ampliação da Casa, fora
implementada acessibilidade. Afirmou que tal mentira era vergonhosa, assim
como assinar os documentos da tv câmara e depois declarar não ter assinado
era vergonhoso. Disse os vereadores queriam mostrar para o plenário que o
Gil era o perseguidor e não que eles estavam fazendo a vontade do Sr. Prefeito.
Então vinha o vereador falar que tinha vergonha de sua presidência, mas que
o havia eleito por unanimidade após a renúncia do vereador, afirmando que a
renúncia sim era uma atitude vergonhosa. Disse que se a intenção era fazer
com que ele renunciasse, isso nunca aconteceria. Acrescentou também que
gostariam de provocar uma destituição de Mesa, a qual vinham tentando, disse
que deveriam tentar e comprovar que ele cometera ato ilícito na Câmara, onde
em seu primeiro ano de gestão devolvera o maior dinheiro da história para a
prefeitura, com o compromisso de se adquirir o antigo Hospital Nossa Senhora
da Guia e ele não comprou e isso os vereadores não fiscalizavam. Corrigiu-se
dizendo que comprou o prédio, mas ainda não havia iniciado as obras de
reforma para implementação da maternidade e pediatria. Perguntou aonde
estavam as escolas do Piranema e Chaperó que tinham suas obras paradas
desde o mandado Charlinho. Pergunto se o município era bilionário somente
para si próprio. Disse então que a presidência não descumpria o Regimento
Interno e a Lei, que entendia o desespero dos colegas, mas que o desrespeito
ao vereador, presidente e aos funcionários da Casa, significava quebra de
decoro. Continuou afirmando que o que eles queriam construir para
descontruir a sua imagem seria muito difícil, pois ele não era vereador que
renunciava a mandato, não fazia acordos e não passava a mão na cabeça do
prefeito, mas que cobrava e não aceitaria ser pago dois milhões e meio para o
serviço de buffet para cinco dias de Expo, para servir ao prefeito e vereadores.
Acrescentando que a festa da Expo era do povo de Itaguaí, não do prefeito,
por isto, todos os prefeitos que assumissem, realizariam essa festa, dizendo
ainda que era possível fazer muito melhor do que estava sendo feito, sem
gastar dinheiro público, pois, segundo seus cálculos feitos por conta própria,
já que as informações não estavam disponíveis no portal da transparência da
prefeitura, os gastos com a festa já beiravam trinta milhões de reais. Perguntou
onde estava a saúde do município com seu hospital de ponta, seu centro de
especialidades e os empregos para a população. Continuou declarando que
davam carta branca para um governo perseguidor de empresários através da
secretaria de meio ambiente. Criticou também o sistema da prefeitura, que não
liberava alvarás e impedia os empresários de se instalar na cidade. Os
298
empreendedores que geravam empregos e estavam na ponta sofrendo após o
momento da pandemia, onde muitos tiveram que fechar suas lojas. Perguntou
se o gestor não via isso para dar um incentivo ao invés de massacrar a
população. Disse então que os vereadores poderiam declarar que ele estava
sozinho, mas tinha certeza que não estava e a população estava de acordo
como que ele falava, por isto não se omitiria frente a um governo perseguidor,
o qual triplicou os IPTUs. Perguntou para que fora feito isto, apontando que
possivelmente para aumentar a arrecadação. Disse então que precisava mesmo
aumentar a arrecadação, pois os gastos municipais superavam os limites da
LRF. Declarou então que havia muitas coisas que deveriam ser fiscalizadas
pelos vereadores ao invés de fazerem teatro na tribuna falando inverdades.
Disse então que o compromisso deles deveria ser com a verdade, não com a
inverdade. Contudo viviam uma democracia e, por isto, voltaria a votação da
matéria. Continuou pedindo que os vereadores envolvidos na denúncia se
declarassem impedidos de votar, de acordo com o Art. 211 e procedeu a leitura
da procuradoria jurídica sobre a denúncia, antes parabenizando o órgão pelo
trabalho de excelência desempenhado: PARECER DA PROCURADORIA;
RELATÓRIO; Trata-se de Denúncia com solicitação de abertura de Comissão
Processante para Investigação dos supostos fatos ilícitos, para cassação dos
mandatos do Prefeito Rubem Vieira de Souza e dos Vereadores Vinicius
Alves de Moura Brito, Júlio Cezar Jose de Andrade Filho, José Domingos do
Rozário e Haroldo Rodrigues Jesus Neto, denunciada por Luiz Paulo Inacio
Ferreira, na qual o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí
requer a Manifestação desta douta Procuradoria. Aduz o denunciante que os
denunciados supostamente praticaram ativamente o ilícito de Nepotismo;
Desvio de verbas públicas; Enriquecimento ilícito e Nomeação de cargos
“fantasmas” na Prefeitura de Itaguaí. Sustenta que o Prefeito nomeou tio de
vereador; que possui em seu quadro funcionários que recebem proventos e
não trabalham; que denunciou ao Ministério Público; que o vereador Haroldo
já respondeu pelo ilícito de Nepotismo em 2019 quando seu pai foi Secretário
Municipal; que ficam impedidos de participar dos julgamentos os vereadores
denunciados; que o vereador Vinicius recebe da Prefeitura os salários das 15
pessoas que estão na planilha 1 totalizando R$ 98.000,00 (noventa e oito mil
reais); que o vereador Julio Cezar recebe da Prefeitura os salários de 17
pessoas que estão na planilha 2 totalizando o valor de R$ 106.000,00 (cento e
seis mil reais); que o vereador José Domingos recebe da prefeitura o salário
de 14 pessoas que estão na planilha 3 totalizando R$ 85.000,00 (oitenta e cinco
mil reais); que o vereador Haroldo recebe salário de 38 pessoas que estão na
planilha 4 totalizando 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais); que
o prefeito foi vereador presidente da Câmara que cassou os mandatos do exprefeito Charlinho e Aberlardinho que estes retornaram ao cargo original por
decisão judicial. É o relatório, passamos agora a análise do mérito. DOS
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE; Preliminarmente é necessário
299
analisar os preenchimentos dos requisitos para propositura da referida
denuncia quais sejam, capacidade postulatória da Denunciante, exposição dos
fatos e indicação de provas, todos dispostos no Decreto-Lei nº 201/67,
especificamente no art. 5º, I, abaixo transcritos: “Art. 5º - O processo de
cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no
artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela
legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser
feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e
de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos
de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a
Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se
necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o
suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a
Comissão processante.” Portanto, imprescindíveis a análise dos requisitos
essenciais da denúncia. Contudo, é necessário informar que, conforme o
Regimento Interno, o denunciante é ilegítimo para iniciar tal procedimento,
senão vejamos: Art. 12. Perderá o mandato o Vereador: I- que infringir
qualquer das proibições estabelecidas no Art. 7º; II- cujo procedimento
for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às
instituições vigentes; III-que utilizar-se do mandato para a prática de atos de
corrupção ou de improbidade administrativa; IV- que deixar de comparecer
em cada Sessão Legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara,
salvo em caso de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Mesa
Diretora; V- que fixar residência fora do Município; VI- que perder
ou tiver suspensos os direitos políticos; VII-que sofrer condenação criminal
em sentença transitado em julgado. §1º Considerar-se-á também incompatível
com o decoro parlamentar, o abuso das prerrogativas ao Vereador ou a
percepção de vantagens ilícitas ou imorais. §2º Nos casos dos incisos I, II, e
VII a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto secreto de 2/3
(dois terços) dos membros, mediante provocação da Mesa Diretora, ou Partido
político com representação na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa na
forma do inciso IV do art. 5º da Constituição da República Federativa do
Brasil. §3º Nos casos previstos nos incisos III, IV, V e VI, a perda será
declarada pela Mesa Diretora, de oficio ou mediante provocação de qualquer
de seus membros ou Partido Político representado na casa, assegurada ampla
defesa, preconizada pelo inciso IV do Art. 5º da Constituição Federal. Ou seja,
conforme o parágrafo segundo, somente perderá o mandato por declaração da
Câmara, mediante provocação da Mesa Diretora ou Partido Político com
representação na Câmara Municipal. Enquanto ao caso da denúncia em face
do Prefeito, temos que: Art. 274. O Prefeito perderá o mandato: II- por
cassação, quando: a) sentença definitiva o condenar por crime comum; b)
incidir em infração político-administrativa, nos termos do artigo 109, da Lei
300
Orgânica do Município. Art. 104. A denúncia de infração políticoadministrativa, exposta de forma circunstanciada com indicação de provas,
será apresentada ao Presidente da Câmara Municipal. I- por qualquer
vereador, que ficará, neste caso, impedido de votar sobre a denúncia e de
integrar a comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de
acusação; se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a presidência
ao substituto legal, para os atos do processo, e só voltará ao cargo para
completar o quórum de julgamento, ficando, entretanto, impedido de votar,
sendo convocado o suplente de Vereador; II- por partido político,
através da mesa diretora, desde que, legalmente constituído e instalado no
Município; III- por eleitor inscrito e residente no Município. Assim,
conclui-se que o denunciante é legitimamente ativo para propor esta Denúncia
em face do Prefeito, visto ser eleitor do Município e residente na cidade.
Quanto à exposição de fatos, a exposição dos fatos possui narrativa lógica
quanto às provas apresentadas que deverão ser analisados de forma objetiva.
DOS IMPEDIMENTOS; Necessário mencionar que nosso Regimento Interno
trata sobre direitos e deveres dos vereadores, inclusive sobre impedimentos,
senão vejamos: Art. 8º São deveres do Vereador: IV- votar as proposições
submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando tiver, ele
próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive,
manifesto na deliberação, sob pena de nulidade de votação; Art. 211. O
Vereador presente à Sessão não poderá escusar-se de votar, devendo, porém,
abster-se quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o
terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de
nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. Parágrafo único. O
Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos deste artigo, fará a
devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença
para efeito de quórum. E, ainda, A Lei nº 9.784/99, em seu art. 18, I, traz as
hipóteses de impedimento e suspeição em processo administrativo. “Art. 18.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;” Portanto, opinamos pelo
impedimento da participação dos Vereadores denunciados neste Processo,
tanto na leitura da denúncia quanto na participação das sessões de votação dos
pareceres emitidos pela Comissão Processante. Contudo, é necessário
salientar que somente deve seguir em face do prefeito, pelos motivos expostos
no tópico, Da Admissibilidade. CONCLUSÃO; Por todo o exposto, Salvo
Melhor Juízo, opinamos pelo encaminhamento da Denúncia ao Plenário para
Deliberação quanto ao Prefeito, devendo desentranhar do processo a denúncia
quanto aos vereadores, visto a ilegitimidade. É o Parecer que, Salvo Melhor
Juízo, encaminhamos ao Plenário. Itaguaí, 15 de agosto de 2023; (aa) Victor
Silva Rosa - Procurador Geral; Arthur Da Costa Krick -Subprocurador De
Licitações; George Gonçalves De Almeida - Subprocurador De Processos;
Marcos Roberto Santos Pereira - Assessor Da Procuradoria. Terminada a
301
leitura, o Sr. Presidente declarou que as afirmações do vereador Haroldo eram
totalmente infundadas e pediu que ele parasse de contar mentiras para a
população, pois ele nem havia lido o parecer e ofendia os Procuradores, pois
na prática, os havia chamado de burros, além do Legislativo da Casa. Pediu
então que o vereador não cometesse tal quebra de decoro. O Sr. Presidente
concedeu a palavra, por Questão de Ordem, ao Ver. Haroldo Jesus que
cumprimentou o Sr. Presidente e afirmou que voltaria a falar sobre os
desmandos cometidos na condução desta Sessão no Grande Expediente, como
o Sr. Presidente não utilizar a tribuna para seus pronunciamentos e falar sobre
temas diversos à matéria discutida. Contudo, como havia dito anteriormente,
o Sr. Presidente lia, mas não conseguia interpretar. Seguiu dizendo o
Presidente tinha a procuradoria a sua disposição e apresentava
questionamentos a ele. Seguiu perguntando ao Sr. Presidente onde o parecer
lido tinha sido disponibilizado para os vereadores, juntamente com a
denúncia. Perguntando aos colegas presentes se algum deles tiveram ciência
dos documentos citados. Seguiu pedindo ao Presidente que se informasse que
nenhuma Lei Municipal ou Estadual poderia se sobrepor ao Decreto Lei
Federal, dizendo ainda que a denúncia se baseara no cometimento de crime de
responsabilidade, onde não havia sequer a possibilidade de vereadores
cometer tal tipo de crime, pois o mesmo era típico de gestores públicos, o que
o cargo de vereador não o era. Seguiu lendo a Súmula 714 do Supremo
Tribunal Federal, para informar que apresentaria queixa crime contra o
denunciante e contra a autoridade caso haja indícios de participação nessa
denúncia. Disse ainda que o Presidente citou Regimento e Lei Orgânica, mas
a denúncia em questão só poderia ser baseada no Decreto Lei e, o lendo e
explicando a interpretação do diploma, que apenas o denunciante ficaria
impedido de votar. Continuou afirmando que de forma alguma o Sr.
Presidente poderia pegar uma denúncia com cinco denunciados e oferecer
para o Plenário decidir sobre as cinco ao mesmo tempo. Deste modo,
apresentou Requerimento Verbal para que o Sr. Presidente apresentasse o
caso para o Plenário deliberar, não cabendo discricionariedade por parte do
presidente no caso de se colocar ou não para votar este requerimento, sobre o
entendimento errôneo do Sr. Presidente, pois o próprio parecer da
Procuradoria recomendava o desmembramento da denúncia para a sua
apreciação individual em relação a cada denunciado. Seguiu argumentando
que os vereadores assim quisessem, poderiam se declarar impedidos, mas não
havia dispositivo legal que os obrigasse a tal contra a sua vontade. Explicou
se o raciocínio do Presidente fosse correto, bastava que alguém apresentasse
uma denúncia contra os onze vereadores para provocar o afastamento de todos
eles e se deveria convocar de seus suplentes para os julgar. Questionou então
porque o Sr. Presidente não entrou com Mandado de Segurança pedindo ao
juiz que declarasse os vereadores impedidos de votar na denúncia. Respondeu
que se tal ação fosse tomada, o juiz riria do caso, pois era impossível o
302
cometimento de crime de responsabilidade por parte do vereador, porque os
mesmos não eram gestores. Voltou a dizer que, quando o Sr. Presidente
desejasse discursar, deveria ir a tribuna, pois ao discursar da cadeira de
Presidente, descumpria o Regimento Interno. Destacou ainda que em seu
discurso o Sr. Presidente não falou sobre a denúncia, voltando a tecer ataques
ao Sr. Prefeito que não estava presente para se defender e voltou a falar
mentiras, ao afirmar que o prefeito não havia comprado o imóvel do Hospital
Nossa Senhora da Guia e que o prefeito não inaugurara posto de saúde, citando
o Ver. Zé Domingos como testemunha em seus sete mandatos, quando foi que
ele viu ser construído e entregue o posto do Bairro Leandro. Porem esta não
era a discussão, sendo o caso seu requerimento verbal apresentado para o
desmembramento das denúncias com sua respectiva apreciação
individualizada sobre cada denunciado mencionado pelo Plenário.
Acrescentou que o vereador que achasse necessário se colocar como
impedido, que o fizesse, mas que ele não o faria porque não tinha nada a ver
com a denúncia e se assim o fizesse, abriria precedente para recebimento de
novas denúncias com o único objetivo de impedir o vereador de votar, o que
era um completo absurdo. Encerrou reiterando os termos de seu Requerimento
Verbal e manifestando seu repúdio à condução da Sessão pela Presidência. O
Sr. Presidente respondeu ao vereador, que corrigira seu equivoco sobre a
aquisição do imóvel citado, imediatamente após ter o cometido e que fora
inaugurado apenas um posto de saúde dentre as várias obras de reforma que
aconteciam. Voltando-se ao Parecer, disse que quando o documento opinava
pelo desentranhamento da denúncia, bastava os vereadores votarem pela
admissibilidade ou não da denúncia, afirmando não compreender tamanha
discussão. Disse então que se procederia a votação pela admissibilidade ou
não da denúncia e se daria continuidade aos trabalhos legislativos da Casa,
declarando não saber o que apavorava os vereadores. Em seguida, concedeu a
palavra ao Ver. Vinícius Alves que respondeu ao Sr. Presidente que nada os
apavorava, estavam apenas pleiteando o cumprimento da lei, do Regimento
Interno, da Lei Orgânica, das Constituições Estadual e Federal. Que deveria
ser respeitada também a hierarquia das leis. Pediu que fosse cumprido o rito
do Decreto Lei 201/67. Reforçou a argumentação proposta pelo vereador
Haroldo Jesus, sobre a apresentação de denúncia contra dez vereadores e,
segundo a interpretação do Presidente, todos estes devendo se declarar
impedidos, para explicitar o quão absurda era esta interpretação. Seguiu
pedindo o esforço da Presidência e de seus servidores, para compreender as
colocações dos vereadores, que tinham mais experiência no trato da questão.
Continuou dizendo que no parlamento, as decisões eram tomadas pelos votos,
tendo votos, ótimo, não tendo votos, amém. Apesar disto, os ritos e as leis
deveriam ser seguidas e as decisões não poderiam ser tomadas baseadas no
que se achava, mas no regramento jurídico. Encerrou afirmando que
hierarquia das leis era o básico para validade das leis. O Sr. Presidente afirmou
303
que cada um possuía um entendimento e recomendou que os vereadores
fizessem seus requerimentos, entrassem na justiça ou o que desejassem e que
ele estava apenas exercendo a sua prerrogativa de Presidente de dar
prosseguimento ao rito estabelecido, baseado no Decreto Lei 201/67 e no rito
Regimental. Registrou que quem solicitou a discussão foram os próprios
vereadores. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Julinho
que cumprimentou a todos e declarou que Itaguaí possuía seu salvador do
mundo, salvador da pátria, o mais certo, o mais bonito, o mais gostoso, que
parecia até Jesus Cristo. Ironizou afirmando que Jesus deveria olhar para essa
figura e dizer: Meu Deus do céu, arrumei um santo! Arrumei o dono da
moralidade! Arrumei o Salvador de Itaguaí! Seguiu dizendo que de repente as
pessoas que não tinham nada, mudavam, virava um ditador, bravo que
mandava e desmandava. Afirmou então que o Plenário era soberano e ele tinha
a liberdade de dizer o que tinha vontade, não sendo amarrado ao prefeito ou a
ninguém. Seguiu afirmando que sua maior decepção nesta Casa de leis fora
votar no vereador Gil Torres para Presidente e pediu desculpas ao vereador
Haroldo, pois ele sim sabia se portar na presidência ao contrário de outras
pessoas que montavam teatro, era o dono da verdade e nunca havia errado na
vida. Disse que ele era ser humano, errava, acertava e reconhecia que isso
acontecia. Seguiu afirmando que nunca tivera um terço do que certas pessoas
já tiveram na prefeitura e que, naquele momento, não tinha mais nada lá.
Perguntou a quem servia a carapuça e que deveria a vestir. Continuou
afirmando ser vergonhoso a família do Prefeito falando de certas pessoas e
afirmou que todo o município conhecia o personagem em questão pela postura
de bravura e truculência inferiu que a figura deveria provocar medo. Disse
então que ele andava na rua de shot e tênis, seu carro não era blindado e nunca
havia levado tiro, mas que nas atuais circunstâncias poderia levar e viraria um
mito. Continuou dizendo que se essa fosse a vontade de Deus, por que não.
Seguiu dizendo que continuaria vivendo a mesma vida, sendo vereador ou
não, pois seus sustendo não dependia da política e continuaria postando suas
fotos nas redes sociais. Questionou se havia imoralidade em ser verdadeiro.
Disse que existiam pessoas que se achavam o salvador e questionou se, apenas
por se achar, ela seria realmente um salvador. Disse que essa pessoa não
possuía mais um voto a seu favor na Casa Legislativa, tanto que aceitara uma
denúncia incabível e imoral. Sugeriu que se imaginasse quantas denúncias
poderiam chegar na Casa contra esta pessoa. Seguiu questionando se alguém
saberia lhe informar do porquê a Casa possuía dois elevadores, sendo que um
deles saia do estacionamento, perguntando também sobre a necessidade de se
ter dois elevadores. Continuou dizendo que ele não tinha o que esconder,
como ser humano errava e acertava e não era dono da verdade, buscou chegar
à vereança no pleito eleitoral disputando voto como todos os outros. Encerrou
declarando que ele era ser humano. O Sr. Presidente afirmou que a população
há havia ouvido o suficiente, sobre negócios, cargos e dinheiro. Considerou
304
importante que tudo estivesse sendo gravado e registrado em Ata. O Sr.
Presidente concedeu novamente a palavra ao Ver. Haroldo Jesus que afirmou
que, para fins de esclarecimentos, não caberia votação nominal, sem a
requisição expressa por algum vereador para isto. Acrescentou que o Sr.
Presidente não poderia votar, por se tratar de votação com quórum
qualificado. O Sr. Presidente esclareceu que vinha seguindo as orientações da
Procuradoria Jurídica e que, a nível de esclarecimento, afirmou que o
Presidente só vota em caso de empate. Disse que apenas conduzia a Sessão
Legislativa da forma que vinha sendo orientado, declarou que os vereadores
acusados estavam impedidos de votar e prosseguiu para a votação. Despacho:
Rejeitada. Votos Nominais: Alecsandro Alves de Azevedo - Não; Fabiano
José Nunes - Não; Gilberto Chediac Leitão Torres - Não Votou; Guilherme
Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro - Não; Haroldo Rodrigues Jesus Neto
- Não Votou; Jocimar Pereira do Nascimento - Não; Julio César José de
Andrade Filho - Não Votou; Rachel Secundo da Silva - Não; Alexandro
Valença de Paula - Não; Vinicius Alves de Moura Brito - Não Votou; José
Domingos do Rosário - Não Votou. Terminada a leitura dos Expedientes, o
Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, concedendo a palavra, Pela Ordem,
O Ver. Vinícius Alves que declarou que a decisão do Procurador da Câmara
não poderia impedir os vereadores de votar, a opinião do procurador não
poderia estar acima do Decreto Lei. Afirmou que a conduta estava errada e
que os vereadores tinham o direito a votar e disse que o parecer da
procuradoria também não prevaleceria sobre o Decreto Lei. O Sr. Presidente
suspendeu a palavra do Ver. Vinícius Alves, afirmando que a discussão da
matéria já havia se encerrado e que ele poderia apesentar requerimento a Casa
com seus argumentos. O Sr. Presidente concedeu a palavra, Pela Ordem, ao
Ver. Haroldo Jesus que primeiramente registrou que o Sr. Presidente não
apresentara seu Requerimento Verbal ao plenário para apreciação e votação.
Em seguida afirmou que não votar sobre as denúncias apresentadas contra o
Prefeito e sobre os outros vereadores, questionando se o Sr. Presidente
retiraria seu direito de voto. Continuou esclarecendo que o Sr. Presidente
poderia determinar que se consignasse em Ata a sua posição contrária ao
vereador votar na denúncia sobre ele, somente, mas não poderia impedi-los.
Declarou então que o Sr. Presidente não era dono da Câmara, que, caso os
vereadores se levantassem e deixassem o Plenário, a Sessão obrigatoriamente
se encerraria por falta de quórum. Continuou afirmando que o Sr. Presidente
estava mal orientado, pois votava em todas as situações que demandassem
quórum qualificado e também em caso de empate, não como o Sr. Presidente
havia afirmando que apenas tinha direito a voto em casos de empate. Declarou
não estar compreendendo pelo que a Casa estava sendo regida, parecendo
estar sendo conduzida por uma norma de sonho. Continuou afirmando
categoricamente que não havia Precedente Regimental, pois não havia
margem a interpretação para tais casos, já que o Regimento Interno e o
305
Decreto Lei eram claros quanto ao tema. Seguiu pontuando que o Sr.
Presidente deveria oferecer seu Requerimento Verbal para desmembramento
da Denúncia ao plenário e que caso algum vereador assim desejasse, poderia
requerer a votação verbal das matérias. Concluiu pedindo ao Sr. Presidente
que respeitasse o rito e parasse de falar em Regimento, pois o rito a ser seguido
era o do Decreto Lei, no caso dessas denúncias. O Sr. Presidente afirmou então
que o Parecer da Procuradoria fora claro e explícito quanto a opinar pelo
desentranhamento das denúncias contra os vereadores. Afirmou então que
foram votas as duas denúncias e que fora arquivadas, não dando continuidade.
O Ver. Haroldo Jesus solicitou que se consignasse em Ata que nenhuma de
suas solicitações foi respeitada pelo Sr. Presidente, que ele não havia se
declarado impedido de votar na matéria, sendo o único que poderia o fazer,
que não era autor da denúncia, portanto também não estava impedido de votar
por este motivo e que a votação nominal deveria ser requisitada por vereador.
Em seguida afirmou que o que vinha acontecendo não estava correto.
Encerrou acrescentando que além do exposto, havia o abuso de poder público
que vinha ocorrendo através da autopromoção que através dos canais de
comunicação oficial da Casa nas redes sociais e Tv Câmara. O Sr. Presidente
afirmou que os vereadores deveriam usar o Art. 230 do Regimento Interno e
apresentar seus recursos. Seguiu afirmando que não sabia o objetivo de tal
discussão e que os vereadores é que faziam uso de promoção, não o vereador
presidente desta Casa. Lembrou que quando alvejaram seu carro na reta de
Piranema, ninguém fora discursar e mesmo com quatrocentas câmeras na
cidade, nenhuma filmou o fato, afirmando que todo mundo era omisso neste
caso. O Sr. Presidente concedeu então a palavra, por Questão de Ordem, ao
Ver. Sandro da Hermínio que, Requereu Verbalmente a votação em bloco
dos Requerimentos e Indicações contantes de pauta. O Sr. Presidente colocou
o pedido em discussão e votação, sendo o mesmo aprovado. Em seguida,
concedeu a palavra ao 1° Secretário para a leitura dos documentos constantes
de pauta: Requerimento nº 67 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios
ao Sr. Allan Xavier de Souza. Autor: Julinho. Sala das Sessões, 17/08/2023.
Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Requerimento nº 68 de 2023: Moção de Congratulações e
Elogios a Sr.ª. Valéria Gomes da Silva. Autor: Jocimar do Cartório. Sala das
Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 444 de 2023: Solicitando
recapeamento asfáltico por toda extensão da Rua México, localizada no Bairro
Jardim América. Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho:
Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Indicação nº 445 de 2023: Solicitando mutirão de iluminação pública com
manutenção e substituição de lâmpadas por toda extensão da Rua Nadir
Antunes Ramalho, localizada no Bairro Engenho. Autor: Gil Torres. Sala das
Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto
306
Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 446 de 2023: Solicitando
recapeamento asfáltico e tapa buraco na Rua Waldir Ribeiro de Novaes, em
frente ao nº 192, localizada no Bairro Monte Serrat. Autor: Fabinho Taciano.
Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 447 de 2023:
Solicitando colocação de manilhas de esgoto e obras de infraestrutura em toda
extensão da Rua Jequié, localizada no Bairro Amendoeira. Autor: Fabinho
Taciano. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em
17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº
448 de 2023: Solicitando revitalização da trilha e construção do mirante da
trilha de Coroa Grande (antiga rampa de asa delta) em Itaguaí. Autor: Sandro
da Hermínio. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em
17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº
449 de 2023: Solicitando revitalização da trilha e construção do mirante na
Pedra do Imperador, localizada na Serra do Matoso. Autor: Sandro da
Hermínio. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em
17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº
450 de 2023: Solicitando limpeza e roçada em toda extensão da Rua Cruzeiro,
localizada no Bairro do Engenho. Autor: Julinho. Sala das Sessões,
17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 451 de 2023: Solicitando troca de
lâmpada próximo ao mercadinho da Av. Panorâmica, localizada no Bairro do
Engenho. Autor: Julinho. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho:
Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Indicação nº 452 de 2023: Solicitando que seja realizada a troca de manilhas
em toda extensão da Rua Menusa de Brito Goulart, localizada no Bairro
Teixeira. Autor: Jocimar do Cartório. Sala das Sessões, 17/08/2023.
Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Indicação nº 453 de 2023: Solicitando que seja realizada a
reforma da quadra poliesportiva localizada na Praça Céu, localizada no Bairro
Chaperó. Autor: Guilherme Farias. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho:
Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Parecer Comissão de Saúde: Assunto: Projeto de Lei n° 44/2023 de autoria
do Vereador Vinícius Alves. Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a
criar o Centro de Oncologia no Município de Itaguaí e dá outras providências.
Relator: Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em
epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais,
legais e regimentais, motivo pelo qual opino favoravelmente quanto a sua
aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de agosto de 2023.
(aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade
Filho – Relator e Rachel Secundo da Silva – Membro. Despacho: Aprovado,
inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/08/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Discussão Final do Projeto de
307
Lei nº 35 de 2023: Ementa: Dispõe sobre a oficialização do logradouro
público conhecido como Rua Aveiro, no loteamento Jardim Europa II, Bairro
Piranema e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho:
Aprovado em Discussão Final. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres – Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 36 de 2023:
Ementa: Dispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como
Rua Viana de Castelo, no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá
outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em
Discussão Final. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 37 de 2023: Ementa:
Dispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua
Covilhã, no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá outras
providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em Discussão
Final. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Discussão Final do Projeto de Lei nº 38 de 2023: Ementa: Dispõe sobre a
oficialização do logradouro público conhecido como Rua Mondin de Bastos,
no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá outras providências.
Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em
17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Terminada a
Ordem do Dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo
a palavra, pela ordem de inscrição, ao Ver. Vinícius Alves que cumprimentou
a todos e relatou sua indignação em não poder exercer sua função em seu
direito de votar. Que naquele dia fora suprimido um direito dele e que
esperava que isso não ocorresse novamente, porque o que regia a vereança era
o poder de fiscalizar e exprimir suas opiniões e posições nas discussões e
votações em Plenário e que, naquele dia, isto não fora respeitado. Seguiu
dizendo ser inadmissível que uma decisão de um Procurador não poderia
prevalecer sobre uma Lei Federal. Seguiu dizendo que ele e os vereadores Zé
Domingos, Julinho e Haroldo queriam votar e foram impedidos de participar
da votação. Seguiu falando sobre a fiscalização do Poder Executivo, assunto
muito abordado, para dizer que além dos vereadores a população também
contribuía com tal tarefa, pois tomava conta da cidade e, através das redes
sociais, comunicava aos vereadores o que precisava ser feito. Disse que
sempre se dirigia ao Prefeito, desejando que ele fizesse um governo de
excelência, pois ele, sua família e as pessoas que amava moravam na cidade
e, por isso, queria ver a cidade cada vez melhor. Afirmou que eles não eram
perfeitos, eravam e acertavam e com tudo isso o município vinha crescendo e
avançando. Os salários estavam em dia, tinham uma nova farmácia central.
Afirmou que o município não estava perfeito, sabia da dificuldade e como
Presidente da Comissão de Saúde vinha aprendendo a cada dia e vendo que a
gestão da saúde não era fácil. Afirmou que a farmácia não estava do jeito que
ele gostaria, mas que já estava muito melhor do que era e que até o fim do
ano, estaria ainda melhor. Afirmou que os vereadores deveriam ajudar
308
também o prefeito nessa empreitada para trazer mais remédios para a cidade
e dar acesso à população. Pontuou outros avanços, a reforma da emergência
do HMSFX, que não faltavam mais médicos na UPA, o novo posto do
Leandro, o Posto de Saúde no Saco da Prata, o Posto no Bairro do Engenho e
que todos ainda não tinham chegado ao ideal, mas já funcionavam e se
trabalhava para chegar neste lugar ideal. Afirmou que se demorava anos para
se conseguir construir a própria casa, sugerindo que se imaginassem o esforço
necessário para se reconstruir uma cidade. Declarou que sonhava que Itaguaí
tivesse uma UTI aérea num helicóptero para remoções urgentes em minutos.
Continuou voltando ao tema da condução da Sessão pedindo ao Presidente
que apenas se ativesse as determinações da Lei Orgânica e do Regimento
Interno e que, quando o tema extrapolasse o domínio dessas normas, que se
buscassem as normas superiores, a Constituição Estadual e Federal. Encerrou
afirmando que não se exaltava, mas reivindicaria seus diretos de vereador,
principalmente seu direito a palavra. O Sr. Presidente concedeu a palavra, pela
ordem de inscrição, ao Ver. Julinho que cumprimentou a todos e questionou
qual era o objetivo da denúncia apresentada contra ele naquele dia que, ainda
que correndo sob trâmite irregular, fora arquivada. Seguiu apresentando sua
tese de que o objetivo era afundar a sua imagem, demonstrando que ele era
como qualquer outro político. Afirmou que na Casa todos possuíam conduta
parecida, portanto se ele cometia um erro, era provável que todos os
vereadores estivessem cometendo o mesmo erro. Perguntou então o porque o
alvo foram os quatro vereadores, já respondendo que era porque tinha gente
que achava que era Deus, se achava o soberano e que mandava na prefeitura,
mas não mandava em nada. Declarou que em todos os lugares, todos era iguais
perante a Deus e fora Ele que o colocou na posição em que estava. Reconheceu
que cometia erros, que ele não era o poderoso ou dono da verdade e afirmou
também acertava, que tinha coração, essência e era de verdade. Lembrou que
chegou em Itaguaí para morar na casa do cachorro da sua avó e hoje morava
na rua do INSS e continuava morando no mesmo lugar. Encerrou dizendo que
a denúncia era infundada e que isto era a democracia. O Sr. Presidente
concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus que cumprimentou a todos e
explicou aos presentes que o Grande Expediente tinha como função ser o
espaço para discursos de tema livre dos vereadores, onde não havia mais
deliberações. Seguiu afirmando que gostaria de deixar mais uma vez
registrado que naquele dia os vereadores tiveram seu direito de voto cerceado
e que o Requerimento Verbal de sua autoria não fora oferecido ao Plenário
para deliberação, diferentemente do que ocorreu com o Requerimento Verbal
do Ver. Sandro da Herminio que foi prontamente oferecido ao Plenário.
Seguiu declarando seu incômodo com o fato e que, não o veriam tratando de
assuntos pessoais dos colegas, sempre buscaria manter as discussões dentro
dos temas do parlamento, do poder público e do Poder Legislativo. Seguiu
dizendo que nas Sessões anteriores vinha se discutindo os gastos de dinheiro
309
público do Poder Legislativo, onde os vereadores foram quase unânimes na
discordância de como o dinheiro estava sendo gasto. Seguiu pedindo ao Sr.
Presidente que cumprisse o Regimento Interno onde lhe cabia e seguisse o rito
das matérias específicas quando este fosse o caso, como na Denúncia que
deveria ser conduzida pelo Decreto Lei. Esclareceu ainda que não cabia
denúncia de crime de responsabilidade aos vereadores, pois os mesmos não
poderiam cometer crime de responsabilidade, pois não eram gestores. Seguiu
dizendo que, o Sr. Presidente afirmava que os vereadores deveriam fiscalizar
e legislar, estava correto, mas era a competência de os vereadores executar,
sendo esta do prefeito. Rebateu a fala do Presidente que colocou os vereadores
contrários ao orçamento municipal, dizendo que os vereadores haviam
salvado o orçamento, pois a emenda proposta pelo vereador Gil Torres
congelaria o prefeito, pois não permitiria nenhuma suplementação
orçamentaria. Apresentando a inviabilidade prática que seria o Prefeito
necessitar enviar uma lei pedindo autorização à Câmara toda vez que
necessitasse realizar um remanejamento no orçamento. Disse que naquele dia
discutiram a denúncia e pediu que o Sr. Presidente se utilizasse a Tribuna
quando fosse fazer seus discursos, pedindo que o Vice Presidente assuma
Presidência da Sessão. Disse saber que vários vídeos seriam editados a partir
desta Sessão, jogando tudo o que se foi falado seria jogado num buraco por
aqueles que trabalhavam para uma só pessoa, mas o que ocorreu foi que a
votação da denúncia foi dez a um e que jamais um ganharia de dez, isso não
seria democracia. Seguiu dizendo que a minoria tinha seu direito de fala e esse
direito também era garantido na Casa, pois quatro vereadores conseguiam
abrir uma CPI, contudo, nunca qualquer decisão de minoria poderia se
sobrepor a maioria estabelecida no Plenário. Continuo dizendo que era triste
ver o Prefeito ser citado várias vezes e a Expo ser tão criticada, mesmo que
tenham havido parcerias público privadas para sua realização e seus processos
licitatórios todos serem públicos. Achava engraçado o fato de no ano anterior
o Sr. Presidente fizera um vídeo na abertura do rodeio parabenizando ao
prefeito e dizendo que Itaguaí tinha voltado a sorrir e no ano seguinte, mudara
de opinião. Seguiu dizendo que no ano seguinte haveria eleições municipais e
o Prefeito Rubão era pré candidato, já declarando seu apoio a ele, pois estava
trabalhando muito bem e que a decisão de sua reeleição cabia a população,
pois o escrutínio era pelo voto, não pela vontade dos vereadores, os
interessados deveriam disputar nas urnas, não tentar tirar as autoridades na
marra. Manifestou a sua tristeza e repúdio, afirmando que o Presidente poderia
sim ser orientado pela Procuradoria, mas que as decisões desta Casa deveriam
ser tomadas pelo Plenário, nunca por um Procurador que não foi eleito pela
população. Pediu desculpas à população caso tenha se exaltado em algum
momento, disse que não faltara com respeito em nenhum momento com o Sr.
Presidente, que se entristecia pelo fato de seu carro ter sido alvejado, porém
este era um caso de polícia, mencionando que, por possuir três filhos, também
310
se preocupava com sua segurança. Seguiu lembrando que seu pai, muito
citado pelo presidente, fora vereador por três mandatos, por duas vezes mais
votado, fora Deputado Estadual e Presidente de Estatal, não tendo nunca
respondido por nenhum processo, quando havia vereador na Casa que com
um mandato que tinha a ficha corrida maior que um livro. Continuou dizendo
que algumas afirmações que eram feitas na Casa o chateavam, pois não fazia
da tribuna um palanque político, já que a eleição ainda estava muito longe,
acrescentando que quem acompanhara o pleito anterior pudera ver como o
cenário político mudara em três meses. Concluiu dizendo que uma decisão da
Câmara Municipal não poderia ser tomada por um vereador só e não poderia
refletir na sua imagem, quando ele mesmo não concordava com o que fora
feito. Encerrou dizendo que se posicionaria sim e pediu desculpas aos pares
caso tenham se sentido ofendidos com alguma de suas falas, pois não tivera
esta intenção e pediu ao Sr. Presidente que respeitasse o ordenamento jurídico
na condução dos trabalhos legislativos e, havendo margem para a discussão,
que o Plenário discuta e vote tomando as decisões de forma colegiada. O Sr.
Presidente concedeu a palavra ao Ver. Zé Domingos que cumprimentou a
todos e afirmou que devido aos ânimos exaltados, alguns poderiam não
compreender o que havia ocorrido. O fato era que, assim como em uma família
com dez filhos, se o pai não mantivesse o respeito, nenhum de seus filhos o
manteria, como nesta Casa, a presidência deveria respeitar os direitos dos
vereadores. Relatou que frequentava a Câmara Municipal desde 1993 e que a
cena que presenciara neste dia fora inédita. Se encerrasse sua carreira politica
naquele momento, encerraria dentro daquela inovação. Disse que a primeira
coisa que fizera quando chegara à Casa, foi estudar o Regimento Interno, para
saber qual seria a sua conduta adequada. Acrescentou que o Sr. Presidente não
poderia discursar da cadeira da presidência, que deveria ir a tribuna. Narrou
que as discussões deveriam se ater ao tema da matéria em discussão, mas que
ao se abrir uma discussão se falava do tema que se bem entendesse, se
descumprindo o Regimento Interno. Questionou então qual era a necessidade
do Regimento Interno, já que não havia compromisso de cumpri-lo. Lembrou
que já participara de grandes discussões no plenário, onde ânimos se
exaltaram, mas que sempre respeitando o tema em discussão e sem levar para
o lado pessoal. Explicando a audiência sobre o que foi veiculado de seu
posicionamento contrário à Tv Câmara, explicou não ser contra a Tv Câmara,
mas que era contrário a contratação de mais uma tv, já que a Casa sempre teve
uma tv onde eram transmitidas as Sessões. Concluindo que, após a matéria do
SBT sobre o caso, apareceu esta denúncia contra os vereadores, para apagar o
assunto Tv Câmara. Seguiu falando que muito se falava sobre a falta de
médicos e com o dinheiro que se gastava com a Tv Câmara poderia se
contratar muitos médicos, enfermeiras ou comprar quantidade considerável e
remédios. Continuou dizendo ser muito triste que a disputa política chegasse
ao campo dessas denúncias, que poderiam se multiplicar de lado a lado,
311
fugindo da vontade do povo, que gostaria de ver os políticos trabalhando. Se
dirigiu ao Sr. Presidente respeitosamente pedindo que mudasse seu discurso,
que sempre se repetia sem significar nada. Afirmou que o prefeito vinha
trabalhando e a saúde estava bem sim. Lembrou vídeo do Ver. Gil Torres que
sugeria que políticos tinham que utilizar a rede municipal de saúde, para dizer
que sempre teve sua empresa e teve condições de pagar plano de saúde, que
estava na política pelo interesse de ajudar a população, não por interesse
próprio. Relatou que antes a cidade tinha dificuldade de conseguir
ambulâncias para remoção de pacientes e isso tinha acabado. O HMSFX
funcionava melhor do que os hospitais da região. Finalmente tivera seu sonho
realizado do posto de Saúde no Leandro e a população não precisava mais
atravessar a Rio Santos para ir ao posto de saúde. Lembrou que perdera sua
irmã para a Rio Santos, sendo esta criminosa, ceifando a vidas dos munícipes.
Retornou ao tema da condução da Sessão, pedindo que os colegas se ativessem
ao tema das discussões. Teceu elogios a saúde do município e obteve
manifestações contrárias da audiência. O vereador se disse triste pelas
manifestações da audiência, pediu que o Sr. Presidente mantivesse a ordem,
para ele exercer seu direito de palavra. O Sr. Presidente pediu que a assistência
mantivesse a ordem e disse que o vereador que discutia com o plenário, pediu
então que ele desse continuidade a seu discurso. O Ver. Zé Domingos retomou
a palavra dizendo que só fora interrompido porque o Presidente permitia, pois
havia apenas duas pessoas falando na assistência, enquanto todas as outras
estavam escutando. Disse então que o que ficaria registrado nas imagens era
que a Casa não tinha ordem e encerrou seu discurso. O Sr. Presidente afirmou
então que continuaria fazendo seu discurso na educação e na saúde, pois estas
eram as prioridades no Município. Educação, saúde, segurança e emprego,
estas eram as prioridades dos munícipes. Disse que fora citado o gasto com a
Tv Câmara, rebatendo com o valor de dois milhões e meio gastos com buffet
na Expo, dizendo que fora gasto meio milhão por dia, sendo que com a Tv
Câmara se gastava cento e trinta mil por mês. E questionou quantos médicos
poderiam ser contratados com o valor gasto de buffet e isto os vereadores não
queriam fiscalizar. Mencionou os elevadores da Casa, citado em discurso,
exemplificando a sua necessidade para a acessibilidade, citando a existência
de funcionário cadeirante na Casa, perguntando ao colega se ele deveria subir
pelas escadas. Sobre as insinuações sobre ficha criminal, deu graças a Deus
porque não morria desse mal. Não poderiam falar que ele respondia processo
judicial, nem que ele era corrupto ou que tinha envolvimentos com ilícito.
Disse que poderiam dizer que ele estava sozinho, mas que tinha certeza que
não estava, pois tinham pares que não compactuavam com os atos do prefeito.
Lembrou que sempre afirmou que gostaria que o Prefeito fosse o melhor do
Brasil, mas que não poderia compactuar com suas atitudes erradas e não se
omitiria. Acrescentou que seu mandato não servia para fazer política e
politicagem para ele mesmo e que não vinha de uma dinastia política, sendo
312
eleito democraticamente pela população, que lhe concedera uma
oportunidade, com a permissão de Deus, sendo reeleito com cem por cento de
crescimento. Disse ainda que fora o único vereador que apoiara o atual
prefeito e sempre falou que se ele fosse candidato a prefeito, seria seu maior
cabo eleitoral dele, se ele tivesse fazendo em prol da população. Não podendo
ele compactuar com situação diferente. Seguiu lembrando que no mandato
anterior foram cassados o prefeito e o vice prefeito e fora realizada uma CEP
sobre nepotismo, onde alguns vereadores da atual legislatura participaram e
sabiam como os trâmites foram combinados para fazer do plenário um teatro.
Afirmou então que não permitiria que isto acontecesse e quem achasse que
estava errado que, se embasasse no Regimento Interno e tomasse as
providências cabíveis contra as suas decisões. Afirmou então que o rito fora
perfeito durante esta Sessão, que estava sendo bem instruído e não admitia
que se falasse mal dos funcionários desta Casa e do município de Itaguaí.
Seguiu afirmando que a obrigação de entregar o melhor para o servidor e para
a população era o gestor, pois isto não passaria a mão na cabeça do prefeito
seja quem estivesse ocupando aquela cadeira. Encerrou afirmando que era
fácil falar que a cidade era bilionária e falar que iria fazer uma festa maior e
perguntou aonde estavam os remédios para a população, o funcionamento de
verdade. Disse que o que tinha melhorado era a obrigação, contudo a cidade
podia mais. Encerrou afirmando que se fazia questão de dizer que a cidade era
bilionária, deveria entregar o melhor para população. Nada mais havendo para
constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para
o dia 22 de agosto, em horário regimental às 10h. Eu, Domingos Jannuzi
Alves, redigi esta Ata.
Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário