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materia nº 39/2023

Tipo Ata das Sessões Plenárias
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaATA DA TRIGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
native_id2324

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição aprovada U —
2023-08-22 Proposição incluída nos Expedientes U —
2023-08-21 Aguarda a inclusão nos Expedientes U segue texto para revisão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T10:21:08.836288-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ATA DA TRIGÉSIMA NONA SESSÃO 
ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO 
ANO DE 2023 DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, na Sala 
das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 
– Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 39ª Sessão Ordinária do
Segundo Período do ano de 2023 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida 
a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores:
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito 
- Vice Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – 2º Vice-Presidente; 
José Domingos do Rozário – 3º Vice-Presidente; Guilherme Severino Campos 
de Farias Kifer Ribeiro – 1° Secretário; Alexandro Valença de Paula – 2° 
Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Rachel Secundo da Silva, 
Alecsandro Alves de Azevedo, Jocimar Pereira do Nascimento e Fabiano José 
Nunes. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente 
Sessão, convidando o Ver. Sandro da Hermínio a realizar da Leitura Bíblica:
Romanos 15 13. O Sr. Presidente solicitou que se realizasse um minuto de 
silêncio em homenagem póstuma ao Sr. Humberto Dias Gomes. Terminada a 
homenagem, o Sr. Presidente convidou o 2° Secretário a proceder a leitura da 
Ata anterior, cito a Ata da 38ª Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023. 
Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão e votação,
sendo aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente passou a palavra ao 1° 
Secretário para a realização da Leitura das Correspondências constantes do 
Expediente: Correspondências Recebidas: Ofício Governo nº 237/2023 de 
15/08/2023: Encaminhando cópia dos Decretos n° 4.805, 4.807 e 4.808 de 
2023. (a) Milton Valviesse Gama – Secretário Municipal de Governo. 
Despacho: Ciente. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Correspondências Expedidas: Ofício n° 329/2023 de 
08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. 
Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 37/2022, devidamente aprovado 
por este Legislativo, para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Ofício n° 333/2023 de 10/05/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 
23/2023, devidamente aprovado por este Legislativo, para Sanção. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício n° 396/2023 de 
15/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. 
Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 26/2023, devidamente aprovado 
por este Legislativo, para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
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Presidente. Ofício n° 397/2023 de 15/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 
39/2023, devidamente aprovado por este Legislativo, para Sanção. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício n° 398/2023 de 
10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. 
Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 40/2023, devidamente aprovado 
por este Legislativo, para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Ofício n° 399/2023 de 15/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 
41/2023, devidamente aprovado por este Legislativo, para Sanção. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício n° 400/2023 de 
15/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. 
Encaminhando cópias do Projeto de Lei n° 42/2023, devidamente aprovado 
por este Legislativo, para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Ofício n° 401/2023 de 15/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Encaminhando originais das Leis n° 4.086, 
4.087 e 4.093 de 2023, promulgadas por este Legislativo. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 465/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr. 
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação nº 409/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. 
Ofício nº 466/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 410/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 467/2023 de 
08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. 
Informando a aprovação da Indicação nº 413/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 468/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr. 
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação nº 414/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. 
Ofício nº 469/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 415/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 470/2023 de 
08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. 
Informando a aprovação da Indicação nº 416/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 471/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr. 
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação nº 417/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 472/2023 de 08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 418/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 473/2023 de 
08/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. 
Informando a aprovação da Indicação nº 419/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 480/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. 
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
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Indicação nº 420/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 481/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 421/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 482/2023 de 
10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. 
Informando a aprovação da Indicação nº 422/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 483/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. 
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação nº 423/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 484/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 424/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 485/2023 de 
10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. 
Informando a aprovação da Indicação nº 425/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 486/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. 
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação nº 426/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 487/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 427/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 488/2023 de 
10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. 
Informando a aprovação da Indicação nº 428/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 489/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. 
Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação nº 429/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício nº 490/2023 de 10/08/2023: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza –
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 430/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Matérias do Expediente: 
Projeto de Lei nº 59 de 2023: Ementa: Autoriza a criação de um complexo 
de referência e atendimento especializado as pessoas com o Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e demais síndromes, denominado Casa do Autista e 
Centro de Inclusão. Autor: Julinho. Despacho: À Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação para emitir parecer. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Denúncia nº 1 de 2023: Itaguaí, 14 de agosto de 
2023. AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
DENUNCIANTE: LUIZ PAULO INACIO FERREIRA, brasileiro, solteiro, 
portador da identidade n° 22480551-5 e inscrito no CPF sob o n° 123.811.007-
09, com título de eleitos n° 141942530337, residente e domiciliado na Ri A, 
n° 27, Vila Margarida, Itaguaí/RJ, CEP.: 23821-085, DENUNCIADOS: 
Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, Prefeito de Itaguaí, Vinícius Alves de 
Moura Brito, o Vinicius Alves, vice-presidente da Câmara Municipal de 
Itaguaí; Julio Cezar José de Andrade Filho, o Julinho; José Domingos do 
Rozário, o Zé Domingos, 3º vice-presidente da Câmara Municipal de Itaguaí 
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e Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho, Vereador da Câmara 
Municipal de Itaguaí. FATOS: O Denunciante é eleitor e residente no 
município de Itaguaí, sendo, portanto, legítimo para ativamente apresentar 
esta denúncia, para abrir uma Comissão Processante para investigação dos 
fatos ilícitos e, ao final comprovados, sejam cassados os mandatos do Prefeito 
e dos Vereadores, como prevê o inciso I, do art. 5º, do Decreto-Lei n° 201/67.
Os denunciados são praticantes ativos de nepotismo em Itaguaí, desvio de 
verbas públicas, enriquecimento ilícito e o primeiro, responsável pela 
nomeação de cargos fantasmas na prefeitura de Itaguaí. O prefeito ao nomear 
o tio do vereador, além de possuir em seu quadro, servidores que são 
nomeados, recebem e não prestam o devido serviço, comprovado existência 
de funcionários fantasmas nos quadros da Prefeitura de Itaguaí. Menciono que 
procedi denuncia junto ao Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, 
tutela coletiva de Itaguaí, que se limitou a dizer que não haviam indícios de 
ilegalidades na notícia de fato. Vereador por vereador, colocarei aqui quais as 
pessoas que são fantasmas indicados por eles para encherem seus bolsos, sem 
qualquer ida a prefeitura para trabalharem. Também digo que o vereador 
Haroldinho já é figurinha carimbada nessa questão, porque já respondeu por 
nepotismo no ano de 2019, quando seu pai, o Beto da Reta foi secretário 
municipal. Na época uma manobra da Câmara, que tinha o Rubão como 
presidente, livrou o Haroldinho, o Fabinho da Prime e o Reinaldo do 
Frigorífico. Da cassação dos mandatos. Coincidências ou não, todos estão 
unidos novamente, só que agora, o Rubão é o investigado e chefe de toda essa 
trapaça. Então, da mesma forma, ficam impedidos de participar do julgamento 
os vereadores que são denunciados, Vinicius Alves, Julinho, Zé Domingos e 
Haroldinho. O Vereador Vinicius recebe da prefeitura os salários das 15 
pessoas que estão na planilha 1, no total de mais de 98 mil reais. No caso do 
vereador a Eduarda Bonifácio foi trocada pela Márcia Chaves, mas recebendo 
o mesmo salário. O Vereador Julinho recebe da prefeitura os salários das 17 
pessoas que estão na planilha 2, no total de mais de 106 mil reais. No caso do 
vereador a Adriana Lucia Ribeiro Machado foi trocada por Henrique Thadeu 
Naegele, a Claudia Lorana Oliveira Moreira foi trocada pelo Vittor Gabriel 
Andrade Ramos, o Muller Padela da Silva foi trocado por Maria Helenilda
Marques da Silva, o Ibis Claudio da Silva foi trocado por Marco Antonio da 
Silva Miranda, a Ketelyn Cristini Alves dos Santos foi trocada por Márcio 
Lourenço de Araújo Junior, o Gabriel Gama da Silva foi trocado por Maria 
Cristina Pereira, o Jardyson Lucas Holanda Machado foi trocado por Elizete 
Quinino da Cruz, a Ana Lúcia Decottignies Sobrinho foi trocado por Alan 
Felix Vaz. Zé Domingos recebe da prefeitura os salários das 14 pessoas que 
estão na planilha 3, no total de mais de 85 mil reais. No caso do Vereador o 
José Henrique Costa de Lima foi trocado por Natacha Geisa Gama, o 
Guilherme Katringue Rocha foi trocado pelo Jorge Nicolau Bul, a Silvia 
Amélia Lourenço Vitorino Silva foi trocada por Eduarda Matheus dos Santos, 
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a Fabiane da Silva Totola foi trocada por Maicom Dias Gutierres, o Antonio 
Carlos dos Santos Vieira foi trocado por Thaiane Oliveira de Carvalho 
Moreira. O Haroldinho recebe da prefeitura os salários de 38 pessoas que estão 
na planilha 4, no total de mais de 256 mil reais. No caso do vereador a Mariam 
Francisca Pimenta foi trocada por Felipe Mello Nicolau, a Paula Ingrid Mello 
Parente foi trocada pelo Franciso Francine Ferreira Filho, a Sueli Araújo foi 
trocada por Humberto Carlos Mendonça Vaz, a Michele Gabriel da Silva foi 
trocada por Nivecino Caetano, a Ana Paula Pereira da Silva foi trocada por 
Emerson Afonso de Jesus Severino, a Alzira Rocha Rodrigues foi trocada por 
Carlos Breno rabelo Bravo, o Francisco Câmara Tomazin foi trocado por 
Wesley Teodoi o dos santos e a Laryssa da costa Gomes foi trocada por seu 
tio o Roberto Luis Câmara, que já fiz urna reportagem especial no meu canal, 
alertando sobre ele, que é dono de um estacionamento no centro da cidade e 
passa o dia inteiro lá. Os fatos trazidos são graves demais porque mostram que 
o dinheiro que a prefeitura arrecada vai para o bolso dos políticos da cidade e 
não para onde tem que ir que é para a saúde, educação e outras áreas. É 
perceptível que os valores vão exclusivamente para a área de assistência social 
dos políticos que vai permitir que tenham dinheiro para as suas campanhas no 
ano que vem. Essa denúncia é dos vereadores que conseguimos apurar até o 
momento não impedindo que futuramente outros também sejam denunciados. 
Estou levantando os dados de outras secretarias, cruzando dados e 
informações obtidas exclusivamente para realizar outras denúncias que tem 
sempre como figura central o prefeito Rubão. Vale lembrar que o Rubão foi o 
presidente da Câmara que cassou o mandato do ex-prefeito Charlinho e 
Abelardinho por suposto nepotismo, onde foi possível constatar que aquela 
armação não deu certo, e o prefeito e o vice retornaram aos seus cargos via 
judicial. O dano imenso aos cofres públicos está aí, porque por ano o vereador 
Vinicius Alves arrecada 1.283.663,16, o vereador Julinho arrecada
1.379.589,12, o Zé Domingos arrecada 1.105.246,74 e o Haroldinho 
3.340.573,86. O esvaziamento dos cofres da prefeitura de Itaguaí é de mais de 
7 milhões de reais. É por isso que não tem remédio na farmácia popular. É por 
isso que o povo sofre, vivendo somente da política festeira e populista, como 
a política do pão e do circo, retornando à era Motta em Itaguaí. Todos 
deveriam ter vergonha de fazer essa canalhice com o povo, que sofre há muito 
tempo com descaso. Tenho que lembrar que isso tudo ocorre com a conivência 
e a nomeação assinada pelo prefeito Rubão. Ele é um dos grandes 
responsáveis pelo rombo nas contas públicas, por nomear muitos fantasmas 
na prefeitura. Rubão, sua hora chegou e agora você vai responder por toda 
canalhice que você faz com a população de Itaguaí desde o ano de 2017, 
porque nunca foi vereador pela cidade e muito menos prefeito. Da 
fundamentação jurídica: A denúncia tem como fundamento o decreto n° 
201/67 e o art. 37 da Constituição Federal. Das provas: Planilhas 1, 2, 3 e 4, 
com os nomes de todos os funcionários fantasmas e do nepotismo do tio do 
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Haroldinho. Conclusão/objetivo da denúncia: Seja ela recebida e admitida. 
Sejam os denunciados impedidos de votar. Por fim a cassação dos mandatos 
do Prefeito e dos Vereadores que estão na denúncia. (a) Luiz Paulo Inacio 
Ferreira. Terminada a leitura da matéria, o Sr. Presidente prosseguiu para a 
votação nominal para a aceitação ou rejeição da mesma. Antes, concedeu a 
palavra, por Questão de Ordem, ao Ver. Sandro da Hermínio que 
cumprimentou a todos e seguiu questionando se, frente a denúncia 
apresentada, a Administração Pública Municipal demonstrava sinais de 
incapacidade. Para buscar essa resposta, fora a Secretaria de Assistência 
Social, onde vinha acompanhando os trabalhos do Executivo com mais 
atenção, e conversou com a Secretária Michele, com quem elencou uma série 
de ações e avanços do governo municipal na área. Em seguida leu extensa lista 
de ações e projetos desempenhados no município pela pasta e concluiu que 
aceitar tal denúncia seria cercear o direito do município de continuar 
crescendo e entrega-lo ao caos administrativo e político e encerrou declarando 
seu voto contrário à aceitação da denúncia. O Sr. Presidente concedeu a 
palavra, Pela Ordem, ao Ver. Julinho que cumprimentou a todos declarou 
que, certa vez escutara o Sr. Prefeito afirmar que Gil Torres era um Judas e 
que não conseguia entender tal declaração à época. Disse que ele havia se 
tornado Presidente, por causa do Prefeito, não por seu próprio mérito, pois 
havia perdido a eleição para o Ver. Haroldo, homem e presidente competente. 
Afirmou que o lugar da presidência nunca fora do vereador Gil Torres, pois 
ele não era homem. Disse então que agora havia entendido as palavras do 
prefeito, afirmando que o Ver. Gil Torres era um Judas, pois não honrava as 
próprias calças, acusando os outros de conduta semelhante à própria. Encerrou 
declarando seu voto contrário a matéria. O Sr. Presidente afirmou não 
compreender o desespero do vereador e disse respeitar as opiniões do nobre 
vereador. Seguiu afirmando que fora eleito por seus pares e não tinha 
responsabilidade sobre a renúncia ao mandato de presidente do Ver. Haroldo. 
Dando prosseguimento a Sessão, o Sr. Presidente chamou a votação o Ver. 
Fabinho Taciano, que declarou seu voto contrário. O Sr. Presidente chamou a 
votação o Ver. Alex Alves, que declarou seu voto contrário. O Sr. Presidente
chamou a votação o Ver. Zé Domingos, que afirmou que tinha o direito em 
discutir a matéria, antes da votação, pois havia sido citado e perguntou se a 
Casa vivia uma ditadura. Questionou do porquê a matéria estava sendo votada 
nominalmente, já que não havia requerimento para tal. O Sr. Presidente
afirmou que iria abrir a discussão da matéria, afirmando que os vereadores 
deveriam se ater ao tema da matéria e devolveu a palavra ao Ver. Zé 
Domingos que declarou que esta Casa não pertencia ao Presidente, para que 
ele a conduzisse da maneira com que ele quisesse. Afirmou que o Sr. 
Presidente implantara a sua ditadura, colocando a matéria em votação 
nominal, sem consultar o plenário. Afirmou que fora citado em uma denúncia 
em que não tomara conhecimento. O Sr. Presidente pediu ao Ver. Julinho que 
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mantivesse o comportamento condizente com o ambiente legislativo. O Ver. 
Zé Domingos ao ser interrompido, afirmou que fora demonstrado seu ponto, 
pois o Sr. Presidente não respeitava a palavra dos vereadores. O Sr. Presidente
disse que o vereador poderia ficar à vontade para falar. O Ver. Zé Domingos
pediu que não fosse interrompido durante a sua fala, pois tinha o direito do 
uso da palavra e que as decisões da forma da votação deveriam ser oferecidas, 
primeiramente, ao plenário, pois o Sr. Presidente não era decidia por ele. Após 
esta decisão, poderia se proceder a decisão e continuou afirmando que tal 
confusão na condução da Sessão demonstrava falta de competência. 
Continuou afirmando que a ditadura deveria acabar e deveria haver mais rigor 
na condução da Sessão e encerrou afirmando que falaria novamente sobre os 
fatos no grande expediente. O Sr. Presidente, prosseguindo com a discussão 
da matéria, concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus, que declarou que 
voltava a tribuna com tristeza, pois a Câmara de Vereadores estava sujeita a 
tal situação. Disse ao Sr. Presidente que quando ele concedia a palavra ao 
vereador, não era uma permissão de sua parte, mas que ele estava cumprindo 
a função para a qual os vereadores foram eleitos. Sendo interrompido pela 
discussão entre o Coordenador Geral e o vereador Julinho, o Ver. Haroldo 
Jesus pediu ao funcionário que mantivesse o silêncio, pois estava atrapalhando 
seu discurso. O Sr. Presidente pediu ao vereador Julinho que se acalmasse. O 
Ver. Haroldo Jesus afirmou que o plenário era espaço da manifestação dos 
vereadores, não de funcionários. Seguiu afirmando que tentava construir a 
sequencia dos últimos acontecimentos para que ficasse claro o que estava 
acontecendo. Narrou então que nas últimas sessões, todos os vereadores se 
manifestaram contrários aos contratos absurdos firmados pela gestão do Poder 
Legislativo, citando o exemplo da Tv Câmara e da obra nas instalações da 
Casa. Seguiu afirmando que até o mês corrente, a Câmara Já havia gasto mais 
de vinte milhões de reais, sendo seu maior gasto da história. Concluiu que por 
isso, naquele dia, se tentava criar uma cortina de fumaça, com essa denúncia 
infundada, pois baseava-se no Decreto Lei 201/67, que tratava de crime de 
responsabilidade e improbidade da Súmula Vinculante 46. Perguntou então 
como o Sr. Presidente denunciava os vereadores, afirmando ele era o 
denunciante de fato, mas que lhe faltava coragem para assumir, colocando por 
isso um preposto para assinar. Negou então aparte ao Ver. Gil Torres e pediu 
que não fosse interrompido, pedindo também que seu discurso fosse transcrito 
na íntegra. Seguiu afirmando que abordava somente o tema em discussão e 
continuou declarando que com o embasamento legal apresentado, uma 
denúncia desta jamais poderia ter sido aceita pela Câmara. Seguiu afirmando 
que fizera questão de ir junto ao lado do Primeiro Secretário durante a leitura 
da Denúncia para conferir seu teor, onde constatou que mais de vinte pessoas 
da suposta lista de fantasmas estavam nomeadas na própria Câmara, através 
de Ato exarado exclusivamente pelo Sr. Presidente. Perguntou então como ele 
poderia ser responsabilizado pela nomeação dessas pessoas feitas pelo Sr. 
293
Presidente, sem a participação da Mesa Diretora. Afirmou ser um descalabro 
com o dinheiro público o Sr. Presidente, por iniciativa própria, nomear mais 
de duzentos funcionários nesta Casa, baseando-se em Lei Ordinária. Declarou 
que esta interpretação era absurda, pois a Lei Orgânica e o Regimento Interno 
da Casa determinavam que esta decisão competia à Mesa Diretora. 
Conclamou então a Mesa Diretora que se reunisse para emendar tal Lei, para 
que o texto do diploma passasse a espelhar a Lei Orgânica e o Regimento e 
que também expedisse um decreto exonerando todos os servidores 
contratados ilegalmente e passasse a decidir tais nomeações como órgão 
colegiado, pois era absurdo que o Presidente sozinho possuísse mais de 
duzentos funcionários a seu dispor nesta Casa. Perguntou então se os 
vereadores não tinham o direito de serem contrários ao contrato da Tv Câmara 
no valor de um milhão, seiscentos e sessenta mil reais, sendo que a Casa 
possuía serviço similar já em funcionamento, além de possuir em seu quadro 
de funcionários, cargos para tais funções dentro da estrutura da Diretoria de 
Comunicação. Seguiu perguntando se a câmara de vereadores não poderia se 
posicionar contrária a uma obra de reforma no valor de três milhões, 
questionando aos colegas que transitavam pelas dependências do Poder 
Legislativo se viam obras que justificassem tal montante e perguntou a Mesa 
Diretora se ela participara da decisão de se aditivar o contrato de reforma em 
oitocentos e oitenta mil. Usou como parâmetro de comparação para os valores, 
a obra que vinha sendo realizada no prédio do Teatro Municipal ao lado e 
afirmou que lá a obra fora mais barata e estava muito mais bonita do que a da 
Câmara. Seguiu afirmando que o Regimento Interno estava sendo 
descumprido novamente e, infelizmente, tinha que dizer que o Sr. Presidente
era um analfabeto funcional, pois sabia ler e escrever, mas não sabia 
interpretar nada, nem Regimento Interno, nem Lei Orgânica e também as Leis. 
Afirmou que esse era o problema do Sr. Presidente e acrescentou que para 
interpretar não precisava ser advogado ou operador de direito e que uma 
pessoa que estava a sete anos compondo esta Casa, deveria ter o mínimo de 
saber jurídico nestes temas, não podendo cercear direito de palavra. 
Exemplificou seu ponto citando que na Sessão anterior a interrompeu, sem a 
suspender, para que pudesse tirar dúvidas com sua assessoria de atos que 
jamais poderia ter tomado. Afirmou então que o vereador eleito para um 
mandato de quatro anos possuía o direito de usar a tribuna da maneira que 
quisesse, desde que respeitasse o decoro parlamentar. Afirmou que não usava 
a tribuna para falar de pai de vereador ou sobre ser filho de político, mas sobre 
o que estava dentro da legalidade. Declarou então ser um absurdo a utilização 
do Decreto Lei para o embasamento da denúncia e continuou afirmando que 
o denunciante era um notório bode expiatório de políticos da cidade, tendo 
mandatos para sua intimação coercitiva, pois o mesmo era alvo de grande 
volume de processos. Questionou como poderia esse indivíduo postar fotos 
com a assessoria da presidência no momento em que apresentava sua denúncia 
294
e declarou que o Sr. Presidente deveria ser homem para assinar a denúncia, 
mas não o fazia porque sabia que, como denunciante, não poderia votar sobre 
a mesma. Continuou afirmando que a denúncia em discussão deveria ser 
colocada para votação de forma separada, questionando qual seria o 
procedimento no caso de chegar uma denúncia contra onze vereadores, se os 
onze vereadores deveriam se declarar impedidos e convocar seus suplentes. 
Declarou que esta interpretação era absurda e era um descumprimento das leis. 
Seguiu pedindo que se parasse de falar da vida pessoal dos colegas vereadores 
e que passassem a desempenhar o papel para o qual foram eleitos, pois 
acreditava que todos os vereadores deveriam velar pelas suas palavras. Disse 
ser católico e religioso, tendo sua passagem em terra definida por Deus, e que 
não sendo amedrontado por homem algum, mesmo que se voltasse ao ponto 
da política antiga da cidade, com ameaças contra vereadores, não seria 
amedrontado. Voltando ao tema da denúncia, declarou que a mesma era 
infundada, pois não era gestor, como o Sr. Presidente, que nomeara mais de 
duzentos funcionários na Casa e perguntou o que seu nome fazia constando 
na denúncia. Acrescentou ser uma vergonha a Câmara e sua procuradoria 
aceitar uma denúncia de uma pessoa que era procurada pelas forças policiais, 
um “bucha” que habitualmente cometia injúrias e calunias e relatou que todos 
os vereadores receberam mensagens desse indivíduo pedindo dinheiro para 
serem poupados de suas críticas na internet. Perguntou aonde chegariam na 
condução da Casa, pois a vontade de um vereador não poderia prevalecer 
sobre o plenário. Continuou afirmando que o Sr. Presidente lia discursos 
montados por sua assessoria, acusando o prefeito e não o dando direto de 
resposta. Disse que o Sr. Presidente poderia apresentar seus questionamentos 
de maneira oficial, mas preferia fazer politicagem. Disse que o Sr. Presidente 
discursava acusando os vereadores de montarem uma narrativa para buscar a 
sua cassação, enquanto o próprio presidente recebia denúncia pedindo a 
cassação de quatro colegas vereadores para tentar cercear seus direitos e 
declarou então que quem praticava perseguição política aos vereadores era o 
próprio presidente, os quais não sabiam qual era o objetivo do Sr. Presidente
com tal comportamento. Afirmou então que o Sr. Presidente estava sozinho 
na Casa, isto única e exclusivamente pelas escolhas e atitudes que o presidente 
tinha tomado, não por responsabilidade dos colegas. Continuou afirmando que 
não votaria nominalmente, pois o presidente não poderia tomar a decisão da 
forma de uma votação de maioria simples sem consultar o Plenário, pois 
nestes casos o presidente nem tinha direito a voto, mas infelizmente o Sr.
Presidente não tinha esse conhecimento, tão pouco a Procuradoria e a 
Coordenação, concluindo que era uma Casa de Leis em que ninguém conhecia 
as Leis, acrescentando o exemplo do embasamento equivocado da denúncia 
que foi admitida pela Procuradoria. Afirmou que se o Sr. Presidente não 
possuía saber jurídico, deveria contratar quem o tivesse, pois era absurdo e 
vergonhoso o que acontecia na Casa. Declarou ter orgulho de ser vereador, 
295
diferentemente de ex colega que declarara ter vergonha de ser vereador, pois 
fora eleito pelo povo, contudo tinha vergonha de ter como colega o Ver. Gil 
Torres. O Sr. Presidente concedeu então a palavra ao Ver. Vinícius Alves que 
cumprimentou a todos os presentes e registrou a presença de sua amiga Dra. 
Carla, profissional competente, que deveria se assustar ao presenciar as 
discussões que ocorriam, pois não deveria estar acostumada com tais 
absurdos. Seguiu dizendo que fora citado na denúncia e pontuou que não tinha 
gerência sobre as nomeações da prefeitura. Afirmou que era provável que 
todos os presentes possuíssem algum conhecido que trabalhasse na prefeitura, 
mas que isto não era indício de coisa alguma. Disse então que muito lhe 
estranhava seu nome constar da denúncia, pois não compactuava com 
nenhuma das práticas listadas. Trouxe então a informação que o denunciante 
respondia a vinte processos judiciais e fugia dos oficiais de justiça, e declarou 
que era esse tipo de pessoa que era usada para acusar os vereadores. Seguiu 
relatando que sua vida sempre fora pública, pois passara vinte anos na 
aeronáutica e saiu com excelente comportamento e em seguida passou no 
concurso da Polícia Rodoviária Federal. Seguiu dizendo que via um vereador 
direcionando outras pessoas para denunciar os colegas vereadores e sugeriu 
que esse vereador tivesse coragem, fosse homem e fizesse ele mesmo suas 
acusações. Falou que continuaria mantendo a calma, não se exaltaria apesar 
de estar injuriado com a situação. Disse ainda que não temia, andava sem 
seguranças, pois não devia nada para ninguém. Parabenizou o Sr. Azevedo, 
presente na assistência, por ter cumprido trinta anos de polícia, afirmando que 
ele merecia palmas, não uma pessoa que ficou apenas dois anos na polícia, 
sem ter trocado uma única divisa. Afirmou que ele havia trocado seis divisas 
na aeronáutica, sendo especialista em peças de avião e helicóptero, uma 
raríssima especialidade. Agora via o Sr. Presidente dizendo que era policial, 
que fazia e acontecia, mas para início de conversa, ele não era mais policial e 
nunca tinha sido promovido. Disse que não conseguiria o intimidar com 
nenhum tipo de ameaças. Falou então que tentava o intimidar entregando 
documentos através de sua assessoria e através de postagens em redes sociais, 
o que para ele era uma vantagem, pois promovia a sua imagem. Continuou 
afirmando que os que o conheciam, sabiam que tais acusações não eram 
verdadeiras, mas infelizmente essa era a maneira que o colega conduzia seu 
mandato. Ele, diferentemente, tratava face a face. Encerrou manifestando a 
sua indignação e compartilhando das palavras dos colegas que o antecederam. 
O Sr. Presidente solicitou à Secretaria do Legislativo o Parecer da 
Procuradoria para que ele realizasse sua leitura, pois os vereadores 
trabalhavam muito, participavam de todas as reuniões das Comissões 
Permanentes e emitiam seus pareceres e fiscalizavam o Prefeito e não tinham 
tempo sequer para ler o referido documento e mesmo assim afirmam que a 
Procuradoria não possuía expertise e inteligência. Seguiu afirmando que não 
cometera falta de decoro, ao contrário da falta de respeito dos vereadores 
296
Julinho, Haroldo, Vinícius e Zé Domingos. Pediu que os discursos fossem 
registrados na íntegra nesta Ata. Lembrando das acusações de que ele era o 
autor da denúncia, perguntou o que ele tinha a ver com isso. Disse que os 
vereadores deveriam aprender a ler o Regimento Interno e consultar o Art. 
211, afirmando que os vereadores que estavam sendo denunciados deveriam 
se declarar impedidos e não era a sua obrigação orientar os vereadores. 
Continuou acrescentando que o parecer da procuradoria jurídica opinara pela 
separação dos processos. Seguiu afirmando que todas as denúncias apuradas 
desde o mandato anterior, no âmbito da saúde, CPI do tomógrafo, CPI das 
ameaças de morte e roubo dos laptops da prefeitura, eram todas de sua autoria. 
Afirmou entender a complicação de estar expondo os nobres colegas e que 
talvez pudesse haver um fundo de verdade na denúncia, dada a reação dos 
vereadores. Seguiu afirmando que os discursos dos vereadores não faziam 
sentido e a prerrogativa deles, não exerciam, pois não fiscalizavam o prefeito. 
O Ver. Vinícius Alves pediu a palavra, no que o Sr. Presidente pediu que não 
fosse interrompido, pois o vereador já havia feito uso da palavra e seguiu 
afirmando que havia um monte de obras que o prefeito fez, num município 
bilionário, onde a população não tinha emprego e saúde, a farmácia saíra de 
um lugar para o outro e não tinha remédios. Afirmou que isto era uma falta de 
vergonha e teria vergonha de ser vereador de não fiscalizar essas coisas e não 
vir a tribuna falar a verdade da população. O Sr. Presidente pediu que a 
assistência não se manifestasse e seguiu falando que o Prefeito enchia a boca 
para falar que a cidade era bilionária, a população estava desempregada, não 
tinha creche em horário integral, sem alimentação saudável. Disse então que 
apresentaria denúncias não só no plenário desta Casa, mas na Procuradoria do 
Estado, na Draco, na polícia fazendária, na polícia investigativa de licitação, 
a qual o prefeito vem cometendo atos ilícitos e os vereadores não fiscalizavam. 
Então os vereadores vinha ao plenário fazer joguinhos, vinham a tribuna falar 
do seu nome, quebrando o decoro parlamentar. Seguiu afirmando que não 
tinha que ficar ouvindo inverdades dos vereadores e que eles eram os 
responsáveis pelos próprios atos e pelos próprios votos. Disse ainda que 
quando a denúncia tivesse que ser dele, ele assumiria a autoria e eles teriam 
que comprovar as acusações feitas. Disse ter que ouvir o vereador o xingar na 
tribuna ao invés de fiscalizar o prefeito. Outro colega listou projetos da 
Assistência Social e não menciona que seu projeto de equoterapia está parado 
desde dois mil e dezessete. Perguntou o que estava acontecendo com o 
município bilionário que estava com 157% de folha estourada e atrasou o 
pagamento dos servidores no mês corrente. Perguntou se agora o executivo 
tinha carta branca, desde o início do ano quando arrumaram um problema que 
não existia. Disse que os vereadores deixavam de exercer a prerrogativa deles, 
quando a promotora de esteve presente em audiência pública falando do Art.5 
e Art. 9, eles fizeram uma emenda. Quando o prefeito mandou a LOA para a 
Casa, pedindo 50% de remanejamento, autorizados por decreto e os 
297
vereadores fizeram reunião para decidir emendar o projeto para que o 
remanejamento fosse feito por Lei, desta maneira os vereadores exercendo sua 
prerrogativa dos vereadores fiscalizar o executivo, decidiram depois manter a 
autorização de remanejamento por decreto, deste modo dando carta branca ao 
prefeito. Seguiu dizendo que a afirmação sobre o valor da obra da Casa custar 
três milhões era mentirosa e que o plenário fora inteiramente reformado, os 
telhados que vazavam foram arrumados, houve a ampliação da Casa, fora 
implementada acessibilidade. Afirmou que tal mentira era vergonhosa, assim 
como assinar os documentos da tv câmara e depois declarar não ter assinado 
era vergonhoso. Disse os vereadores queriam mostrar para o plenário que o 
Gil era o perseguidor e não que eles estavam fazendo a vontade do Sr. Prefeito. 
Então vinha o vereador falar que tinha vergonha de sua presidência, mas que 
o havia eleito por unanimidade após a renúncia do vereador, afirmando que a 
renúncia sim era uma atitude vergonhosa. Disse que se a intenção era fazer 
com que ele renunciasse, isso nunca aconteceria. Acrescentou também que 
gostariam de provocar uma destituição de Mesa, a qual vinham tentando, disse 
que deveriam tentar e comprovar que ele cometera ato ilícito na Câmara, onde 
em seu primeiro ano de gestão devolvera o maior dinheiro da história para a 
prefeitura, com o compromisso de se adquirir o antigo Hospital Nossa Senhora 
da Guia e ele não comprou e isso os vereadores não fiscalizavam. Corrigiu-se 
dizendo que comprou o prédio, mas ainda não havia iniciado as obras de 
reforma para implementação da maternidade e pediatria. Perguntou aonde 
estavam as escolas do Piranema e Chaperó que tinham suas obras paradas 
desde o mandado Charlinho. Pergunto se o município era bilionário somente 
para si próprio. Disse então que a presidência não descumpria o Regimento 
Interno e a Lei, que entendia o desespero dos colegas, mas que o desrespeito 
ao vereador, presidente e aos funcionários da Casa, significava quebra de 
decoro. Continuou afirmando que o que eles queriam construir para 
descontruir a sua imagem seria muito difícil, pois ele não era vereador que 
renunciava a mandato, não fazia acordos e não passava a mão na cabeça do 
prefeito, mas que cobrava e não aceitaria ser pago dois milhões e meio para o 
serviço de buffet para cinco dias de Expo, para servir ao prefeito e vereadores. 
Acrescentando que a festa da Expo era do povo de Itaguaí, não do prefeito, 
por isto, todos os prefeitos que assumissem, realizariam essa festa, dizendo 
ainda que era possível fazer muito melhor do que estava sendo feito, sem 
gastar dinheiro público, pois, segundo seus cálculos feitos por conta própria, 
já que as informações não estavam disponíveis no portal da transparência da 
prefeitura, os gastos com a festa já beiravam trinta milhões de reais. Perguntou 
onde estava a saúde do município com seu hospital de ponta, seu centro de 
especialidades e os empregos para a população. Continuou declarando que 
davam carta branca para um governo perseguidor de empresários através da 
secretaria de meio ambiente. Criticou também o sistema da prefeitura, que não 
liberava alvarás e impedia os empresários de se instalar na cidade. Os 
298
empreendedores que geravam empregos e estavam na ponta sofrendo após o 
momento da pandemia, onde muitos tiveram que fechar suas lojas. Perguntou 
se o gestor não via isso para dar um incentivo ao invés de massacrar a 
população. Disse então que os vereadores poderiam declarar que ele estava 
sozinho, mas tinha certeza que não estava e a população estava de acordo 
como que ele falava, por isto não se omitiria frente a um governo perseguidor, 
o qual triplicou os IPTUs. Perguntou para que fora feito isto, apontando que 
possivelmente para aumentar a arrecadação. Disse então que precisava mesmo 
aumentar a arrecadação, pois os gastos municipais superavam os limites da 
LRF. Declarou então que havia muitas coisas que deveriam ser fiscalizadas 
pelos vereadores ao invés de fazerem teatro na tribuna falando inverdades. 
Disse então que o compromisso deles deveria ser com a verdade, não com a 
inverdade. Contudo viviam uma democracia e, por isto, voltaria a votação da 
matéria. Continuou pedindo que os vereadores envolvidos na denúncia se 
declarassem impedidos de votar, de acordo com o Art. 211 e procedeu a leitura 
da procuradoria jurídica sobre a denúncia, antes parabenizando o órgão pelo 
trabalho de excelência desempenhado: PARECER DA PROCURADORIA; 
RELATÓRIO; Trata-se de Denúncia com solicitação de abertura de Comissão 
Processante para Investigação dos supostos fatos ilícitos, para cassação dos 
mandatos do Prefeito Rubem Vieira de Souza e dos Vereadores Vinicius 
Alves de Moura Brito, Júlio Cezar Jose de Andrade Filho, José Domingos do 
Rozário e Haroldo Rodrigues Jesus Neto, denunciada por Luiz Paulo Inacio 
Ferreira, na qual o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí 
requer a Manifestação desta douta Procuradoria. Aduz o denunciante que os 
denunciados supostamente praticaram ativamente o ilícito de Nepotismo; 
Desvio de verbas públicas; Enriquecimento ilícito e Nomeação de cargos 
“fantasmas” na Prefeitura de Itaguaí. Sustenta que o Prefeito nomeou tio de 
vereador; que possui em seu quadro funcionários que recebem proventos e 
não trabalham; que denunciou ao Ministério Público; que o vereador Haroldo 
já respondeu pelo ilícito de Nepotismo em 2019 quando seu pai foi Secretário 
Municipal; que ficam impedidos de participar dos julgamentos os vereadores 
denunciados; que o vereador Vinicius recebe da Prefeitura os salários das 15 
pessoas que estão na planilha 1 totalizando R$ 98.000,00 (noventa e oito mil 
reais); que o vereador Julio Cezar recebe da Prefeitura os salários de 17 
pessoas que estão na planilha 2 totalizando o valor de R$ 106.000,00 (cento e 
seis mil reais); que o vereador José Domingos recebe da prefeitura o salário 
de 14 pessoas que estão na planilha 3 totalizando R$ 85.000,00 (oitenta e cinco 
mil reais); que o vereador Haroldo recebe salário de 38 pessoas que estão na 
planilha 4 totalizando 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais); que 
o prefeito foi vereador presidente da Câmara que cassou os mandatos do ex￾prefeito Charlinho e Aberlardinho que estes retornaram ao cargo original por 
decisão judicial. É o relatório, passamos agora a análise do mérito. DOS 
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE; Preliminarmente é necessário 
299
analisar os preenchimentos dos requisitos para propositura da referida 
denuncia quais sejam, capacidade postulatória da Denunciante, exposição dos 
fatos e indicação de provas, todos dispostos no Decreto-Lei nº 201/67, 
especificamente no art. 5º, I, abaixo transcritos: “Art. 5º - O processo de 
cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no 
artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela 
legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser 
feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. 
Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e 
de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos 
de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a 
Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se 
necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o 
suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a 
Comissão processante.” Portanto, imprescindíveis a análise dos requisitos 
essenciais da denúncia. Contudo, é necessário informar que, conforme o 
Regimento Interno, o denunciante é ilegítimo para iniciar tal procedimento, 
senão vejamos: Art. 12. Perderá o mandato o Vereador: I- que infringir 
qualquer das proibições estabelecidas no Art. 7º; II- cujo procedimento 
for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às 
instituições vigentes; III-que utilizar-se do mandato para a prática de atos de 
corrupção ou de improbidade administrativa; IV- que deixar de comparecer 
em cada Sessão Legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, 
salvo em caso de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Mesa 
Diretora; V- que fixar residência fora do Município; VI- que perder 
ou tiver suspensos os direitos políticos; VII-que sofrer condenação criminal 
em sentença transitado em julgado. §1º Considerar-se-á também incompatível 
com o decoro parlamentar, o abuso das prerrogativas ao Vereador ou a 
percepção de vantagens ilícitas ou imorais. §2º Nos casos dos incisos I, II, e 
VII a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto secreto de 2/3 
(dois terços) dos membros, mediante provocação da Mesa Diretora, ou Partido 
político com representação na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa na 
forma do inciso IV do art. 5º da Constituição da República Federativa do 
Brasil. §3º Nos casos previstos nos incisos III, IV, V e VI, a perda será 
declarada pela Mesa Diretora, de oficio ou mediante provocação de qualquer 
de seus membros ou Partido Político representado na casa, assegurada ampla 
defesa, preconizada pelo inciso IV do Art. 5º da Constituição Federal. Ou seja, 
conforme o parágrafo segundo, somente perderá o mandato por declaração da 
Câmara, mediante provocação da Mesa Diretora ou Partido Político com 
representação na Câmara Municipal. Enquanto ao caso da denúncia em face 
do Prefeito, temos que: Art. 274. O Prefeito perderá o mandato: II- por 
cassação, quando: a) sentença definitiva o condenar por crime comum; b) 
incidir em infração político-administrativa, nos termos do artigo 109, da Lei 
300
Orgânica do Município. Art. 104. A denúncia de infração político￾administrativa, exposta de forma circunstanciada com indicação de provas, 
será apresentada ao Presidente da Câmara Municipal. I- por qualquer 
vereador, que ficará, neste caso, impedido de votar sobre a denúncia e de 
integrar a comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de 
acusação; se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a presidência 
ao substituto legal, para os atos do processo, e só voltará ao cargo para 
completar o quórum de julgamento, ficando, entretanto, impedido de votar, 
sendo convocado o suplente de Vereador; II- por partido político, 
através da mesa diretora, desde que, legalmente constituído e instalado no 
Município; III- por eleitor inscrito e residente no Município. Assim, 
conclui-se que o denunciante é legitimamente ativo para propor esta Denúncia 
em face do Prefeito, visto ser eleitor do Município e residente na cidade.
Quanto à exposição de fatos, a exposição dos fatos possui narrativa lógica 
quanto às provas apresentadas que deverão ser analisados de forma objetiva.
DOS IMPEDIMENTOS; Necessário mencionar que nosso Regimento Interno 
trata sobre direitos e deveres dos vereadores, inclusive sobre impedimentos, 
senão vejamos: Art. 8º São deveres do Vereador: IV- votar as proposições 
submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando tiver, ele 
próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, 
manifesto na deliberação, sob pena de nulidade de votação; Art. 211. O 
Vereador presente à Sessão não poderá escusar-se de votar, devendo, porém, 
abster-se quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o 
terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de 
nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. Parágrafo único. O 
Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos deste artigo, fará a 
devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença 
para efeito de quórum. E, ainda, A Lei nº 9.784/99, em seu art. 18, I, traz as 
hipóteses de impedimento e suspeição em processo administrativo. “Art. 18. 
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;” Portanto, opinamos pelo 
impedimento da participação dos Vereadores denunciados neste Processo, 
tanto na leitura da denúncia quanto na participação das sessões de votação dos 
pareceres emitidos pela Comissão Processante. Contudo, é necessário 
salientar que somente deve seguir em face do prefeito, pelos motivos expostos 
no tópico, Da Admissibilidade. CONCLUSÃO; Por todo o exposto, Salvo 
Melhor Juízo, opinamos pelo encaminhamento da Denúncia ao Plenário para 
Deliberação quanto ao Prefeito, devendo desentranhar do processo a denúncia 
quanto aos vereadores, visto a ilegitimidade. É o Parecer que, Salvo Melhor 
Juízo, encaminhamos ao Plenário. Itaguaí, 15 de agosto de 2023; (aa) Victor 
Silva Rosa - Procurador Geral; Arthur Da Costa Krick -Subprocurador De 
Licitações; George Gonçalves De Almeida - Subprocurador De Processos; 
Marcos Roberto Santos Pereira - Assessor Da Procuradoria. Terminada a 
301
leitura, o Sr. Presidente declarou que as afirmações do vereador Haroldo eram 
totalmente infundadas e pediu que ele parasse de contar mentiras para a 
população, pois ele nem havia lido o parecer e ofendia os Procuradores, pois 
na prática, os havia chamado de burros, além do Legislativo da Casa. Pediu 
então que o vereador não cometesse tal quebra de decoro. O Sr. Presidente
concedeu a palavra, por Questão de Ordem, ao Ver. Haroldo Jesus que 
cumprimentou o Sr. Presidente e afirmou que voltaria a falar sobre os 
desmandos cometidos na condução desta Sessão no Grande Expediente, como 
o Sr. Presidente não utilizar a tribuna para seus pronunciamentos e falar sobre 
temas diversos à matéria discutida. Contudo, como havia dito anteriormente, 
o Sr. Presidente lia, mas não conseguia interpretar. Seguiu dizendo o 
Presidente tinha a procuradoria a sua disposição e apresentava 
questionamentos a ele. Seguiu perguntando ao Sr. Presidente onde o parecer
lido tinha sido disponibilizado para os vereadores, juntamente com a 
denúncia. Perguntando aos colegas presentes se algum deles tiveram ciência 
dos documentos citados. Seguiu pedindo ao Presidente que se informasse que 
nenhuma Lei Municipal ou Estadual poderia se sobrepor ao Decreto Lei 
Federal, dizendo ainda que a denúncia se baseara no cometimento de crime de 
responsabilidade, onde não havia sequer a possibilidade de vereadores 
cometer tal tipo de crime, pois o mesmo era típico de gestores públicos, o que 
o cargo de vereador não o era. Seguiu lendo a Súmula 714 do Supremo 
Tribunal Federal, para informar que apresentaria queixa crime contra o 
denunciante e contra a autoridade caso haja indícios de participação nessa 
denúncia. Disse ainda que o Presidente citou Regimento e Lei Orgânica, mas 
a denúncia em questão só poderia ser baseada no Decreto Lei e, o lendo e 
explicando a interpretação do diploma, que apenas o denunciante ficaria 
impedido de votar. Continuou afirmando que de forma alguma o Sr. 
Presidente poderia pegar uma denúncia com cinco denunciados e oferecer 
para o Plenário decidir sobre as cinco ao mesmo tempo. Deste modo, 
apresentou Requerimento Verbal para que o Sr. Presidente apresentasse o 
caso para o Plenário deliberar, não cabendo discricionariedade por parte do 
presidente no caso de se colocar ou não para votar este requerimento, sobre o 
entendimento errôneo do Sr. Presidente, pois o próprio parecer da 
Procuradoria recomendava o desmembramento da denúncia para a sua 
apreciação individual em relação a cada denunciado. Seguiu argumentando 
que os vereadores assim quisessem, poderiam se declarar impedidos, mas não 
havia dispositivo legal que os obrigasse a tal contra a sua vontade. Explicou 
se o raciocínio do Presidente fosse correto, bastava que alguém apresentasse 
uma denúncia contra os onze vereadores para provocar o afastamento de todos 
eles e se deveria convocar de seus suplentes para os julgar. Questionou então 
porque o Sr. Presidente não entrou com Mandado de Segurança pedindo ao 
juiz que declarasse os vereadores impedidos de votar na denúncia. Respondeu 
que se tal ação fosse tomada, o juiz riria do caso, pois era impossível o 
302
cometimento de crime de responsabilidade por parte do vereador, porque os 
mesmos não eram gestores. Voltou a dizer que, quando o Sr. Presidente 
desejasse discursar, deveria ir a tribuna, pois ao discursar da cadeira de 
Presidente, descumpria o Regimento Interno. Destacou ainda que em seu 
discurso o Sr. Presidente não falou sobre a denúncia, voltando a tecer ataques 
ao Sr. Prefeito que não estava presente para se defender e voltou a falar 
mentiras, ao afirmar que o prefeito não havia comprado o imóvel do Hospital 
Nossa Senhora da Guia e que o prefeito não inaugurara posto de saúde, citando 
o Ver. Zé Domingos como testemunha em seus sete mandatos, quando foi que 
ele viu ser construído e entregue o posto do Bairro Leandro. Porem esta não 
era a discussão, sendo o caso seu requerimento verbal apresentado para o 
desmembramento das denúncias com sua respectiva apreciação
individualizada sobre cada denunciado mencionado pelo Plenário. 
Acrescentou que o vereador que achasse necessário se colocar como 
impedido, que o fizesse, mas que ele não o faria porque não tinha nada a ver 
com a denúncia e se assim o fizesse, abriria precedente para recebimento de 
novas denúncias com o único objetivo de impedir o vereador de votar, o que 
era um completo absurdo. Encerrou reiterando os termos de seu Requerimento 
Verbal e manifestando seu repúdio à condução da Sessão pela Presidência. O 
Sr. Presidente respondeu ao vereador, que corrigira seu equivoco sobre a 
aquisição do imóvel citado, imediatamente após ter o cometido e que fora 
inaugurado apenas um posto de saúde dentre as várias obras de reforma que 
aconteciam. Voltando-se ao Parecer, disse que quando o documento opinava 
pelo desentranhamento da denúncia, bastava os vereadores votarem pela 
admissibilidade ou não da denúncia, afirmando não compreender tamanha 
discussão. Disse então que se procederia a votação pela admissibilidade ou 
não da denúncia e se daria continuidade aos trabalhos legislativos da Casa, 
declarando não saber o que apavorava os vereadores. Em seguida, concedeu a 
palavra ao Ver. Vinícius Alves que respondeu ao Sr. Presidente que nada os 
apavorava, estavam apenas pleiteando o cumprimento da lei, do Regimento 
Interno, da Lei Orgânica, das Constituições Estadual e Federal. Que deveria 
ser respeitada também a hierarquia das leis. Pediu que fosse cumprido o rito 
do Decreto Lei 201/67. Reforçou a argumentação proposta pelo vereador 
Haroldo Jesus, sobre a apresentação de denúncia contra dez vereadores e, 
segundo a interpretação do Presidente, todos estes devendo se declarar 
impedidos, para explicitar o quão absurda era esta interpretação. Seguiu 
pedindo o esforço da Presidência e de seus servidores, para compreender as 
colocações dos vereadores, que tinham mais experiência no trato da questão. 
Continuou dizendo que no parlamento, as decisões eram tomadas pelos votos, 
tendo votos, ótimo, não tendo votos, amém. Apesar disto, os ritos e as leis 
deveriam ser seguidas e as decisões não poderiam ser tomadas baseadas no 
que se achava, mas no regramento jurídico. Encerrou afirmando que 
hierarquia das leis era o básico para validade das leis. O Sr. Presidente afirmou 
303
que cada um possuía um entendimento e recomendou que os vereadores 
fizessem seus requerimentos, entrassem na justiça ou o que desejassem e que 
ele estava apenas exercendo a sua prerrogativa de Presidente de dar 
prosseguimento ao rito estabelecido, baseado no Decreto Lei 201/67 e no rito 
Regimental. Registrou que quem solicitou a discussão foram os próprios 
vereadores. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Julinho
que cumprimentou a todos e declarou que Itaguaí possuía seu salvador do 
mundo, salvador da pátria, o mais certo, o mais bonito, o mais gostoso, que 
parecia até Jesus Cristo. Ironizou afirmando que Jesus deveria olhar para essa 
figura e dizer: Meu Deus do céu, arrumei um santo! Arrumei o dono da 
moralidade! Arrumei o Salvador de Itaguaí! Seguiu dizendo que de repente as 
pessoas que não tinham nada, mudavam, virava um ditador, bravo que 
mandava e desmandava. Afirmou então que o Plenário era soberano e ele tinha 
a liberdade de dizer o que tinha vontade, não sendo amarrado ao prefeito ou a 
ninguém. Seguiu afirmando que sua maior decepção nesta Casa de leis fora 
votar no vereador Gil Torres para Presidente e pediu desculpas ao vereador 
Haroldo, pois ele sim sabia se portar na presidência ao contrário de outras 
pessoas que montavam teatro, era o dono da verdade e nunca havia errado na 
vida. Disse que ele era ser humano, errava, acertava e reconhecia que isso 
acontecia. Seguiu afirmando que nunca tivera um terço do que certas pessoas 
já tiveram na prefeitura e que, naquele momento, não tinha mais nada lá. 
Perguntou a quem servia a carapuça e que deveria a vestir. Continuou 
afirmando ser vergonhoso a família do Prefeito falando de certas pessoas e 
afirmou que todo o município conhecia o personagem em questão pela postura 
de bravura e truculência inferiu que a figura deveria provocar medo. Disse 
então que ele andava na rua de shot e tênis, seu carro não era blindado e nunca 
havia levado tiro, mas que nas atuais circunstâncias poderia levar e viraria um 
mito. Continuou dizendo que se essa fosse a vontade de Deus, por que não. 
Seguiu dizendo que continuaria vivendo a mesma vida, sendo vereador ou 
não, pois seus sustendo não dependia da política e continuaria postando suas
fotos nas redes sociais. Questionou se havia imoralidade em ser verdadeiro. 
Disse que existiam pessoas que se achavam o salvador e questionou se, apenas 
por se achar, ela seria realmente um salvador. Disse que essa pessoa não 
possuía mais um voto a seu favor na Casa Legislativa, tanto que aceitara uma 
denúncia incabível e imoral. Sugeriu que se imaginasse quantas denúncias 
poderiam chegar na Casa contra esta pessoa. Seguiu questionando se alguém 
saberia lhe informar do porquê a Casa possuía dois elevadores, sendo que um 
deles saia do estacionamento, perguntando também sobre a necessidade de se 
ter dois elevadores. Continuou dizendo que ele não tinha o que esconder, 
como ser humano errava e acertava e não era dono da verdade, buscou chegar 
à vereança no pleito eleitoral disputando voto como todos os outros. Encerrou 
declarando que ele era ser humano. O Sr. Presidente afirmou que a população 
há havia ouvido o suficiente, sobre negócios, cargos e dinheiro. Considerou 
304
importante que tudo estivesse sendo gravado e registrado em Ata. O Sr. 
Presidente concedeu novamente a palavra ao Ver. Haroldo Jesus que afirmou 
que, para fins de esclarecimentos, não caberia votação nominal, sem a 
requisição expressa por algum vereador para isto. Acrescentou que o Sr. 
Presidente não poderia votar, por se tratar de votação com quórum 
qualificado. O Sr. Presidente esclareceu que vinha seguindo as orientações da 
Procuradoria Jurídica e que, a nível de esclarecimento, afirmou que o 
Presidente só vota em caso de empate. Disse que apenas conduzia a Sessão 
Legislativa da forma que vinha sendo orientado, declarou que os vereadores 
acusados estavam impedidos de votar e prosseguiu para a votação. Despacho: 
Rejeitada. Votos Nominais: Alecsandro Alves de Azevedo - Não; Fabiano 
José Nunes - Não; Gilberto Chediac Leitão Torres - Não Votou; Guilherme 
Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro - Não; Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
- Não Votou; Jocimar Pereira do Nascimento - Não; Julio César José de 
Andrade Filho - Não Votou; Rachel Secundo da Silva - Não; Alexandro 
Valença de Paula - Não; Vinicius Alves de Moura Brito - Não Votou; José 
Domingos do Rosário - Não Votou. Terminada a leitura dos Expedientes, o 
Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, concedendo a palavra, Pela Ordem, 
O Ver. Vinícius Alves que declarou que a decisão do Procurador da Câmara 
não poderia impedir os vereadores de votar, a opinião do procurador não 
poderia estar acima do Decreto Lei. Afirmou que a conduta estava errada e 
que os vereadores tinham o direito a votar e disse que o parecer da 
procuradoria também não prevaleceria sobre o Decreto Lei. O Sr. Presidente
suspendeu a palavra do Ver. Vinícius Alves, afirmando que a discussão da 
matéria já havia se encerrado e que ele poderia apesentar requerimento a Casa 
com seus argumentos. O Sr. Presidente concedeu a palavra, Pela Ordem, ao 
Ver. Haroldo Jesus que primeiramente registrou que o Sr. Presidente não 
apresentara seu Requerimento Verbal ao plenário para apreciação e votação. 
Em seguida afirmou que não votar sobre as denúncias apresentadas contra o 
Prefeito e sobre os outros vereadores, questionando se o Sr. Presidente 
retiraria seu direito de voto. Continuou esclarecendo que o Sr. Presidente 
poderia determinar que se consignasse em Ata a sua posição contrária ao 
vereador votar na denúncia sobre ele, somente, mas não poderia impedi-los. 
Declarou então que o Sr. Presidente não era dono da Câmara, que, caso os 
vereadores se levantassem e deixassem o Plenário, a Sessão obrigatoriamente 
se encerraria por falta de quórum. Continuou afirmando que o Sr. Presidente 
estava mal orientado, pois votava em todas as situações que demandassem 
quórum qualificado e também em caso de empate, não como o Sr. Presidente
havia afirmando que apenas tinha direito a voto em casos de empate. Declarou 
não estar compreendendo pelo que a Casa estava sendo regida, parecendo 
estar sendo conduzida por uma norma de sonho. Continuou afirmando 
categoricamente que não havia Precedente Regimental, pois não havia 
margem a interpretação para tais casos, já que o Regimento Interno e o 
305
Decreto Lei eram claros quanto ao tema. Seguiu pontuando que o Sr. 
Presidente deveria oferecer seu Requerimento Verbal para desmembramento 
da Denúncia ao plenário e que caso algum vereador assim desejasse, poderia 
requerer a votação verbal das matérias. Concluiu pedindo ao Sr. Presidente 
que respeitasse o rito e parasse de falar em Regimento, pois o rito a ser seguido 
era o do Decreto Lei, no caso dessas denúncias. O Sr. Presidente afirmou então 
que o Parecer da Procuradoria fora claro e explícito quanto a opinar pelo 
desentranhamento das denúncias contra os vereadores. Afirmou então que 
foram votas as duas denúncias e que fora arquivadas, não dando continuidade. 
O Ver. Haroldo Jesus solicitou que se consignasse em Ata que nenhuma de 
suas solicitações foi respeitada pelo Sr. Presidente, que ele não havia se 
declarado impedido de votar na matéria, sendo o único que poderia o fazer, 
que não era autor da denúncia, portanto também não estava impedido de votar 
por este motivo e que a votação nominal deveria ser requisitada por vereador. 
Em seguida afirmou que o que vinha acontecendo não estava correto. 
Encerrou acrescentando que além do exposto, havia o abuso de poder público 
que vinha ocorrendo através da autopromoção que através dos canais de 
comunicação oficial da Casa nas redes sociais e Tv Câmara. O Sr. Presidente
afirmou que os vereadores deveriam usar o Art. 230 do Regimento Interno e 
apresentar seus recursos. Seguiu afirmando que não sabia o objetivo de tal 
discussão e que os vereadores é que faziam uso de promoção, não o vereador 
presidente desta Casa. Lembrou que quando alvejaram seu carro na reta de 
Piranema, ninguém fora discursar e mesmo com quatrocentas câmeras na 
cidade, nenhuma filmou o fato, afirmando que todo mundo era omisso neste 
caso. O Sr. Presidente concedeu então a palavra, por Questão de Ordem, ao 
Ver. Sandro da Hermínio que, Requereu Verbalmente a votação em bloco 
dos Requerimentos e Indicações contantes de pauta. O Sr. Presidente colocou 
o pedido em discussão e votação, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, 
concedeu a palavra ao 1° Secretário para a leitura dos documentos constantes 
de pauta: Requerimento nº 67 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios 
ao Sr. Allan Xavier de Souza. Autor: Julinho. Sala das Sessões, 17/08/2023. 
Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Requerimento nº 68 de 2023: Moção de Congratulações e 
Elogios a Sr.ª. Valéria Gomes da Silva. Autor: Jocimar do Cartório. Sala das 
Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 444 de 2023: Solicitando 
recapeamento asfáltico por toda extensão da Rua México, localizada no Bairro 
Jardim América. Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Indicação nº 445 de 2023: Solicitando mutirão de iluminação pública com 
manutenção e substituição de lâmpadas por toda extensão da Rua Nadir 
Antunes Ramalho, localizada no Bairro Engenho. Autor: Gil Torres. Sala das 
Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto 
306
Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 446 de 2023: Solicitando 
recapeamento asfáltico e tapa buraco na Rua Waldir Ribeiro de Novaes, em 
frente ao nº 192, localizada no Bairro Monte Serrat. Autor: Fabinho Taciano. 
Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 447 de 2023:
Solicitando colocação de manilhas de esgoto e obras de infraestrutura em toda 
extensão da Rua Jequié, localizada no Bairro Amendoeira. Autor: Fabinho 
Taciano. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 
17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
448 de 2023: Solicitando revitalização da trilha e construção do mirante da 
trilha de Coroa Grande (antiga rampa de asa delta) em Itaguaí. Autor: Sandro 
da Hermínio. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 
17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
449 de 2023: Solicitando revitalização da trilha e construção do mirante na 
Pedra do Imperador, localizada na Serra do Matoso. Autor: Sandro da 
Hermínio. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 
17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
450 de 2023: Solicitando limpeza e roçada em toda extensão da Rua Cruzeiro, 
localizada no Bairro do Engenho. Autor: Julinho. Sala das Sessões, 
17/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 451 de 2023: Solicitando troca de 
lâmpada próximo ao mercadinho da Av. Panorâmica, localizada no Bairro do 
Engenho. Autor: Julinho. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Indicação nº 452 de 2023: Solicitando que seja realizada a troca de manilhas 
em toda extensão da Rua Menusa de Brito Goulart, localizada no Bairro 
Teixeira. Autor: Jocimar do Cartório. Sala das Sessões, 17/08/2023. 
Despacho: Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Indicação nº 453 de 2023: Solicitando que seja realizada a 
reforma da quadra poliesportiva localizada na Praça Céu, localizada no Bairro 
Chaperó. Autor: Guilherme Farias. Sala das Sessões, 17/08/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Parecer Comissão de Saúde: Assunto: Projeto de Lei n° 44/2023 de autoria 
do Vereador Vinícius Alves. Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a 
criar o Centro de Oncologia no Município de Itaguaí e dá outras providências. 
Relator: Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em 
epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, 
legais e regimentais, motivo pelo qual opino favoravelmente quanto a sua 
aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de agosto de 2023. 
(aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade 
Filho – Relator e Rachel Secundo da Silva – Membro. Despacho: Aprovado, 
inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/08/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Discussão Final do Projeto de 
307
Lei nº 35 de 2023: Ementa: Dispõe sobre a oficialização do logradouro 
público conhecido como Rua Aveiro, no loteamento Jardim Europa II, Bairro 
Piranema e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: 
Aprovado em Discussão Final. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão 
Torres – Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 36 de 2023: 
Ementa: Dispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como 
Rua Viana de Castelo, no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá 
outras providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em 
Discussão Final. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 37 de 2023: Ementa:
Dispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua 
Covilhã, no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá outras 
providências. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em Discussão 
Final. Em 17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Discussão Final do Projeto de Lei nº 38 de 2023: Ementa: Dispõe sobre a 
oficialização do logradouro público conhecido como Rua Mondin de Bastos, 
no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá outras providências. 
Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 
17/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Terminada a 
Ordem do Dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo 
a palavra, pela ordem de inscrição, ao Ver. Vinícius Alves que cumprimentou 
a todos e relatou sua indignação em não poder exercer sua função em seu 
direito de votar. Que naquele dia fora suprimido um direito dele e que 
esperava que isso não ocorresse novamente, porque o que regia a vereança era 
o poder de fiscalizar e exprimir suas opiniões e posições nas discussões e 
votações em Plenário e que, naquele dia, isto não fora respeitado. Seguiu 
dizendo ser inadmissível que uma decisão de um Procurador não poderia 
prevalecer sobre uma Lei Federal. Seguiu dizendo que ele e os vereadores Zé 
Domingos, Julinho e Haroldo queriam votar e foram impedidos de participar 
da votação. Seguiu falando sobre a fiscalização do Poder Executivo, assunto 
muito abordado, para dizer que além dos vereadores a população também 
contribuía com tal tarefa, pois tomava conta da cidade e, através das redes 
sociais, comunicava aos vereadores o que precisava ser feito. Disse que 
sempre se dirigia ao Prefeito, desejando que ele fizesse um governo de 
excelência, pois ele, sua família e as pessoas que amava moravam na cidade
e, por isso, queria ver a cidade cada vez melhor. Afirmou que eles não eram 
perfeitos, eravam e acertavam e com tudo isso o município vinha crescendo e 
avançando. Os salários estavam em dia, tinham uma nova farmácia central. 
Afirmou que o município não estava perfeito, sabia da dificuldade e como 
Presidente da Comissão de Saúde vinha aprendendo a cada dia e vendo que a 
gestão da saúde não era fácil. Afirmou que a farmácia não estava do jeito que 
ele gostaria, mas que já estava muito melhor do que era e que até o fim do 
ano, estaria ainda melhor. Afirmou que os vereadores deveriam ajudar 
308
também o prefeito nessa empreitada para trazer mais remédios para a cidade
e dar acesso à população. Pontuou outros avanços, a reforma da emergência 
do HMSFX, que não faltavam mais médicos na UPA, o novo posto do 
Leandro, o Posto de Saúde no Saco da Prata, o Posto no Bairro do Engenho e 
que todos ainda não tinham chegado ao ideal, mas já funcionavam e se 
trabalhava para chegar neste lugar ideal. Afirmou que se demorava anos para 
se conseguir construir a própria casa, sugerindo que se imaginassem o esforço 
necessário para se reconstruir uma cidade. Declarou que sonhava que Itaguaí 
tivesse uma UTI aérea num helicóptero para remoções urgentes em minutos. 
Continuou voltando ao tema da condução da Sessão pedindo ao Presidente 
que apenas se ativesse as determinações da Lei Orgânica e do Regimento 
Interno e que, quando o tema extrapolasse o domínio dessas normas, que se 
buscassem as normas superiores, a Constituição Estadual e Federal. Encerrou 
afirmando que não se exaltava, mas reivindicaria seus diretos de vereador, 
principalmente seu direito a palavra. O Sr. Presidente concedeu a palavra, pela 
ordem de inscrição, ao Ver. Julinho que cumprimentou a todos e questionou 
qual era o objetivo da denúncia apresentada contra ele naquele dia que, ainda 
que correndo sob trâmite irregular, fora arquivada. Seguiu apresentando sua 
tese de que o objetivo era afundar a sua imagem, demonstrando que ele era 
como qualquer outro político. Afirmou que na Casa todos possuíam conduta 
parecida, portanto se ele cometia um erro, era provável que todos os 
vereadores estivessem cometendo o mesmo erro. Perguntou então o porque o 
alvo foram os quatro vereadores, já respondendo que era porque tinha gente 
que achava que era Deus, se achava o soberano e que mandava na prefeitura, 
mas não mandava em nada. Declarou que em todos os lugares, todos era iguais 
perante a Deus e fora Ele que o colocou na posição em que estava. Reconheceu 
que cometia erros, que ele não era o poderoso ou dono da verdade e afirmou 
também acertava, que tinha coração, essência e era de verdade. Lembrou que 
chegou em Itaguaí para morar na casa do cachorro da sua avó e hoje morava 
na rua do INSS e continuava morando no mesmo lugar. Encerrou dizendo que 
a denúncia era infundada e que isto era a democracia. O Sr. Presidente
concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus que cumprimentou a todos e
explicou aos presentes que o Grande Expediente tinha como função ser o 
espaço para discursos de tema livre dos vereadores, onde não havia mais 
deliberações. Seguiu afirmando que gostaria de deixar mais uma vez 
registrado que naquele dia os vereadores tiveram seu direito de voto cerceado 
e que o Requerimento Verbal de sua autoria não fora oferecido ao Plenário 
para deliberação, diferentemente do que ocorreu com o Requerimento Verbal 
do Ver. Sandro da Herminio que foi prontamente oferecido ao Plenário. 
Seguiu declarando seu incômodo com o fato e que, não o veriam tratando de 
assuntos pessoais dos colegas, sempre buscaria manter as discussões dentro 
dos temas do parlamento, do poder público e do Poder Legislativo. Seguiu 
dizendo que nas Sessões anteriores vinha se discutindo os gastos de dinheiro 
309
público do Poder Legislativo, onde os vereadores foram quase unânimes na 
discordância de como o dinheiro estava sendo gasto. Seguiu pedindo ao Sr. 
Presidente que cumprisse o Regimento Interno onde lhe cabia e seguisse o rito 
das matérias específicas quando este fosse o caso, como na Denúncia que 
deveria ser conduzida pelo Decreto Lei. Esclareceu ainda que não cabia 
denúncia de crime de responsabilidade aos vereadores, pois os mesmos não 
poderiam cometer crime de responsabilidade, pois não eram gestores. Seguiu 
dizendo que, o Sr. Presidente afirmava que os vereadores deveriam fiscalizar 
e legislar, estava correto, mas era a competência de os vereadores executar, 
sendo esta do prefeito. Rebateu a fala do Presidente que colocou os vereadores 
contrários ao orçamento municipal, dizendo que os vereadores haviam 
salvado o orçamento, pois a emenda proposta pelo vereador Gil Torres 
congelaria o prefeito, pois não permitiria nenhuma suplementação 
orçamentaria. Apresentando a inviabilidade prática que seria o Prefeito 
necessitar enviar uma lei pedindo autorização à Câmara toda vez que 
necessitasse realizar um remanejamento no orçamento. Disse que naquele dia 
discutiram a denúncia e pediu que o Sr. Presidente se utilizasse a Tribuna 
quando fosse fazer seus discursos, pedindo que o Vice Presidente assuma 
Presidência da Sessão. Disse saber que vários vídeos seriam editados a partir 
desta Sessão, jogando tudo o que se foi falado seria jogado num buraco por 
aqueles que trabalhavam para uma só pessoa, mas o que ocorreu foi que a 
votação da denúncia foi dez a um e que jamais um ganharia de dez, isso não 
seria democracia. Seguiu dizendo que a minoria tinha seu direito de fala e esse 
direito também era garantido na Casa, pois quatro vereadores conseguiam 
abrir uma CPI, contudo, nunca qualquer decisão de minoria poderia se 
sobrepor a maioria estabelecida no Plenário. Continuo dizendo que era triste 
ver o Prefeito ser citado várias vezes e a Expo ser tão criticada, mesmo que 
tenham havido parcerias público privadas para sua realização e seus processos 
licitatórios todos serem públicos. Achava engraçado o fato de no ano anterior
o Sr. Presidente fizera um vídeo na abertura do rodeio parabenizando ao 
prefeito e dizendo que Itaguaí tinha voltado a sorrir e no ano seguinte, mudara 
de opinião. Seguiu dizendo que no ano seguinte haveria eleições municipais e 
o Prefeito Rubão era pré candidato, já declarando seu apoio a ele, pois estava 
trabalhando muito bem e que a decisão de sua reeleição cabia a população, 
pois o escrutínio era pelo voto, não pela vontade dos vereadores, os 
interessados deveriam disputar nas urnas, não tentar tirar as autoridades na 
marra. Manifestou a sua tristeza e repúdio, afirmando que o Presidente poderia 
sim ser orientado pela Procuradoria, mas que as decisões desta Casa deveriam 
ser tomadas pelo Plenário, nunca por um Procurador que não foi eleito pela 
população. Pediu desculpas à população caso tenha se exaltado em algum 
momento, disse que não faltara com respeito em nenhum momento com o Sr. 
Presidente, que se entristecia pelo fato de seu carro ter sido alvejado, porém 
este era um caso de polícia, mencionando que, por possuir três filhos, também 
310
se preocupava com sua segurança. Seguiu lembrando que seu pai, muito 
citado pelo presidente, fora vereador por três mandatos, por duas vezes mais 
votado, fora Deputado Estadual e Presidente de Estatal, não tendo nunca 
respondido por nenhum processo, quando havia vereador na Casa que com 
um mandato que tinha a ficha corrida maior que um livro. Continuou dizendo
que algumas afirmações que eram feitas na Casa o chateavam, pois não fazia 
da tribuna um palanque político, já que a eleição ainda estava muito longe, 
acrescentando que quem acompanhara o pleito anterior pudera ver como o 
cenário político mudara em três meses. Concluiu dizendo que uma decisão da 
Câmara Municipal não poderia ser tomada por um vereador só e não poderia 
refletir na sua imagem, quando ele mesmo não concordava com o que fora 
feito. Encerrou dizendo que se posicionaria sim e pediu desculpas aos pares 
caso tenham se sentido ofendidos com alguma de suas falas, pois não tivera 
esta intenção e pediu ao Sr. Presidente que respeitasse o ordenamento jurídico 
na condução dos trabalhos legislativos e, havendo margem para a discussão, 
que o Plenário discuta e vote tomando as decisões de forma colegiada. O Sr. 
Presidente concedeu a palavra ao Ver. Zé Domingos que cumprimentou a 
todos e afirmou que devido aos ânimos exaltados, alguns poderiam não 
compreender o que havia ocorrido. O fato era que, assim como em uma família 
com dez filhos, se o pai não mantivesse o respeito, nenhum de seus filhos o 
manteria, como nesta Casa, a presidência deveria respeitar os direitos dos 
vereadores. Relatou que frequentava a Câmara Municipal desde 1993 e que a 
cena que presenciara neste dia fora inédita. Se encerrasse sua carreira politica 
naquele momento, encerraria dentro daquela inovação. Disse que a primeira 
coisa que fizera quando chegara à Casa, foi estudar o Regimento Interno, para 
saber qual seria a sua conduta adequada. Acrescentou que o Sr. Presidente não 
poderia discursar da cadeira da presidência, que deveria ir a tribuna. Narrou 
que as discussões deveriam se ater ao tema da matéria em discussão, mas que 
ao se abrir uma discussão se falava do tema que se bem entendesse, se 
descumprindo o Regimento Interno. Questionou então qual era a necessidade 
do Regimento Interno, já que não havia compromisso de cumpri-lo. Lembrou 
que já participara de grandes discussões no plenário, onde ânimos se 
exaltaram, mas que sempre respeitando o tema em discussão e sem levar para 
o lado pessoal. Explicando a audiência sobre o que foi veiculado de seu 
posicionamento contrário à Tv Câmara, explicou não ser contra a Tv Câmara,
mas que era contrário a contratação de mais uma tv, já que a Casa sempre teve 
uma tv onde eram transmitidas as Sessões. Concluindo que, após a matéria do 
SBT sobre o caso, apareceu esta denúncia contra os vereadores, para apagar o
assunto Tv Câmara. Seguiu falando que muito se falava sobre a falta de 
médicos e com o dinheiro que se gastava com a Tv Câmara poderia se 
contratar muitos médicos, enfermeiras ou comprar quantidade considerável e 
remédios. Continuou dizendo ser muito triste que a disputa política chegasse 
ao campo dessas denúncias, que poderiam se multiplicar de lado a lado, 
311
fugindo da vontade do povo, que gostaria de ver os políticos trabalhando. Se 
dirigiu ao Sr. Presidente respeitosamente pedindo que mudasse seu discurso, 
que sempre se repetia sem significar nada. Afirmou que o prefeito vinha 
trabalhando e a saúde estava bem sim. Lembrou vídeo do Ver. Gil Torres que 
sugeria que políticos tinham que utilizar a rede municipal de saúde, para dizer 
que sempre teve sua empresa e teve condições de pagar plano de saúde, que 
estava na política pelo interesse de ajudar a população, não por interesse 
próprio. Relatou que antes a cidade tinha dificuldade de conseguir 
ambulâncias para remoção de pacientes e isso tinha acabado. O HMSFX 
funcionava melhor do que os hospitais da região. Finalmente tivera seu sonho 
realizado do posto de Saúde no Leandro e a população não precisava mais 
atravessar a Rio Santos para ir ao posto de saúde. Lembrou que perdera sua 
irmã para a Rio Santos, sendo esta criminosa, ceifando a vidas dos munícipes.
Retornou ao tema da condução da Sessão, pedindo que os colegas se ativessem 
ao tema das discussões. Teceu elogios a saúde do município e obteve 
manifestações contrárias da audiência. O vereador se disse triste pelas 
manifestações da audiência, pediu que o Sr. Presidente mantivesse a ordem, 
para ele exercer seu direito de palavra. O Sr. Presidente pediu que a assistência
mantivesse a ordem e disse que o vereador que discutia com o plenário, pediu 
então que ele desse continuidade a seu discurso. O Ver. Zé Domingos retomou 
a palavra dizendo que só fora interrompido porque o Presidente permitia, pois 
havia apenas duas pessoas falando na assistência, enquanto todas as outras 
estavam escutando. Disse então que o que ficaria registrado nas imagens era 
que a Casa não tinha ordem e encerrou seu discurso. O Sr. Presidente afirmou 
então que continuaria fazendo seu discurso na educação e na saúde, pois estas 
eram as prioridades no Município. Educação, saúde, segurança e emprego, 
estas eram as prioridades dos munícipes. Disse que fora citado o gasto com a 
Tv Câmara, rebatendo com o valor de dois milhões e meio gastos com buffet 
na Expo, dizendo que fora gasto meio milhão por dia, sendo que com a Tv 
Câmara se gastava cento e trinta mil por mês. E questionou quantos médicos 
poderiam ser contratados com o valor gasto de buffet e isto os vereadores não 
queriam fiscalizar. Mencionou os elevadores da Casa, citado em discurso, 
exemplificando a sua necessidade para a acessibilidade, citando a existência
de funcionário cadeirante na Casa, perguntando ao colega se ele deveria subir 
pelas escadas. Sobre as insinuações sobre ficha criminal, deu graças a Deus 
porque não morria desse mal. Não poderiam falar que ele respondia processo 
judicial, nem que ele era corrupto ou que tinha envolvimentos com ilícito. 
Disse que poderiam dizer que ele estava sozinho, mas que tinha certeza que 
não estava, pois tinham pares que não compactuavam com os atos do prefeito. 
Lembrou que sempre afirmou que gostaria que o Prefeito fosse o melhor do 
Brasil, mas que não poderia compactuar com suas atitudes erradas e não se 
omitiria. Acrescentou que seu mandato não servia para fazer política e 
politicagem para ele mesmo e que não vinha de uma dinastia política, sendo 
312
eleito democraticamente pela população, que lhe concedera uma 
oportunidade, com a permissão de Deus, sendo reeleito com cem por cento de 
crescimento. Disse ainda que fora o único vereador que apoiara o atual 
prefeito e sempre falou que se ele fosse candidato a prefeito, seria seu maior 
cabo eleitoral dele, se ele tivesse fazendo em prol da população. Não podendo 
ele compactuar com situação diferente. Seguiu lembrando que no mandato 
anterior foram cassados o prefeito e o vice prefeito e fora realizada uma CEP 
sobre nepotismo, onde alguns vereadores da atual legislatura participaram e 
sabiam como os trâmites foram combinados para fazer do plenário um teatro.
Afirmou então que não permitiria que isto acontecesse e quem achasse que 
estava errado que, se embasasse no Regimento Interno e tomasse as 
providências cabíveis contra as suas decisões. Afirmou então que o rito fora 
perfeito durante esta Sessão, que estava sendo bem instruído e não admitia
que se falasse mal dos funcionários desta Casa e do município de Itaguaí.
Seguiu afirmando que a obrigação de entregar o melhor para o servidor e para 
a população era o gestor, pois isto não passaria a mão na cabeça do prefeito 
seja quem estivesse ocupando aquela cadeira. Encerrou afirmando que era 
fácil falar que a cidade era bilionária e falar que iria fazer uma festa maior e 
perguntou aonde estavam os remédios para a população, o funcionamento de 
verdade. Disse que o que tinha melhorado era a obrigação, contudo a cidade 
podia mais. Encerrou afirmando que se fazia questão de dizer que a cidade era 
bilionária, deveria entregar o melhor para população. Nada mais havendo para 
constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para 
o dia 22 de agosto, em horário regimental às 10h. Eu, Domingos Jannuzi 
Alves, redigi esta Ata.
Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário

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