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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDispõe sobre a implantação do APP-Aplicativo, para celular no Município de Itaguaí, para realizar agendamento e cancelamento de consultas e exames e dá outras providências.
native_id2345

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Proposição retirada pelo autor U —
2024-03-01 Parecer favorável da comissão U —
2023-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-11-29 Parecer favorável da comissão U —
2023-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-30 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-08-29 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-08-23 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
[= T (21) 2688-1136 | E armas.
CÂMARA MUNICIPAL AS UN
——————— Imaguai e
proc ne PL GQ)
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS o E =]
N Rubrica GA
a A
taguê!
Projeto de Lei nº 12023.
Autor: VEREADOR GUILHERME FARIAS
EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLATAÇÃO
DO APP - APLICATIVO, PARA CELULAR NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PARA REALIZAR
AGENDAMENTO E CANCELAMENTO DE
CONSULTAS E EXAMES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Os usuários das unidades de saúde do município de Itaguaí poderão
agendar, reagendar ou cancelar consultas, exames e procedimentos médicos
de pequena complexidade, através de aplicativo a ser produzido e
disponibilizado gratuitamente pela Prefeitura de Itaguaí nas lojas de aplicativos
dos telefones.
Paragrafo: 1º — O agendamento poderá ser realizado em todas as unidades
que porventura o usuário esteja cadastrado. O reagendamento só será
permitido por única vez, devendo obrigatoriamente ser feito para a mesma
unidade de saúde que o usuário tenha sido agendado.
Paragrafo: 2º - O agendamento será precedido pela apresentação do
documento de identidade, cartão do SUS e encaminhamento do médico do
município.
Art. 2º — As unidades públicas de saúde do município deverão afixar, em local
visível à população, material legível sobre o objeto desta Lei, orientando de
forma clara os meios de utilização do aplicativo.
Art. 3º — A elaboração do aplicativo levará em conta todas as necessidades
dos munícipes usuários dos sistemas de saúde, e, por obviedade, respeitarão
todas as normas editadas pela Secretaria de Saúde do Município de Itaguai.
Art. 4º — Para a implementação desta Lei, é permitida a integração entre
quantas Secretarias Municipais se façam necessárias à disponibilização desta
RECUBIDO EM
CÂMARA MUNICIPAL Di ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815; VaTAGUAR:
um T(21) 2688-113 BM) 2688-1286,
+
eia MN Com PA tala
Folhas. 03 j
ferramenta, priorizando a promoção dos serviços tecnológicos promovidos::na RM /
município. á
[9/9 Itaguê rd
Art. 5º — Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo por Decreto. o
Art. 6º — Esta lei utilizará como orçamento aquele já previsto em legislação, não
impedindo o remanejamento ou suplementação de verbas, caso seja
necessário.
Art. 7º — Esta lei entrada em vigência 60 (sessenta) dias a contar da data de
sua publicação.
Vereador
MID

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