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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDenomina oficialmente a Creche Municipal do Bairro Teixeira.
native_id2348

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição transformada em lei — —
2024-03-13 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-13 Proposição aprovada F —
2024-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2023-12-19 Parecer favorável da comissão U —
2023-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-12-12 Proposição aprovada G —
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2023-12-07 Parecer favorável da comissão U —
2023-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-12-05 Parecer favorável da comissão U —
2023-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-30 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-08-29 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-08-25 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-29T12:13:10.659318-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-12-12T12:25:50.154556-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 2

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de qa
Itaguaí a
Estado do Rio de Janeiro TV
Prefeitura Municipal de Itaguaí” “>
Gabinete do Prefeito PL als
[9h]
Q OL
MENSAGEM Nº 014/2023. «8 itagual
Itaguaí, 19 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que DENOMINA OFICIALMENTE A CRECHE MUNICIPAL
DO BAIRRO TEIXEIRA, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE
URGÊNCIA, conforme dispõem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí
e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto de Lei questão tem o nobre objetivo de homenagear o professor Paulo
Arthur Rodrigues de Oliveira, falecido em dezembro de 2022, ocasião em que exercia
a função de Dirigente Escolar.
Além da justa homenagem, o projeto de lei tem o condão de manter viva na
memória do cidadão Itaguaiense, especialmente dos alunos da rede municipal e da
comunidade escolar mais próxima de sua residência, a lembrança do professor Paulo
Arthur, que tanto se dedicou à Educação no Município.
Ressalto que o pedido de urgência se justifica tendo em vista que se aproxima a
inauguração da nova Creche Municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ra - RUBEM VIKIRA DE SOUZA
PRE o
Ao Exmº. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
Prefeitura de aê Estado do Rio de Janeiro
Itaguai : Prefeitura Municipal de Itaguaí “une,
Trahalhando gonpro! Nexe Gabinete do Prefeito A A
03
CA
ATA
PROJETO DE LEI
DENOMINA OFICIALMENTE A
CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO
TEIXEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Creche Municipal, localizada na Rua Três, esquina com a Estrada do
Caçador lote 638, Bairro Teixeira — Fazenda Arapucaia Guaçu, Itaguaí- RJ, será
denominada oficialmente Creche Municipal Professor Paulo Arthur Rodrigues
de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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