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MENSAGEM Nº 014/2023. «8 itagual
Itaguaí, 19 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que DENOMINA OFICIALMENTE A CRECHE MUNICIPAL
DO BAIRRO TEIXEIRA, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE
URGÊNCIA, conforme dispõem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí
e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto de Lei questão tem o nobre objetivo de homenagear o professor Paulo
Arthur Rodrigues de Oliveira, falecido em dezembro de 2022, ocasião em que exercia
a função de Dirigente Escolar.
Além da justa homenagem, o projeto de lei tem o condão de manter viva na
memória do cidadão Itaguaiense, especialmente dos alunos da rede municipal e da
comunidade escolar mais próxima de sua residência, a lembrança do professor Paulo
Arthur, que tanto se dedicou à Educação no Município.
Ressalto que o pedido de urgência se justifica tendo em vista que se aproxima a
inauguração da nova Creche Municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ra - RUBEM VIKIRA DE SOUZA
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Ao Exmº. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
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PROJETO DE LEI
DENOMINA OFICIALMENTE A
CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO
TEIXEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Creche Municipal, localizada na Rua Três, esquina com a Estrada do
Caçador lote 638, Bairro Teixeira — Fazenda Arapucaia Guaçu, Itaguaí- RJ, será
denominada oficialmente Creche Municipal Professor Paulo Arthur Rodrigues
de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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