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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaPromove adequação orçamentária e autoriza abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.
native_id2349

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição aprovada — —
2023-09-19 Proposição aprovada — —
2023-09-19 Proposição aprovada — Pedido de dispensa de interstício.
2023-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-30 Proposição incluída nos Expedientes — —
2023-08-29 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2023-08-25 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T12:55:44.840605-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de gs «q
Itagual ;;
MENSAGEM Nº 015/2023.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de tesguat PLaala
Gabinete do Prefeito oa
QUO
Itaguaí, 24 de agosto de 3023.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar o
Projeto de Lei que PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023, a fim
de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência, conforme preveem o artigo 79 da
Lei Orgânica do Município e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto ora encaminhado tem como objetivo a abertura de crédito especial no valor
de R$ 1.104.863,33, proveniente de transferência de recursos da União oriundos da Lei
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, visando
ações destinadas ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia de
Covid-19.
As ações serão executadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura,
organizado em regime de colaboração de forma descentralizada e participativa em relação à
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Ressalto que, pelo exposto acima, a proposta está em consonância com a legislação
vigente, em especial o Art. 43, II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, estando
ainda indicados no projeto submetido ao crivo do Legislativo Municipal a importância dos
recursos correspondentes e suas finalidades.
Outrossim, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, o
Município deve realizar adequação orçamentária à Lei de Orçamento Anual, sob pena de
reversão automática dos recursos repassados, razão que justifica o pedido de urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e
distinta consideração.
A DE SOUZA
Ao Exmº. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
e
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
“2.8 Mup
A
Estado do Rio de Janeiro ZON
Prefeitura Municipal de ltaguaí p, 39/53
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de ga ga
Ita
Da
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE
2023.
PROJETO DE LEI
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de
Itaguaí Crédito Especial no valor de R$ 1.104.863,33 (um milhão cento e quatro mil,
oitocentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos) a ser incluído no Orçamento
Municipal, a saber:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: Subsecretaria de Cultura
Programa: Manutenção e Revitalização da Cultura
Projeto/Atividade: Apoio e Fomento a Projetos Culturais
Elementos de Despesa: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica/ Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso: 715- Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
716- Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º -
Demais setores da Cultura
Total: R$ 1.104.863,33
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso
de arrecadação respaldado pelo Art. 43, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
que estatui normas gerais de Direito Financeiro, referente às transferências concedidas
pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor produzindo na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PE SS E SR
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br

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