320
ATA DA QUADRAGÊSIMA PRIMEIRA
SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO
PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, na
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº
277 – Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 41ª Sessão
Ordinária do Segundo Período do ano de 2023 da Câmara Municipal de
Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes
Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente; Vinícius Alves de
Moura Brito - Vice Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – 2º VicePresidente; José Domingos do Rozário – 3º Vice-Presidente; Guilherme
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – 1° Secretário; Alexandro Valença
de Paula – 2° Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Rachel Secundo da
Silva, Alecsandro Alves de Azevedo, Jocimar Pereira do Nascimento e
Fabiano José Nunes. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta
a presente Sessão, e concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que pediu
que se realizasse um minuto de silêncio como homenagem póstuma ao
Presidente de Honra do Partido Progressista – PP, Dr. Francisco Dorneles. O
Sr. Presidente acatou o pedido do nobre vereador e procedeu a homenagem.
Em seguida, o Sr. Presidente deu prosseguimento a Sessão, convidando o Ver.
Sandro da Hermínio a realizar da Leitura Bíblica: 2 Crônicas 7:14. O Sr.
Presidente convidou então o 2° Secretário a proceder a leitura da Ata anterior,
cito a Ata da 40ª Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023. Terminada a
leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão, informando que ele fizera
consulta à procuradoria acerca do ocorrido na discussão da Ata na Sessão
anterior e solicitou que o 1° Secretário que procedesse a leitura de seu pedido
e da resposta da procuradoria: Ofício GP CMI n 410/2023 de 22/08/2023: À
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Itaguaí. a/c Dr. Vitor Silva
Rosa; Sr. Procurador, Considerando o pedido de retificação da Ata da 39
Sessão Ordinária do 2 Período da Câmara Municipal de Itaguaí; Considerando
que as retificações tratam da ausência de assinatura do Procurador Geral no
parecer exarado pela Procuradoria Jurídica, pelo impedimento dos vereadores
denunciados de votarem e, Considerando que tais questionamentos são de
relevante interesse público e devem ser criteriosamente analisados; Requeiro
a emissão de parecer jurídico acerca dos pedidos de retificações requeridos
pelo Exmo. Vereador Haroldo de Jesus, na 40 Sessão Ordinária. Certo de
sermos atendidos, despedimo-nos com as cordiais saudações. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres – Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí.
321
PARECER JURÍDICO nº 111/2023: RETIFICAÇÃO DE ATA DA 39ª
SESSÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE PARECER
PELO PROCURADOR GERAL. IMPEDIMENTO DE VEREADORES.
CONFLITO. DL 201/67. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. Trata-se de pedido de emissão de parecer
jurídico, promovido pelo Exmo. Presidente desta Casa de Leis, sobre o pedido
de retificação da Ata da 39ª Sessão Ordinária, nos seguintes pontos: 1) O
Presidente da CMI não votou, quando, na verdade não poderia votar; 2) Que
os vereadores denunciados não votaram, mas sim, foram impedidos de votar;
3) Que o requerimento verbal formulado pelo Vereador Haroldo Rodrigues
Jesus Neto não foi incluso na ata; 4) Que o Procurador Geral da Câmara não
assinou o parecer jurídico, que foi assinado pelo Subprocurador de Licitações,
ocorrendo desvio de funções. Em análise da ata da 40ª Sessão Ordinária o
Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, por unanimidade, aprovou
a retificação da ata relativa a 39ª Sessão Ordinária, em relação aos pontos
trazidos pelo Exmo. Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. A consulta feita
pelo Exmo. Presidente, acerca dos questionamentos aprovados em Plenário,
objetiva propiciar segurança jurídica às decisões proferidas por esta Casa
Legislativa. É sabido que o Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, como
bem descreve o seu Regimento Interno, no art. 15, é soberano em suas
decisões. Como aprovado pelo E. Plenário a retificação da Ata, o que,
portanto, caracterizaria erro, possível ser invocado o princípio da autotutela,
para que, possibilite a correção de eventuais equívocos ocorridos na 39ª
Sessão Ordinária, sobretudo no que tange à aplicação do Decreto-Lei nº
201/67 e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí em processos
administrativos que visam a cassação de mandato de vereador. A Súmula nº
473 da Suprema Corte reza que: “A administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.” Desta forma, como já ocorrido noutras
oportunidades nesta Casa de Leis, é possível a invocação do princípio da
Autotutela para a anulação ou a revogação de atos, visto que existe grande
controvérsia, inclusive na Suprema Corte, onde determina que é legal a
utilização do Decreto-Lei 201/67 no processo de cassação de Vereador, vide
julgado proferido pela eminentíssima Min. Cármen Lúcia, relatora na RCL
55033/RJ e, ainda, previsão Regimental nesta Casa sobre o rito da tramitação
processual. Tal questão expõe o agente público (político) a um verdadeiro
paradoxo, posto que, ao seguir as regras dispostas pelo Decreto-Lei 201/67,
em tese há desrespeito às normas regimentais e, em respeitando
exclusivamente o regramento interno da Casa, há flagrante desrespeito às
normas trazidas pelo aludido DL. Outrossim, constata-se que os pontos
levantados, além de não trazerem qualquer prejuízo à ordem jurídica, não
322
violam direito adquirido e tampouco o ato jurídico perfeito, eis que a
consumação do ato se daria com a aprovação da ata, o que não ocorreu na
sessão ordinária ocorrida em 22/08/2023. Desta forma, de maneira nenhuma
intencionado a provocar alteração nas decisões políticos emanadas do
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, eis que se trata de competência única,
exclusiva e inafastável dos Vereadores, opino, com vênia a diversidade
entendimento, para que seja levado ao conhecimento do Plenário tal
possibilidade de invocação do princípio da autotutela, visando a resolução das
questões suscitadas pelo Vereador-Líder de Governo. Itaguaí, 23 de agosto de
2023. (a)Victor Silva Rosa - Procurador Geral da Câmara Municipal de
Itaguaí. Terminada a leitura, o Sr. Presidente declarou que o plenário decidiu
que houve equívocos na condução da 39ª Sessão Ordinária, pois aprovou a
sua Ata com ressalvas. Afirmou então que a administração pública tem a
prerrogativa de usar a auto tutela, conforme a Súmula 473 do STF, para rever,
revogar ou anular seus atos. Desta forma, propôs, considerando a decisão do
Plenário, a Anulação da 39ª Sessão Ordinária e a realização de nova Sessão.
E apresentou a questão ao Plenário. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao
Ver. Haroldo Jesus que pediu esclarecimentos quanto a momento em que a
Sessão se encontrava, se o que se discutia era a Ata da 40ª Sessão Ordinária.
O Sr. Presidente respondeu que a Ata não estava em discussão, mas que estava
apresentando a sua proposta para apreciação. No que o Ver. Haroldo Jesus
pediu esclarecimento, pois não entendera. Questionou se o Sr. Presidente
estava apresentando uma proposta durante a discussão da Ata. Afirmou que a
Ata da 39ª Sessão Ordinária já fora aprovada com pedido de retificação, estas
retificações devem constar na Ata da 40ª Sessão Ordinária, que estava em
discussão naquele momento. Disse que o Sr. Presidente lera um comunicado
em que admitia ter cometido equívocos na condução da 39ª Sessão Ordinária,
como Presidente da Sessão, e estava pedindo a anulação da Sessão anterior
por conta disto. Perguntou ao Sr. Presidente se seu entendimento estava
correto. O Sr. Presidente respondeu negativamente, declarando que quem
afirmara que houve equívocos durante a 39ª Sessão Ordinária fora o Plenário,
pois aprovara a Ata desta Sessão com ressalvas. Acrescentou que fizera uma
consulta a Procuradoria da Casa e baseada na resposta apresentou uma
Proposta ao Plenário. O Ver. Haroldo Jesus afirmou que a consulta ou
proposta não deveria estar sendo discutida durante a discussão da Ata e
acrescentou que, em seu entendimento, o Sr. Presidente poderia se consultar
com a Procuradoria, e levar a questão para ser discutida com a Mesa Diretora,
pois, a partir do momento que a Ata da 39ª Sessão Ordinária fora aprovada,
não tinha mais que se falar em cancelamento de Sessão, tanto da 39ª, quanto
da 40ª Sessão Ordinária. Continuou esclarecendo que o Sr. Presidente
realizara consulta a Procuradoria referente a um erro na condução da Sessão.
Disse então aos colegas que a Ata da 39ª Sessão Ordinária já havia sido
aprovada, o Segundo Secretário já havia preparado as retificações solicitadas
323
na Ata da 40ª Sessão Ordinária, seguindo o procedimento estabelecido pelo
Regimento Interno. O plenário corrigiu os atos errôneos da Sessão e pediu
que, quando fosse discutida a matéria, que aprove as retificações do vereador
e mantenha o trâmite como estava. Porque o Sr. Presidente fizera uma consulta
sobre os erros que cometeu na condução da Sessão e a Procuradoria os
confirmou, isto, porém, não era tema para constar da Discussão da 40ª Sessão
Ordinária, ao contrário, o Plenário corrigira o erro do registro, sendo ele
soberano para isto. Acrescentou que a proposta do Presidente deveria ser
levada para apreciação da Mesa Diretora em outro momento e encerrou
recomendando aos colegas a aprovação da 40ª Sessão Ordinária, com as
devidas retificações no texto da 39ª Sessão Ordinária. O Sr. Presidente
afirmou que apresentara a proposta ao Plenário, cabendo aos vereadores
realizarem seu juízo sobre a possibilidade de seu exercício da autotutela,
colocando ao Plenário para decidir se os vereadores aceitavam ou não e, no
caso de não aceitarem, pediu que contasse em ata e que fosse encaminhado
para a Comissão de Constituição e Justiça. O Sr. Presidente colocou então seu
Pedido em votação. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus
afirmou que o Pedido do Sr. Presidente não poderia ser incluído durante a
Discussão da Ata porque a Discussão e a Votação da Ata deveriam ocorrer
sem interrupções. Tentou então esclarecer a sequência de fatos: Os
questionamentos a Ata poderiam ser ou pedido de retificação ou
indeferimento. Fora feito pedido de retificação da Ata da 39ª Sessão Ordinária
e aprovado por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente fizera uma consulta
a procuradoria, a qual deu parecer em resposta. Em posse deste parecer, Sr.
Presidente poderia então apresentar ou Requerimento Verbal pedindo a
anulação das Sessões anteriores ou apresentar a Mesa Diretora para corroborar
com sua decisão. Esclareceu que o Sr. Presidente não poderia pedir a leitura
de consulta, Parecer da Procuradoria e, baseado nesses documentos,
apresentar Pedido de Anulação de Sessão ao Plenário, durante a fase de
Discussão da Ata, pois durante a Discussão da Ata, deveria apenas se discutir
a Ata e, posteriormente, realizar a sua votação. Concluiu dizendo que o que
precisava ser feito era apenas a votação da Ata anterior. O Sr. Presidente
concedeu a palavra, ao Ver. Sandro da Hermínio, que cumprimentou aos
presentes e realizou a leitura do Art. 38 do Regimento Interno que diz: “Art.
38. Compete ao Segundo Secretário: I- substituir o Primeiro Secretário nas
suas ausências, licenças e impedimentos bem como auxiliá-lo no desempenho
de suas atribuições, quando a realização das Sessões Plenárias; II- proceder à
leitura de Atas, fiscalizando antes a sua redação; III- redigir a Ata das Sessões
Secretas; IV- assinar depois do Primeiro Secretário todas as Atas; Vesclarecer ao Plenário qualquer reclamação sobre a Ata em discussão; VIfazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos.” O Ver. Sandro da
Hermínio declarou concordar com o Ver. Haroldo quando disse que estavam
na fase da Discussão da Ata que trouxera a retificação aprovada em Plenário.
324
Acrescentou que já havia encaminhado o texto para o Líder de Governo que
avaliou se a transcrição estava correta, que tinha junto com ele Servidor
Efetivo que realizava a redação de todas as Atas e concluiu que a Ata estava
correta. Disse então não entender a apresentação de tema estranho a Discussão
da Ata. O Ver. Haroldo Jesus, em aparte, corroborou a posição do Segundo
Secretário e esclareceu que a manobra que o Sr. Presidente estava tentando
era uma imitação ao Recurso contra Decisão do Presidente, que o vereador
apresentara por ocasião da votação do orçamento no ano anterior, recurso este
que fora aceito pela maioria dos parlamentares. Declarou então que o Sr.
Presidente, através de uma consulta processual, estava tentando apresentar um
recurso contra ele mesmo. Disse então que este não seria o procedimento
correto. Seguiu dizendo que o Plenário já corrigira todos os atos, com a
retificação da Ata, esclarecendo que, após a retificação, o texto da Ata que
passava a valer, era o texto Retificado. Declarou ainda que o Plenário era
soberano para rever seus atos e também da Mesa Diretora, se fosse esse seu
entendimento. Concluiu dizendo que os vereadores não impugnaram a Ata,
então o Sr. Presidente só estaria fazendo a comunicação de um erro
procedimental concedido por ele e que, mesmo isto, não deveria acontecer
durante a Discussão da Ata. Retomando o uso da palavra, o Ver. Sandro da
Hermínio concluiu pedindo que o Sr. Presidente desse prosseguimento a
Discussão e Votação da Ata, deixando qualquer outro tema estranho a isto
para ser discutido em reunião da Mesa Diretora posterior. O Ver. Haroldo
Jesus registrou que na Sessão anterior, o Sr. Presidente encerrara a Sessão por
falta de quórum durante o Grande Expediente, afirmando ser uma falta de
respeito dos colegas vereadores que deixaram o Plenário. Esclareceu que não
havia quórum para a realização desta Fase da Sessão, estando obrigada a
presença apenas do Presidente, pois esta era destina apenas ao uso da tribuna
por parte dos vereadores para tema livre. Pediu então que o Sr. Presidente
esclarecesse tal entendimento regimental com sua Procuradoria. O Sr.
Presidente rebateu a afirmação dizendo que havia sim a necessidade de
quórum, segundo consulta realizada a Procuradoria Jurídica, mas que não
entraria no mérito e continuou dizendo que os vereadores estavam negando
seu recurso rejeitavam seu pedido de invocação do princípio da autotutela, nos
termos da Súmula 473 do STF e pediu que sua fala constasse em Ata.
Prosseguindo com a Discussão da Ata, concedeu a palavra ao Ver. Sandro da
Hermínio que afirmou que nenhum vereador estava aceitando ou rejeitando
seu pedido, o momento era de Discussão e Votação da Ata. Caso assim
desejasse, o Sr. Presidente poderia encaminhar sua solicitação junto a Mesa
Diretora para ser apreciado. Concluiu declarando se preocupar com a
cronologia das fases da Sessão. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver.
Julinho que procedeu a leitura do parágrafo terceiro, do Art. 128 do
Regimento Interno, que diz: “§3º Havendo Vereadores inscritos no Grande
Expediente a sessão só poderá ser encerrada por consentimentos dos mesmos,
325
sendo obrigatória à presença do presidente ou seu substituto.” Estando claro,
encerrou sua fala. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Vinícius Alves
que cumprimentou a todos e pediu que o Sr. Presidente esclarecesse se seu
documento era uma Consulta ou um Recurso. Obteve a resposta que se tratava
de uma Consulta. Sugeriu então que o Sr. Presidente encaminhasse seu pedido
a Mesa Diretora para deliberação e que se prosseguisse com a Discussão e
Votação da Ata. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Zé Domingos
que cumprimentou a todos e disse que as reuniões da Mesa estavam marcadas
para as nove horas, porém em alguma de suas reuniões, foi discutida a
possibilidade de sua realização ocorrer após o término da Sessão Plenária.
Pediu que o Presidente esclarecesse em qual horário deveriam ser realizadas
as Reuniões, pois via a necessidade da realização de reunião da Mesa, que
havia um tempo que não era realizada. O Sr. Presidente respondeu ao vereador
que as Reuniões da Mesa vinham ocorrendo, conforme o Regimento Interno,
lavradas Atas por Servidores Efetivos desta Casa. Infelizmente, constava a
ausência dos membros da Mesa Diretora. O Ver. Zé Domingos pediu perdão
ao Sr. Presidente e discordou afirmando que todas as terças feiras, às 9h, ele
se encontrava no local da reunião. Contudo, por muitas vezes encontrou a Sala
dos Vereadores trancada no horário das Reuniões. O Sr. Presidente afirmou
pensar que o colega estava equivocado, pois ele se encontrava sozinho no
Plenário para as Reuniões, por isto os Servidores atestavam a ausência dos
Membros da Mesa Diretora. O Sr. Presidente perguntou aos vereadores se
havia mais algum interessado em discutir a matéria. O Ver. Sandro da
Herminio registrou que a discussão em questão era da 40ª Sessão Ordinária,
devendo esta ser rejeitada ou aceita e que as demais questões deveriam ser
discutidas na Reunião da Mesa Diretora. O Sr. Presidente afirmou estar
correta a fala do Segundo Secretário. O Sr. Presidente colocou a Ata da 40ª
Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023 em votação, sendo a mesma
aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente solicitou que constasse em Ata a
apresentação de seu pedido. O Ver. Sandro da Hermínio pediu que constasse
em Ata que os vereadores apreciariam a consulta do Sr. Presidente na Mesa
Diretora. O Sr. Presidente passou a palavra ao 1° Secretário para a realização
da Leitura das Correspondências constantes do Expediente:
Correspondências Recebidas: Ofício GP n° 141/2023 de 18/07/2023:
Encaminhando o balancete do mês de julho/2023 para conhecimento do
Legislativo. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito. Despacho: Ciente. Em
21/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Matérias do
Expediente: Projeto de Lei nº 65 de 2023: Ementa: Dá nome a Rua 22 (vinte
e dois), no Bairro Vilar dos Coqueiros "Prainha" e dá outras providências.
Autor: Haroldo Jesus Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e
Redação para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres – Presidente. Projeto de Lei nº 66 de 2023: Ementa: Dá nome a Rua
conhecida como Rua 20 (vinte), no Bairro Vilar dos Coqueiros "Prainha" e dá
326
outras providências. Autor: Haroldo Jesus. Despacho: À Comissão de
Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Projeto de Lei nº 67 de 2023:
Autoriza a instituição do selo Empresa Amiga da Mulher, no âmbito do
Município de Itaguaí. Autor: Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de
Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Projeto de Lei nº 68 de 2023:
Autoriza a criação do Programa Terceira Idade em Atividade, destinado a
incentivar a inserção e a manutenção da pessoa idosa no mercado de trabalho
no Município de Itaguaí e dá outras providências. Autor: Rachel Secundo.
Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir
parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Terminada a leitura dos Expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do
Dia, concedendo a palavra, Pela Ordem, ao Ver. Sandro da Hermínio que
registrou a ilustre presença do Prof. Paulo, notável mestre do município, e
também Requereu Verbalmente a votação em bloco das Indicações
contantes de pauta. O Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação,
sendo o mesmo aprovado. Em seguida, concedeu a palavra ao 1° Secretário
para a leitura dos documentos constantes de pauta: Requerimento nº 69 de
2023: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Eliseu do Nascimento.
Autor: Jocimar do Cartório. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho:
Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Requerimento nº 70 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios a Srª
Maria das Graças da Silva Jerônimo. Autor: Jocimar do Cartório. Sala das
Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 464 de 2023: Solicitando
desobstrução e tampa para boca de lobo na Rua Olávo Vieira de Farias, em
frente à Igreja Missionária Sarça Ardente, localizada no Bairro Ibirapitanga.
Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado.
Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação
nº 465 de 2023: Solicitando colocação de asfalto na Rua Adriano Augusto
Pereira, esquina com a Rua Bernardo Pereira, localizada no Bairro Engenho.
Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado.
Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação
nº 466 de 2023: Solicitando limpeza e roçada em toda extensão da Rua Artur
de Vasconcelos, localizado no Bairro Cantão. Autor: Fabinho Taciano. Sala
das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 467 de 2023:
Solicitando limpeza e roçada em toda extensão da Rua Sebastião Vaz,
localizada no Bairro Cantão. Autor: Fabinho Taciano. Sala das Sessões, em
24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 468 de 2023: Solicitando a
construção do parquinho infantil, mesas, banco e aparelhos de ginástica no
327
loteamento frontal das ilhas, localizado no Bairro Itimirim. Autor: Sandro da
Hermínio. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº
469 de 2023: Solicitando sinalização e revitalização das rotas de bicicleta no
Município, Centro via parapente, Mazomba via Coqueiral, Centro via Árvore
do Avatar, Itaguaí Seropédica via reta dos quatrocentos, Itaguaí + Chaperó em
Itaguaí. Autor: Sandro da Hermínio. Sala das Sessões, em 24/08/2023.
Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Indicação nº 470 de 2023: Solicitando que seja viabilizada a
contratação de médicos neurologistas no Município de Itaguaí, para atender a
grande demanda de pacientes que estão na fila de espera. Autor: Rachel
Secundo. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº
471 de 2023: Solicitando a criação de Banco Permanente para recebimento de
doações de materiais escolares. Autor: Rachel Secundo. Sala das Sessões, em
24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 472 de 2023: Solicitando que seja
instalada tampa de um bueiro, na Rua transversal Dois, em frente ao
"Manore", entrada principal do Bairro Brisamar. Autor: Guilherme Farias.
Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 473 de 2023:
Solicitando desobstrução e limpeza dos bueiros em toda extensão da Rua
General Renato Piquet, localizada no Bairro Vila Paraíso. Autor: Guilherme
Farias. Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº
474 de 2023: Solicitando retirada de lixos e entulhos na Rua Lúcia Rocha
Wanderley (na entrada da Rua 18), localizada no Bairro Engenho. Autor:
Julinho Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº
475 de 2023: Solicitando reparos e limpeza de bueiros por toda extensão da
Rua Haroldo Rodrigues de Jesus, localizada no Bairro Monte Serrat. Autor:
Zé Domingos Sala das Sessões, em 24/08/2023. Despacho: Aprovado. Em
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Parecer
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n°
48/2023 de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre
regulamentar, no âmbito do município, a prática da telemedicina e dá outras
providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria
atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina
pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 09 de agosto de
2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de
Andrade Filho – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro.
Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
328
Prestação de Contas para emitir parecer. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres – Presidente. Parecer Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei n° 28/2023 de
autoria do Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Ementa: Institui o Dia
dos Aventureiros no calendário oficial do Município e dá outras providências.
Relator: Vereador Guilherme Farias. Analisando o projeto, esta relatoria opina
favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Sala de Comissões, 15
de agosto de 2023. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme
Farias – Relator e Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Membro. Despacho:
Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em
24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Projeto de Lei n° 46/2023 de autoria do Vereador Alecsandro Alves
de Azevedo. Ementa: Denomina oficialmente o logradouro público,
conhecido como Rua Wanderlei da Cruz. Relator: Vereador Guilherme Farias.
Analisando o projeto, esta relatoria opina favoravelmente quanto a sua
aprovação. É o parecer. Sala de Comissões, 15 de agosto de 2023. (aa) José
Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme Farias – Relator e Haroldo
Rodrigues Jesus Neto – Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem
do Dia em Primeira Discussão. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres – Presidente. Razões do Veto nº 3 de 2023: Assunto: Veto total ao
Projeto de Lei n° 14/2023 de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva.
Ementa: Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para
identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso
sexual e dá outras providências. Autor: Rubem Vieira de Souza - Prefeito
Despacho: Aprovado. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Primeira Discussão do Projeto de Lei nº 34 de 2023: Ementa:
Institui "A Agenda Municipal inclusiva da Pessoa com Deficiência" do
Município de Itaguaí, e dá outras providências. Autor: Jocimar do Cartório.
Despacho: Aprovado em Primeira Discussão, inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Em 24/08/2023. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres –
Presidente. Primeira Discussão Final do Projeto de Lei nº 44 de 2023:
Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Centro de Oncologia
no Município de Itaguaí e dá outras providências. Autor: Vinicius Alves.
Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 24/08/2023. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres – Presidente. Terminada a Ordem do Dia, o Sr.
Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra, pela ordem
de inscrição, ao Ver. Julinho que cumprimentou a todos e agradeceu a Deus
por tudo em sua vida e também pelo trabalho dos vereadores que trabalhavam
cada um pela sua área de atuação e encerrou parabenizando também ao Sr.
Prefeito pelo trabalho que vinha realizando. O Sr. Presidente concedeu então
a palavra, pela ordem de inscrição, ao Ver. Haroldo Jesus que cumprimentou
novamente a todos e informou que no dia anterior fora convidado pelo Sec.
329
de Saúde, Carlos Zoia, a pedido do prefeito para conhecer o projeto do novo
Hospital da Mulher e da Criança a ser construído no antigo Hospital Nossa
Senhora da Guia. Um projeto lindo com cinco andares, CTI pediátrica e
auditório que permitiria que nenhuma gestante ou criança precisasse ser
transferida. Acrescentou que o processo fora finalizado na Secretaria de Saúde
e fora encaminhado para a Secretaria de Obras. Disse que dada a
complexidade da obra, era um processo demorado, mas que o Prefeito
objetivava inicia-las ainda no segundo semestre do ano corrente. Parabenizou
também o vereador Alex Alves, que também se reunira com o referido
secretário e está em vias de trazer o Hospital do Olho para a cidade e por sua
luta para trazer uma clínica de hemodiálise para a cidade. Encerrou
parabenizando novamente ao Secretário de Saúde e ao Sr. Prefeito, pois tinha
a certeza que o novo hospital seria um marco na história da cidade. O Sr.
Presidente parabenizou o vereador Alex Alves pela sua luta e disse que
poderia contar com ele em tudo que fosse em prol da população, pois estava
disponível para somar, junto a Secretaria do Estado, pois Deus abria portas
para trazer o melhor para o município. Continuou afirmando que várias
reformas de unidades escolares estavam sendo entregues, contudo, o
município continuava sem o período integral nas creches e apenas dez por
cento das unidades possuía ar condicionado. Disse ao Sr. Prefeito que ele
deveria, além de reformar, colocar o período integral, ar condicionados e
alimentação saudável nas unidades escolares, que ele não se esquecesse dessas
coisas. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente
Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de agosto, em horário regimental
às 10h. Eu Domingos Jannuzi Alves, Tec. Legislativo – Redação, redigi esta
Ata.
Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário