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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAltera a redação do artigos 18 e 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
native_id2371

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-09 Retirada de pauta à pedido do autor U —
2023-08-29 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-08-29 Proposição incluída nos Expedientes U —
2023-08-29 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
/ SA
NEagub>
PROJETO DE RESOLUÇÃO
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGOS 18 E 23 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera o artigo 18 caput o $1º do mesmo artigo, no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaguaí, que passa a viger com a seguinte redação: A
“Art. 18 - A Mesa Diretora eleita para um Mandato de 01 (um) ano, compor-se-á do IN
Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.
$1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, | /
ainda que sucessivas. N
82º.” |
Art. 2º Altera o artigo 23 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação: y
“Art. 23 - A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, far-se-á na
segunda Sessão Ordinária do mês de novembro, anterior ao início do ano para o qual se
elege, transmitindo-se o cargo em 1º de janeiro do ano subsequente ao término do mandato N
vigente.”
6, revogadas as disposições em
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na flata de sua publicaçã
contrário.
E ss L É À
(9) o EE
Sp RÃS Vinícius Al Mouta Brito
Ny E Sp Vice-Presidefite
6sE de Andrade Filho José Domingos do Rozário
3º Vice-Presidente
Julio Cerf
24
ice-Presidente
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Lo 277 - Centro | CEP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ =
PODER LEGISLATIVO | CAMARA
irtaao
SETAGUBY
Guilherme S. Farias Kifer Ribeiro
1º Secretário
Justificativa:
O projeto de Resolução em questão tem como objetivo adequar o mandato dos membros
da Mesa Diretora ao que já ocorre nas Casas Legislativas em âmbito Federal. Ao N
realizar tal adequação, institui-se a alternância na composição do órgão de direção da IN
Câmara de Vereadores, permitindo maior representatividade e diversidade no comando |
do Poder Legislativo, bem como inibindo a prática de abusos de prerrogativas dos |
membros do colegiado sob a garantia da perpetuação no comando dos trabalhos do ;
parlamento.
âmara Municipal de Itaguaí
| CEP: 23815-180 / Itaguai-RJ

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