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Iagual ; Prefeitura Municipal de faniciat PL 43]9
Trakvalhando sempre! Gabinete do Prefeito os
CU
MENSAGEM Nº 015/2023. da no
Itaguaí, 24 de agosto-de 2023.
Prefeitura de aê Estado do Rio de Janeiro
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar o
Projeto de Lei que PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023, a fim
de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência, conforme preveem o artigo 79 da
Lei Orgânica do Município e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto ora encaminhado tem como objetivo a abertura de crédito especial no valor
de R$ 1.104.863,33, proveniente de transferência de recursos da União oriundos da Lei
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, visando
ações destinadas ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia de
Covid-19.
As ações serão executadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura,
organizado em regime de colaboração de forma descentralizada e participativa em relação à
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Ressalto que, pelo exposto acima, a proposta está em consonância com a legislação
vigente, em especial o Art. 43, II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, estando
ainda indicados no projeto submetido ao crivo do Legislativo Municipal a importância dos
recursos correspondentes e suas finalidades.
Outrossim, conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, o
Município deve realizar adequação orçamentária à Lei de Orçamento Anual, sob pena de
reversão automática dos recursos repassados, razão que justifica o pedido de urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e
distinta consideração.
RECEBIDO EM
25 / 03/83. A DE SOUZA
"MA ITO
Ao Exmº. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
ne
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
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