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Fr Res a E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
HH EL IH RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
= [ T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R].
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 53/2021 de autoria do vereador Jocimar Pereira do
Nascimento.
Ementa: Projeto de lei que inclui a alínea “r” artigo 162 e inclui o artigo 163-A da
lei 1710/1993.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opino
favoravelmente quanto a sua aprovação.
Elo Parecer.
Sala das Comissbes, e agosto de 2023.
Alexandro Vale
Presidente
“Julio Cezar José de Andradé Filho
elator
/ + | Ninar geo cj Silva
[ es V de Itaguaí
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Membro
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