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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE MAGA! 6)
N Rubrica:
N (0/5) H
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA”
taguê à
PROJETO DE LEI Nº 12023.
DISPÕE SOBRE A JOFICIALIZAÇÃO DO
LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO
RUA Q, BAIRRO SANTA CÂNDIDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Q, Bairro Santa Cândida,
que inicia na bifurcação com a Estrada Dona Elizabeth (em cima do morro), em frente ao
número 424B e termina na bifurcação com a Estrada Dona Elizabeth, em frente ao nº 369, que
passa a denominar-se oficialmente como: RUA Q.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do
logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — ECT, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
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04 4/83 apatuicula: 1085
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Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ
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