texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
TR Proc. nº PL 99/93 |
CAMARA MUNICIPAL Fohas O8 |
GABINETE DO VEREADOR GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES, 7
PROJETO DE LEI Nº 12023.
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DO USO NOS
ESTACIONAMENTOS CONTROLADOS PELO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E NOS
LOGRADOUROS PÚBLICOS AOS OFICIAIS
DE JUSTIÇA AVALIADORES ESTADUAL E
FEDERAL EM DILIGÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica permitido o uso de estacionamento municipal e nos
logradouros públicos, os Oficiais de Justiça Avaliadores Estadual e Federal;
Art. 2º A permissão ao uso do estacionamento descrito no art. 1º, se
dará em realização de diligências, como objetivo de dar cumprimento as
ordens judiciais, no horário compreendido das seis às vinte horas, de
segunda à sábado;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Buscando o interesse local e a organização de fluxos de veículos que
diariamente tramitam em nossa Cidade, e ainda, em homenagem a
harmonia entre os Poderes, conforme dispõe a Constituição Federal, este
projeto visa mais celeridade em dar cumprimento às ordens judiciais,
evitando transtornos aos Oficiais de Justiça Avaliadores de cumprir as
diligências.
Itaguaí, 14 de agosto de 2023.
in GILBERTO IAC LEITÃO TORRES
RECEBIDO EM Vereador Presidente d à Câmara Municipal de Itaguaí
psd 8S E
Fen a
CÂMARA MUNICIPAL
| Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itagual - RJ - CEP: 23815-168
“Greso” Tel; (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camar
open original →