| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Institui no Município o Programa "Câmara Vai à Escola". |
| native_id | 2429 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
<ata Mu, sa Mun; / gs? CAN GABINETE DO VEREADOR GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES olhas Sd N Rubrica) [USA J No % tague / PROJETO DE LEI Nº (2023. = cEBiDO EM “Institui no Município, o Programa REL O “ 93. “Câmara Vai à Escola”. VE Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Médio. Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a caraterística da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º - Constituem objetivos específicos no Programa: 1. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; Il. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas; Hll. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes: 1. Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico; Il. Estabelecimento de calendário que conterá: a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa; b) Ida da Escola à Câmara. Hll. Planejamento das atividades; IV. Promoção de atividades com os seguintes temas: a) História da Câmara Municipal; Mata Mun SE EN Pádia “s N b) Apresentação dos Vereadores dos respectivos mandatos; Folhas: O c) O funcionamento da Câmara; N Rubrica Ho a A S! tague ) d) Processo legislativo; e) Noções de participação política e cidadania. Art. 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Resolução a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o Programa "Câmara Vai à Escola”. O "Câmara Vai à Escola”, pretende esclarecer o papel e responsabilidades de um vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, como também a realização de debates e apresentação de propostas por meio da comunidade e dos estudantes. O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a Escola. O estudante terá a compreensão dos trabalhos legislativos, a importância do Poder Público Municipal no contexto social da comunidade e a consciência sobre os direitos e deveres para uma futura atuação mais ativa na política. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado. Itaguaí, 31 de agosto de 2023. E — GILBERTO-CHEDÍAC LEITÃO TORRES Vereador Presidente da-Câmara Municipal de Itaguaí <ai