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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaInstitui no Município o Programa "Câmara Vai à Escola".
native_id2429

Autoria

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GABINETE DO VEREADOR GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES olhas Sd
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PROJETO DE LEI Nº (2023.
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REL O “ 93. “Câmara Vai à Escola”.
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Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à
Escola”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara
Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do
Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim
para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e
abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas,
obedecendo a caraterística da faixa etária correspondente aos respectivos
níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos no Programa:
1. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis
e atividades gerais da Câmara Municipal;
Il. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores eleitos
para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;
Hll. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem
do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Art. 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes
diretrizes:
1. Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico;
Il. Estabelecimento de calendário que conterá:
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa;
b) Ida da Escola à Câmara.
Hll. Planejamento das atividades;
IV. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal;
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b) Apresentação dos Vereadores dos respectivos mandatos; Folhas: O
c) O funcionamento da Câmara; N Rubrica Ho a
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d) Processo legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania.
Art. 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Resolução a
todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no
Município.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o
Programa "Câmara Vai à Escola”.
O "Câmara Vai à Escola”, pretende esclarecer o papel e
responsabilidades de um vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na
Câmara Municipal, como também a realização de debates e apresentação de
propostas por meio da comunidade e dos estudantes.
O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a Escola. O
estudante terá a compreensão dos trabalhos legislativos, a importância do
Poder Público Municipal no contexto social da comunidade e a consciência
sobre os direitos e deveres para uma futura atuação mais ativa na política.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio
Plenário para que este projeto seja aprovado.
Itaguaí, 31 de agosto de 2023.
E —
GILBERTO-CHEDÍAC LEITÃO TORRES
Vereador Presidente da-Câmara Municipal de Itaguaí
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